TJMA - 0806473-83.2018.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 14:39
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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12/10/2024 20:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2024 12:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/10/2023 12:16
Conclusos para despacho
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25/10/2023 09:34
Juntada de Certidão
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23/05/2023 10:39
Juntada de termo
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18/05/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 09:44
Conclusos para despacho
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18/05/2023 09:31
Juntada de petição
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15/05/2023 16:37
Juntada de petição
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17/04/2023 13:14
Juntada de Certidão
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05/04/2023 23:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 10:11
Conclusos para despacho
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23/03/2023 15:33
Juntada de Certidão
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25/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806473-83.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: RITA ROMA BUZAR Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO GOMES FEITOSA OAB/MA 3139-A, JEFFERSON FRANCISCO SIMOES FEITOSA OAB/MA 9812-A EXECUTADO: UNIMED DE SÃO LUÍS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão de ID nº 83944548, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2023.
HELIO DE SOUSA DOURADO Técnico Judiciário 147843. -
24/01/2023 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 15:25
Juntada de Certidão
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20/01/2023 11:17
Juntada de Certidão
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15/12/2022 13:51
Juntada de Certidão
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21/11/2022 15:01
Juntada de Certidão
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10/11/2022 17:59
Juntada de Certidão
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05/10/2022 10:44
Juntada de petição
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02/10/2022 00:50
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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02/10/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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28/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806473-83.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: RITA ROMA BUZAR Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO GOMES FEITOSA - OAB/MA 3139-A, JEFFERSON FRANCISCO SIMOES FEITOSA - OAB/MA 9812-A EXECUTADO: UNIMED DE SAO LUIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES - OAB/MA 12131-A, FRANCISCO TAVARES LEITE NETO - OAB/MA 11534-A DESPACHO Defiro em partes os pedidos formulados pela parte exequente em (ID 56311507) Promovam-se os atos executórios respectivos por penhora on line para determinar que seja tornado indisponível ativos financeiros existentes em nome da parte executada, limitados ao valor indicado na execução, ou seja, R$ 35.224,80 (Trinta e cinco mil, duzentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos), pelo sistema SISBAJUD.
Em caso de penhora positiva, intimando-se o executado na forma do § 2º do art. 854 do CPC.
Quanto ao pedido de pesquisas de bens pelos sistemas Renajud e Infojud, fica condicionado ao pagamento das custas.
Dispõe o art. 1.º da Lei Estadual n.º 10.590/2017 c/c Resolução 93/2020 que a solicitação de informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via Infojud, Bacenjud e Renajud, e as análogas, e as requeridas via correio eletrônico deverá ser paga taxa no valor de R$ 20,07 (vinte e sete reais e sete centavos) por cada sistema requerido bem como por cada parte a ser pesquisada.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias anexar o pagamento das custas referente aos sistemas de pesquisas solicitadas, totalizando em R$ 40,14 (Quarenta reais e quatorze centavos).
Comprovado o pagamento, proceda-se com as pesquisas Renajud e Infojud.
Finda as buscas, intime-se a parte autora para manifestar-se acerca dos resultados.
Cumpra-se e intime-se.
São Luís, 19 de setembro de 2022 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível -
27/09/2022 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 08:50
Conclusos para despacho
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16/11/2021 11:59
Juntada de petição
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02/09/2021 08:51
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES FEITOSA em 01/09/2021 23:59.
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02/09/2021 08:51
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES em 01/09/2021 23:59.
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02/09/2021 08:51
Decorrido prazo de JEFFERSON FRANCISCO SIMOES FEITOSA em 01/09/2021 23:59.
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02/09/2021 08:51
Decorrido prazo de FRANCISCO TAVARES LEITE NETO em 01/09/2021 23:59.
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01/03/2021 11:10
Publicado Intimação em 01/03/2021.
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01/03/2021 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
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26/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806473-83.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: RITA ROMA BUZAR Advogados do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO GOMES FEITOSA - OAB/MA 3139, JEFFERSON FRANCISCO SIMOES FEITOSA - OAB/MA 9812 EXECUTADO: UNIMED DE SAO LUIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) EXECUTADO: FRANCISCO TAVARES LEITE NETO - OAB/MA 11534, ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES - OAB/MA 12131 DECISÃO Defiro o pedido de suspensão formulado pela parte autora, nos termos do art. 313, II do CPC.
Aguarde-se em Secretaria pelo prazo máximo de 06 (seis) meses.
Havendo manifestação ou decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 17 de fevereiro de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível -
25/02/2021 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2021 20:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/05/2020 14:04
Conclusos para despacho
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05/05/2020 17:27
Juntada de petição
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17/03/2020 03:08
Decorrido prazo de JEFFERSON FRANCISCO SIMOES FEITOSA em 16/03/2020 23:59:59.
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17/03/2020 03:08
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES FEITOSA em 16/03/2020 23:59:59.
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27/02/2020 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/02/2020 10:36
Juntada de ato ordinatório
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27/02/2020 10:32
Juntada de penhora não realizada
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27/02/2020 10:25
Juntada de protocolo
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18/02/2020 11:26
Juntada de protocolo BACENJUD
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18/02/2020 11:25
Juntada de protocolo
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11/02/2020 10:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2020 23:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2019 11:20
Conclusos para despacho
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28/06/2019 09:52
Juntada de petição
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17/06/2019 19:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2019 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2019 12:13
Conclusos para despacho
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22/03/2019 12:11
Juntada de Certidão
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17/12/2018 13:06
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES em 14/12/2018 23:59:59.
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26/11/2018 09:53
Publicado Despacho (expediente) em 23/11/2018.
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26/11/2018 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/11/2018 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2018 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2018 17:50
Conclusos para despacho
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03/04/2018 17:47
Transitado em Julgado em 19/02/2018
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22/02/2018 13:20
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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22/02/2018 13:19
Juntada de Certidão
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20/02/2018 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2018
Ultima Atualização
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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