TJMA - 0803823-88.2019.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2022 08:14
Arquivado Definitivamente
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08/06/2022 07:46
Transitado em Julgado em 10/05/2022
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06/04/2022 15:58
Juntada de petição
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06/04/2022 04:13
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803823-88.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Despesas Condominiais] REQUERENTE: EDIFICIO ARACATI OFFICE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JEFFERSON FERRAZ VASCONCELOS - MA8597 REQUERIDO: JOANA DARC GOMES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante o exposto, tendo o executado cumprido integralmente a obrigação executada, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, julgo pela extinção do processo, declarando a satisfação da obrigação executada.
Sem custas e honorários.
Após decurso do prazo legal, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz/MA, 04 de abril de 2022.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
04/04/2022 11:21
Juntada de termo
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04/04/2022 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2022 08:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/04/2022 12:17
Conclusos para julgamento
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01/04/2022 12:17
Juntada de Certidão
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31/03/2022 12:47
Juntada de petição
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31/03/2022 12:46
Juntada de petição
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10/02/2022 11:04
Juntada de petição
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09/02/2022 07:21
Publicado Intimação em 28/01/2022.
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09/02/2022 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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26/01/2022 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2022 09:48
Juntada de Certidão
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20/01/2022 11:53
Juntada de Carta precatória
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19/01/2022 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 10:36
Juntada de Certidão
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18/01/2022 09:01
Conclusos para despacho
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18/01/2022 09:01
Juntada de Certidão
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18/01/2022 08:59
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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03/09/2021 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2021 09:12
Outras Decisões
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02/09/2021 08:40
Conclusos para despacho
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02/09/2021 08:40
Juntada de Certidão
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25/08/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 09:16
Conclusos para despacho
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16/08/2021 09:16
Juntada de Certidão
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13/08/2021 10:53
Juntada de petição
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12/08/2021 08:50
Juntada de termo
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05/07/2021 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2021 07:37
Juntada de Ato ordinatório
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23/06/2021 12:12
Juntada de petição
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22/06/2021 16:57
Decorrido prazo de EDIFICIO ARACATI OFFICE em 21/06/2021 23:59:59.
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07/06/2021 00:56
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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02/06/2021 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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01/06/2021 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2021 11:51
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/03/2021 13:27
Conclusos para decisão
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03/03/2021 14:50
Juntada de Certidão
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25/02/2021 15:57
Juntada de embargos de declaração
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25/02/2021 01:01
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803823-88.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Despesas Condominiais] REQUERENTE: EDIFICIO ARACATI OFFICE Advogado do(a) AUTOR: JEFFERSON FERRAZ VASCONCELOS - MA8597 REQUERIDO: JOANA DARC GOMES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos artigos 884 e 1.336, I e § 1º do Código Civil c/c art. 12 da Lei 4.591/64, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e condeno a demandada a pagar ao demandante a quantia de R$ 2.377,99, corrigida monetariamente pelo índice INPC/IBGE, a e acrescida de juros legais na proporção de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da de protocolo da inicial (16/09/2019). Julgados os pedidos, com amparo na letra do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide. Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso. Com a intimação da sentença, fica a parte vencida advertida a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena de deflagração da fase de cumprimento de sentença (art. 52, III, da Lei 9.099/1995). Publicada e registrada com a inclusão desta no processo eletrônico.
Intimem-se. Transitada em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença, arquivem-se definitivamente com baixa na distribuição. Imperatriz/MA, na data da assinatura no sistema. PAULO VITAL SOUTO MONTENEGRO. Juiz de Direito.Titular do 1º JECível. -
23/02/2021 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2021 18:49
Julgado procedente o pedido
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20/10/2020 12:22
Juntada de petição
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20/10/2020 08:52
Conclusos para decisão
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20/10/2020 08:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 20/10/2020 08:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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08/10/2020 14:59
Juntada de Certidão
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13/07/2020 16:10
Juntada de petição
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08/07/2020 13:52
Expedição de Carta precatória.
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08/07/2020 13:50
Juntada de Certidão
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08/07/2020 13:14
Juntada de Carta precatória
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07/07/2020 13:02
Juntada de petição
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06/07/2020 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2020 08:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2020 08:48
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 20/10/2020 08:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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03/07/2020 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2020 14:08
Conclusos para despacho
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10/02/2020 13:02
Audiência conciliação designada para 08/05/2020 10:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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07/02/2020 17:06
Juntada de petição
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03/02/2020 14:24
Audiência conciliação não-realizada para 03/02/2020 14:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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10/10/2019 11:00
Juntada de aviso de recebimento
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20/09/2019 08:59
Juntada de termo
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18/09/2019 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2019 19:39
Audiência conciliação designada para 03/02/2020 14:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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16/09/2019 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2019
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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