TJMA - 0850145-39.2021.8.10.0001
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2023 00:53
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE SOUSA TORRES em 06/10/2022 23:59.
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17/01/2023 00:49
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE SOUSA TORRES em 06/10/2022 23:59.
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11/11/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0850145-39.2021.8.10.0001 Promovente(s): FABIO HENRIQUE SOUSA TORRES Residencial Bouganville, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-535 Telefone(s): (98)8225-2220 / (98)9160-8886 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: EMANUEL MATHEUS SILVA TORRES (OAB 20367-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: FABIO HENRIQUE SOUSA TORRES Endereço:FABIO HENRIQUE SOUSA TORRES Residencial Bouganville, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-535 Telefone(s): (98)8225-2220 / (98)9160-8886 E-mail(s): [email protected] De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para receber Certidão de Dívida.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
10/11/2022 11:14
Arquivado Definitivamente
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10/11/2022 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 11:10
Juntada de Certidão
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11/10/2022 11:13
Juntada de Certidão
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26/09/2022 20:08
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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26/09/2022 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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21/09/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0850145-39.2021.8.10.0001 Promovente(s): FABIO HENRIQUE SOUSA TORRES Residencial Bouganville, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-535 Telefone(s): (98)8225-2220 / (98)9160-8886 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: EMANUEL MATHEUS SILVA TORRES (OAB 20367-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: FABIO HENRIQUE SOUSA TORRES Endereço:FABIO HENRIQUE SOUSA TORRES Residencial Bouganville, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-535 Telefone(s): (98)8225-2220 / (98)9160-8886 E-mail(s): [email protected] De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.
Uma vez esgotados os meios para adimplemento da obrigação, sem apresentação de bens passíveis de penhora pelo exequente, não subsiste razão para continuidade da marcha processual.
Isso posto, DECLARO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença (executória),nos moldes do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Fica autorizada a expedição de certidão de dívida em favor do autor, quando requisitada.
Após, arquive-se os autos e dê-se baixa no sistema.
Registrada e publica no sistema.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
Juiz Nelson Ferreira Martins Filho Respondendo pelo 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 20/09/2022 -
20/09/2022 22:42
Juntada de Certidão
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20/09/2022 22:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2022 15:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/09/2022 14:38
Conclusos para julgamento
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13/09/2022 12:06
Juntada de Certidão
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23/05/2022 12:07
Juntada de Certidão
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20/05/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 13:38
Conclusos para despacho
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02/05/2022 13:37
Juntada de Certidão
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29/04/2022 14:00
Juntada de petição
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28/04/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 13:17
Conclusos para despacho
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28/03/2022 13:17
Juntada de Certidão
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28/03/2022 13:06
Juntada de petição
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19/03/2022 01:15
Publicado Intimação em 15/03/2022.
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19/03/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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11/03/2022 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2022 22:29
Juntada de Certidão
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09/03/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 10:42
Conclusos para despacho
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14/12/2021 10:41
Juntada de Certidão
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26/11/2021 08:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/11/2021 08:28
Declarada incompetência
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28/10/2021 11:11
Conclusos para decisão
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28/10/2021 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Petição Inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
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