TJMA - 0804323-55.2018.8.10.0058
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 15:33
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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11/07/2025 10:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/07/2025 20:37
Juntada de petição
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23/06/2025 08:53
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 19:04
Juntada de petição
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07/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 10:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/06/2025 10:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/05/2025 10:03
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 10:03
Juntada de Certidão
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12/04/2025 00:13
Decorrido prazo de ORLANDI CANTANHEDE PROTAZIO em 11/04/2025 23:59.
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22/03/2025 15:20
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 16:17
Conclusos para despacho
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17/02/2025 21:42
Juntada de petição
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28/01/2025 07:33
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 19:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 11:49
Conclusos para decisão
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18/11/2024 21:52
Juntada de petição
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18/11/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 15:57
Juntada de petição
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13/09/2024 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/07/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 18:19
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 10:39
Juntada de petição
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07/05/2024 02:21
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2024 09:42
Juntada de Certidão
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30/04/2024 09:40
Desentranhado o documento
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30/04/2024 09:40
Cancelada a movimentação processual Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/04/2024 09:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/04/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 18:42
Conclusos para decisão
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01/03/2024 19:55
Juntada de petição
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21/04/2023 08:34
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 08:30
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 20/04/2023 23:59.
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27/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0804323-55.2018.8.10.0058 AUTOR: ORLANDI CANTANHEDE PROTAZIO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MANOEL ANTONIO ROCHA FONSECA - MA12021-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO Em razão da decisão liminar proferida nos autos da Ação Rescisória 0806747-50.2018.8.10.0000, em que foi deferida antecipação de tutela, para suspender a exequibilidade do título judicial extraído do acórdão proferido nos autos do processo 0014080-93-2012.8.10.0001, bem como sustar a implantação dos índices 21,7% e 6,1% em folha de pagamento dos servidores públicos militares estaduais, determino, nos termos do art. 969 do CPC, o sobrestamento do feito, devendo o mesmo aguardar em Secretaria até o julgamento definitivo da ação rescisória, ou em caso de decisão que revogue a liminar concedida, o que ocorrer primeiro.
Intimem-se.Cumpra-se.
ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA -
25/02/2023 11:05
Juntada de petição
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24/02/2023 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 14:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/11/2022 08:28
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 10:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/10/2022 16:14
Juntada de petição
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08/10/2022 17:39
Juntada de petição
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07/10/2022 08:20
Publicado Despacho (expediente) em 07/10/2022.
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07/10/2022 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR - MA Classe Processual: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) Requerente: ORLANDI CANTANHEDE PROTAZIO Advogado Requerente: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MANOEL ANTONIO ROCHA FONSECA - MA12021-A Requerido: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Advogado Requerido: DECISÃO Acessados hoje.
No caso dos autos, considerando que a parte autora não traz aos autos comprovante de residência, estando o de ID 13951129 em nome de Maria Jerusa de Sousa, ainda lotado(a)(s) em São Luís, 13951222, declino da competência para processar e julgar o feito a uma das Varas da Fazenda Pública deste último referido.
Diga-se que a Decisão CGJ – 1661 2012, suscitada pela parte autora, cinge-se à orientação à livre distribuição, sem prevenção do juízo prolator da sentença em execução, respeitadas as normas de competência.
Intimem-se.
Proceda-se à baixa na distribuição.
Redistribuam-se os autos.
São José de Ribamar, data do sistema PJe.
Fernando Jorge Pereira Juiz de Direito Auxiliar da Comarca da Ilha Respondendo pela 1ª Vara Cível de São José de Ribamar - MA a partir de 03.08.22 (Portaria CGJ n.º 3172/2022) -
05/10/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 12:35
Conclusos para despacho
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05/10/2022 09:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/10/2022 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2022 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 14:50
Declarada incompetência
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15/08/2022 16:05
Juntada de petição
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18/11/2021 11:04
Conclusos para decisão
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10/06/2021 22:11
Juntada de petição
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06/05/2021 13:33
Juntada de contrarrazões
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04/05/2021 11:21
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 03/05/2021 23:59:59.
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06/04/2021 18:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2021 18:16
Juntada de Ato ordinatório
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23/03/2021 07:29
Juntada de Certidão
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20/03/2021 22:54
Juntada de petição
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17/03/2021 21:30
Juntada de petição
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10/06/2020 15:44
Juntada de petição
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31/03/2020 11:02
Juntada de embargos de declaração
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31/03/2020 10:59
Juntada de petição
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26/03/2020 16:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2020 09:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/07/2019 14:11
Conclusos para decisão
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25/07/2019 14:10
Juntada de Certidão
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25/02/2019 10:21
Juntada de petição
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21/02/2019 08:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 20/02/2019 23:59:59.
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26/11/2018 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica
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19/11/2018 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2018 11:54
Conclusos para despacho
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05/09/2018 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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