TJMA - 0802623-67.2019.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2021 22:14
Arquivado Definitivamente
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18/03/2021 22:13
Transitado em Julgado em 11/03/2021
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12/03/2021 08:23
Decorrido prazo de MANOEL DIOCESIO MOURA MORAES FILHO em 11/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 07:58
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 11/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 01:06
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0802623-67.2019.8.10.0039 PROMOVENTE: FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) DEMANDANTE: MANOEL DIOCESIO MOURA MORAES FILHO - MA14337 PROMOVIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA, MARCELO SANTANA FARAIS, fica Vossa Senhoria devidamente intimado da SENTENÇA: DISPOSITIVO Considerando todos os documentos carreados aos autos e, levando em consideração que estes documentos não são instrumentos hábeis ao fim pretendido, JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS da autora contido na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I do NCPC.
Condeno ainda, a autora, ao pagamento das custas processuais, e honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), na forma do art. 85, § 8º do NCPC. O que fica desde já suspenso, nos termos do art. 98, § 3º, do NCPC, tendo em vista ter sido deferido o pedido de assistência judiciária gratuita.
Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se com as devidas cautelas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, 23 de Fevereiro de 2021. MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Auxiliar – Entrância Final NAUJ – Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ- 5332021 -
23/02/2021 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2021 11:19
Julgado improcedente o pedido
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01/09/2020 21:30
Conclusos para julgamento
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19/08/2020 06:09
Decorrido prazo de MANOEL DIOCESIO MOURA MORAES FILHO em 18/08/2020 23:59:59.
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13/08/2020 02:27
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 12/08/2020 23:59:59.
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16/07/2020 08:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2020 18:56
Outras Decisões
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14/07/2020 19:32
Conclusos para decisão
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14/07/2020 02:34
Decorrido prazo de MANOEL DIOCESIO MOURA MORAES FILHO em 13/07/2020 23:59:59.
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12/06/2020 09:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/06/2020 08:48
Juntada de Ato ordinatório
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10/06/2020 21:53
Juntada de contestação
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20/04/2020 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/04/2020 21:38
Outras Decisões
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08/10/2019 18:05
Conclusos para despacho
-
08/10/2019 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2019
Ultima Atualização
18/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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