TJMA - 0800191-64.2022.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 00:43
Conclusos para despacho
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11/04/2025 00:43
Juntada de Certidão
-
01/12/2024 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 14:48
Juntada de petição
-
15/02/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 01:03
Juntada de petição
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24/05/2023 00:36
Juntada de réplica à contestação
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17/01/2023 02:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/10/2022 23:59.
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17/01/2023 02:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/10/2022 23:59.
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18/10/2022 17:11
Juntada de contestação
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30/09/2022 16:02
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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30/09/2022 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0800191-64.2022.8.10.0138 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS DURANS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GERCILIO FERREIRA MACEDO - PI8218 RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A D E S P A C H O Vistos, etc. Defiro o pedido de assistência gratuita pugnado pela autora.
A parte autora manifestou, expressamente, o desinteresse em conciliar, atraindo a incidência do art. 334, §4º, inciso I do CPC.
Anote-se, outrossim, que muito embora o dispositivo exija a expressa manifestação de ambas as partes, a interpretação não pode conduzir a resultados, e, por óbvio, se o próprio demandante já declara, de antemão, que não vai transigir, impossível será a transação, sendo despiciendo, improdutivo e ineficaz a designação da audiência de conciliação e mediação.
Por tais razões, recebo a petição inicial, que atende aos requisitos essenciais previstos no art. 319 do CPC e determino a citação do réu para Contestar, no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Apresentada contestação, de logo intime-se a parte autora, por seu patrono para, em 15 dias, apresentar réplica.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 26 de agosto de 2022. (documento assinado eletronicamente) LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3521/2022 -
26/09/2022 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 11:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/08/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 11:05
Conclusos para despacho
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17/02/2022 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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