TJMA - 0821769-86.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:12
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S. A. em 23/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2025 16:17
Conclusos para despacho
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04/04/2025 08:04
Recebidos os autos
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04/04/2025 08:04
Juntada de despacho
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19/03/2024 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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06/03/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 17:48
Conclusos para decisão
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28/02/2024 09:32
Juntada de petição
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17/02/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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17/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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15/02/2024 05:14
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S. A. em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 03:05
Decorrido prazo de VALDEILSON DOS SANTOS em 14/02/2024 23:59.
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09/02/2024 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2024 09:33
Juntada de Certidão
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31/01/2024 15:17
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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09/01/2024 11:59
Juntada de apelação
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20/12/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 14:38
Julgado procedente o pedido
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31/08/2023 16:22
Conclusos para decisão
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28/08/2023 14:05
Juntada de petição
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22/08/2023 01:44
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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20/08/2023 19:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 09:21
Conclusos para decisão
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24/05/2023 02:12
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S. A. em 23/05/2023 23:59.
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23/05/2023 09:53
Juntada de petição
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02/05/2023 00:31
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0821769-86.2022.8.10.0040 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S.
A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649-A REQUERIDO: VALDEILSON DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) REU: JAIR JOSE SOUSA FONSECA - MA7276-A DESPACHO Intime-se a parte autora, a fim de que tome ciência da petição de Id.: 89212452 e documentos, manifestando-se no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Imperatriz, data registrada no sistema.
André Bezerra Ewerton Martins Juiz de Direito, respondendo - Portaria - CGJ - 1734/2023 -
27/04/2023 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 10:23
Conclusos para despacho
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26/04/2023 10:22
Juntada de termo
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31/03/2023 15:55
Juntada de contestação
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23/03/2023 17:04
Juntada de petição
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16/03/2023 06:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2023 06:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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13/03/2023 17:17
Juntada de petição
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10/03/2023 07:56
Expedição de Mandado.
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07/03/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2023 20:39
Juntada de petição
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20/01/2023 16:24
Juntada de petição
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15/12/2022 14:43
Conclusos para despacho
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15/12/2022 14:41
Juntada de termo
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18/11/2022 09:14
Decorrido prazo de VALDEILSON DOS SANTOS em 16/11/2022 23:59.
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30/10/2022 18:27
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S. A. em 24/10/2022 23:59.
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21/10/2022 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2022 20:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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02/10/2022 12:34
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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02/10/2022 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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29/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo nº: 0821769-86.2022.8.10.0040 Classe CNJ: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
I.
S.
A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649-A RÉU: V.
D.
S.
Como a parte demandante comprovou a existência de contrato de alienação fiduciária firmado com a parte demandada, apresentando planilha de débito, documento comprobatório de notificação, e da mora da parte demandada, não purgada mesmo regularmente notificada para fazê-lo, DEFIRO liminarmente a medida.
Expeça-se mandado, objetivando a Busca e Apreensão do veículo, depositando-o em poder do representante legal do autor, que permanecerá na qualidade de depositário judicial, aguardando o transcurso do prazo de 05 (cinco) dias concedido à parte ré para quitação da dívida.
Cumprida a liminar, intime-se a parte ré, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento do débito e seus acessórios, inclusive honorários advocatícios, aqui arbitrados em 10% sobre o montante da dívida, citando-a em seguida para, querendo, oferecer resposta ao pedido autoral, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá a mesma, também ser cientificada que transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, sem pagamento, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
Retirem-se os autos do segredo de Justiça, por não se enquadrarem em nenhuma das hipóteses excepcionais previstas no art. 189, do CPC. Imperatriz, Terça-feira, 27 de Setembro de 2022. Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
28/09/2022 12:05
Expedição de Mandado.
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28/09/2022 11:53
Juntada de Mandado
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28/09/2022 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 08:18
Concedida a Medida Liminar
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27/09/2022 17:46
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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