TJMA - 0819959-96.2022.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2023 13:04
Arquivado Definitivamente
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02/03/2023 13:03
Juntada de Certidão
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24/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0819959-96.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: SANTA CLARA MANUFATURA E COSMÉTICOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SILVANA NUNES FELICIO DA CUNHA OAB/SP 202183 EXECUTADO: BE COSMETIC PRODUTOS E COSMETICOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, ultrapassado o prazo de suspensão da execução estabelecido na sentença de ID. 71619824 (até 10/01/2023), FAÇO vista dos autos às partes para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entenderem de direito.
São Luís, Sexta-feira, 20 de Janeiro de 2023.
RENATA CHRISTINE CARVALHO RIBEIRO Técnica Judiciária 101063 -
23/01/2023 18:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2023 10:31
Juntada de Certidão
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11/11/2022 12:09
Transitado em Julgado em 26/10/2022
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30/10/2022 16:17
Decorrido prazo de SILVANA NUNES FELICIO DA CUNHA em 26/10/2022 23:59.
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30/10/2022 16:17
Decorrido prazo de BE COSMETIC PRODUTOS E COSMETICOS LTDA em 26/10/2022 23:59.
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30/10/2022 16:17
Decorrido prazo de SILVANA NUNES FELICIO DA CUNHA em 26/10/2022 23:59.
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30/10/2022 16:17
Decorrido prazo de BE COSMETIC PRODUTOS E COSMETICOS LTDA em 26/10/2022 23:59.
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04/10/2022 14:27
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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04/10/2022 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0819959-96.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANTA CLARA MANUFATURA E COSMETICOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SILVANA NUNES FELICIO DA CUNHA - OAB/SP 202183 EXECUTADO: BE COSMETIC PRODUTOS E COSMETICOS LTDA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL, proposta por SANTA CLARA MANUFATURA DE COSMÉTICOS LTDA, em desfavor de BE COSMETIC CENTRO LTDA, ambas devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram em petição única a formalização de acordo, nos termos estabelecidos no documento de Id. 70952859. É o relatório.
DECIDO.
Tem-se que o objeto do acordo recai sobre direito disponível, sendo lícita a transação.
O instrumento de transação é particular, com as assinaturas das partes, todos com poderes para transigir.
Considerando a composição firmada entre os litigantes, HOMOLOGO-A, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Ademais, havendo a informação da empresa requerente de que acertou na transação prazo para a requerida cumprir voluntariamente a obrigação, SUSPENDO a execução até o cumprimento do acordo, 10/01/2023, na forma do artigo 922, do CPC.
Custas processuais remanescentes dispensadas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
O cumprimento da obrigação deverá ser noticiado pelas partes para posterior extinção do processo de execução na forma disposta pelos artigos 924, inciso III, e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Cumpridas as demais formalidades e, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Serve a presente SENTENÇA COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, 01 de agosto de 2022.
ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza de Direito Titular da 10ª Vara Cível -
30/09/2022 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 23:49
Juntada de diligência
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22/09/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 07:54
Conclusos para despacho
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01/08/2022 13:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/07/2022 15:39
Conclusos para despacho
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18/07/2022 11:07
Homologada a Transação
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17/07/2022 20:23
Conclusos para julgamento
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07/07/2022 16:09
Juntada de petição
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24/06/2022 16:57
Expedição de Mandado.
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23/06/2022 16:02
Juntada de Mandado
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03/06/2022 11:38
Juntada de Certidão
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25/05/2022 12:12
Juntada de petição
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19/05/2022 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2022 09:02
Juntada de diligência
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20/04/2022 10:35
Expedição de Mandado.
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19/04/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 16:54
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/04/2022 14:01
Conclusos para despacho
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18/04/2022 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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