TJMA - 0801753-93.2022.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 08:49
Juntada de petição
-
23/01/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 23:12
Expedido alvará de levantamento
-
10/01/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 17:12
Juntada de petição
-
19/12/2023 16:17
Juntada de petição
-
19/12/2023 16:03
Juntada de petição
-
18/12/2023 16:01
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
18/12/2023 15:56
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
18/12/2023 15:51
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
16/12/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
16/12/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
16/12/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2023 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2023 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2023 16:56
Outras Decisões
-
13/12/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 17:19
Juntada de petição
-
11/12/2023 11:05
Juntada de petição
-
07/12/2023 16:39
Juntada de petição
-
06/12/2023 01:27
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
06/12/2023 01:27
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
06/12/2023 01:27
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2023 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2023 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 12:06
Recebidos os autos
-
01/12/2023 12:06
Juntada de despacho
-
04/07/2023 08:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
03/07/2023 14:05
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
27/06/2023 15:14
Juntada de contrarrazões
-
26/06/2023 17:18
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 16:51
Juntada de contrarrazões
-
22/06/2023 00:50
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 03:57
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA SILVA MATOS em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801753-93.2022.8.10.0046 AUTOR: RAIMUNDO DA SILVA MATOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUDIMILLA DE SOUSA OLIVEIRA - MA22894, ROMARISON CONCEICAO NASCIMENTO - MA22906 REU: REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES LTDA - EPP, VIACAO OURO E PRATA SA Advogado/Autoridade do(a) REU: GILBERTO ADRIANO MOURA DE OLIVEIRA - TO2121 Advogado/Autoridade do(a) REU: JAIME BANDEIRA RODRIGUES - RS41259 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de Advogado(s) do reclamante: LUDIMILLA DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 22894-MA), ROMARISON CONCEICAO NASCIMENTO (OAB 22906-MA) para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado interposto nos autos, sob pena da remessa do processo à Turma Recursal sem a referida manifestação.
Imperatriz/MA, 20 de junho de 2023.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
20/06/2023 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 10:37
Juntada de petição
-
16/06/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 09:53
Juntada de recurso inominado
-
16/06/2023 09:50
Juntada de recurso inominado
-
05/06/2023 00:12
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
05/06/2023 00:12
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
03/06/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
03/06/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801753-93.2022.8.10.0046 AUTOR: RAIMUNDO DA SILVA MATOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUDIMILLA DE SOUSA OLIVEIRA - MA22894, ROMARISON CONCEICAO NASCIMENTO - MA22906 REU: REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES LTDA - EPP, VIACAO OURO E PRATA SA Advogado/Autoridade do(a) REU: GILBERTO ADRIANO MOURA DE OLIVEIRA - TO2121 Advogado/Autoridade do(a) REU: JAIME BANDEIRA RODRIGUES - RS41259 INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Ante tais razões, julgo procedente o pedido formulado na inicial e condeno cada uma das empresas promovidas a pagarem à parte autora o valor de R$ 4.000,00, a título de danos morais, corrigido monetariamente pelo INPC/IBGE e acrescido de juros de 1% ao mês a partir desta data (Súmula 362 do STJ).
Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso.
Com a intimação da sentença, fica a parte vencida advertida a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena de deflagração da fase de cumprimento de sentença (art. 52, III, da Lei 9.099/1995).
Publicada e registrada com a inclusão desta no processo eletrônico.
Transitada em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição.
Intime-se.
Imperatriz, data do sistema PJE.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
01/06/2023 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 15:41
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2023 11:51
Juntada de termo
-
14/03/2023 11:49
Desentranhado o documento
-
14/03/2023 11:49
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2023 11:37
Conclusos para julgamento
-
14/03/2023 09:51
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2023 09:30, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
14/03/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 23:04
Juntada de réplica à contestação
-
13/03/2023 15:56
Juntada de petição
-
13/03/2023 10:48
Juntada de petição
-
12/01/2023 21:26
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
12/01/2023 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
14/12/2022 14:54
Juntada de petição
-
09/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0801753-93.2022.8.10.0046 AUTOR: RAIMUNDO DA SILVA MATOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUDIMILLA DE SOUSA OLIVEIRA - MA22894, ROMARISON CONCEICAO NASCIMENTO - MA22906 REU: REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES LTDA - EPP, VIACAO OURO E PRATA SA Advogado/Autoridade do(a) REU: GILBERTO ADRIANO MOURA DE OLIVEIRA - TO2121 Advogado/Autoridade do(a) REU: JAIME BANDEIRA RODRIGUES - RS41259 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: 1) Da designação da Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 14/03/2023 09:30; 2) Que, caso deseje apresentar testemunhas, deverá comunicar nos autos, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do ato, informando a qualificação destas e juntando seus documentos pessoais, recordando que, as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, devem comparecer em audiência dispensando-se a intimação do juízo (art. 34 da Lei n. 9.099 e art. 455 do CPC). 3) Que a referida audiência será realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências, deste juizado, localizada na RUA IRACEMA, Nº 709, ENTRE RUAS BRASIL E SÃO PAULO, NOVA IMPERATRIZ, IMPERATRIZ/MA.
Observações: A DEFESA/CONTESTAÇÃO, deverá ser apresentada até a data acima, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que, nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem assistência de advogado; nas de valor superior à 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
Imperatriz (MA), 8 de dezembro de 2022.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) -
08/12/2022 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 16:28
Audiência Instrução designada para 14/03/2023 09:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
25/11/2022 10:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/11/2022 09:50, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
25/11/2022 09:50
Juntada de petição
-
24/11/2022 16:50
Juntada de réplica à contestação
-
23/11/2022 13:30
Juntada de contestação
-
24/10/2022 10:31
Juntada de termo
-
18/10/2022 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2022 12:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/09/2022 15:02
Juntada de protocolo
-
27/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0801753-93.2022.8.10.0046 AUTOR: RAIMUNDO DA SILVA MATOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUDIMILLA DE SOUSA OLIVEIRA - MA22894 REU: REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES LTDA - EPP, VIACAO OURO E PRATA SA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem de Sua Excelência a Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular deste 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público, através desta, devidamente INTIMADO(A): 1) A comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 25/11/2022 09:50; 2) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; 3) Que, na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet: Deverá acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); Digitar no campo “login” o NOME do participante; Inserir a senha tjma1234 E, ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera e ao microfone do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). 4) Acessar a sala virtual APENAS no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências. 5) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO (99) 99989-5734 (WHATSAPP), no dia e hora acima indicados, relatando o problema, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: a) Em conformidade com a PORTARIA-GP – 8142019, o registro audiovisual, da audiência por videoconferência, ficará disponível para download por 15 dias, a contar de 25/11/2022 09:50, após, o arquivo será excluído da base de dados de videoconferências.
O interessado pelo arquivo, deverá solicitar o download nos autos, antes da exclusão deste. b) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar até três testemunhas maiores, em banca, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
Imperatriz (MA), 26 de setembro de 2022.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
26/09/2022 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 11:59
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 11:58
Audiência Conciliação designada para 25/11/2022 09:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
26/09/2022 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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