TJMA - 0801210-88.2020.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2022 16:48
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2022 16:46
Transitado em Julgado em 29/11/2022
-
18/11/2022 11:56
Decorrido prazo de PEDRO PANTHIO ABRAO COSTA em 16/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 19:20
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
01/11/2022 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0801210-88.2020.8.10.0037 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CARLA FERNANDA DE OLIVEIRA MOURA Advogado(s) do reclamante: PEDRO PANTHIO ABRAO COSTA (OAB 17614-A-MA) Requerido: INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por CARLA FERNANDA DE OLIVEIRA MOURA, em face de INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL.
Em petição retro, a parte autora pugnou pela extinção do feito. É o que basta relatar.
Decido.
Considerando o pedido de desistência formulado pela parte autora, DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas ou honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos.
Serve como mandado.
Grajaú/MA, 18 de outubro de 2022.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
19/10/2022 08:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 08:07
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 17:09
Extinto o processo por desistência
-
14/10/2022 17:51
Conclusos para julgamento
-
14/10/2022 17:01
Juntada de petição
-
01/10/2022 20:28
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
01/10/2022 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0801210-88.2020.8.10.0037 Requerente: CARLA FERNANDA DE OLIVEIRA MOURA Advogado(s) do reclamante: PEDRO PANTHIO ABRAO COSTA (OAB 17614-A-MA) Requerido: INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, reiterando ou não eventual pedido já formulado nos autos, que ainda se encontre pendente de apreciação ou, ainda, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Após, retornem conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado de intimação. Grajaú (MA), 27 de setembro de 2022. ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
27/09/2022 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 22:59
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 22:59
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 09:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 16/03/2021 23:59:59.
-
20/01/2021 15:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/01/2021 15:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/06/2020 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 08:50
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2020
Ultima Atualização
20/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801176-05.2022.8.10.0018
Necy Costa Furtado
Claro S.A.
Advogado: Renato Silva Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/09/2022 08:18
Processo nº 0820445-84.2022.8.10.0000
Adolfo Pablo Menescau Mourao
Juizo da Vara Especial Colegiada dos Cri...
Advogado: Fernando de Paiva Magalhaes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/01/2023 11:10
Processo nº 0803574-85.2019.8.10.0031
Banco Bradesco SA
Raimunda dos Santos Rodrigues
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/04/2022 12:33
Processo nº 0803574-85.2019.8.10.0031
Raimunda dos Santos Rodrigues
Banco Bradesco SA
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/11/2019 15:35
Processo nº 0804323-55.2018.8.10.0058
Orlandi Cantanhede Protazio
Estado do Maranhao
Advogado: Manoel Antonio Rocha Fonseca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/07/2025 10:45