TJMA - 0802338-95.2020.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2024 17:58
Transitado em Julgado em 14/02/2024
-
31/01/2024 05:01
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A. em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 05:01
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA DA SILVA GALVAO em 30/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 01:39
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
06/12/2023 01:39
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2023 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 12:55
Julgado improcedente o pedido
-
24/08/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 01:56
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA DA SILVA GALVAO em 16/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:46
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 11:21
Juntada de petição
-
06/05/2023 20:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 10:10
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 15:27
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA DA SILVA GALVAO em 05/11/2021 23:59.
-
08/10/2021 05:01
Publicado Intimação em 08/10/2021.
-
08/10/2021 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE PORTO FRANCO Processo n.º 0802338-95.2020.8.10.0053 Autor(a): MARIA ANGELICA DA SILVA GALVAO Advogado(a): Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JESSE DE JESUS MOREIRA - MA21193, JAMMERSON DE JESUS MOREIRA - MA14546 Réu/ré: BANCO AGIBANK S.A.
Advogado(a): Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Com base no Provimento 22/2018-CGJ - XIII – procedo a intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação, assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC), O referido é verdade e dou fé.
Porto Franco/MA, aos Quarta-feira, 06 de Outubro de 2021 JACKELINE MARQUES DE ANDRADE Técnico Judiciário Sigiloso -
06/10/2021 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 11:19
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 10:50
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 13/08/2021 10:45 1ª Vara de Porto Franco .
-
11/08/2021 11:28
Juntada de petição
-
01/03/2021 00:05
Publicado Intimação em 01/03/2021.
-
26/02/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
-
26/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0802338-95.2020.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MARIA ANGELICA DA SILVA GALVAO Advogados do(a) AUTOR: JAMMERSON DE JESUS MOREIRA - MA14546, JESSE DE JESUS MOREIRA - MA21193 Réu(ré): BANCO AGIBANK S.A. DESPACHO Concedo à autora a gratuidade da justiça, na forma dos artigos 98 e 99, do Código de Processo Civil. Recebo a petição inicial e designo o dia 13 de agosto de 2021, às 10h45 (sexta-feira), para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. CITE-SE o requerido, na pessoa de seu representante legal, para comparecer à audiência de conciliação, com a advertência que o prazo para a contestação fluirá da data da realização da referida audiência ou nas demais hipóteses do artigo 335 do diploma processual civil. Deverá constar do mandado que o não comparecimento injustificado das partes à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e é sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado e que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (artigo 334, § 8º, CPC). O meirinho deverá observar o prazo mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência da audiência para efetivar a citação do requerido. O pedido de tutela de urgência será apreciado após a triangulação da relação processual. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Datado e assinado eletronicamente. José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
25/02/2021 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2021 10:09
Audiência Conciliação designada para 13/08/2021 10:45 1ª Vara de Porto Franco.
-
02/02/2021 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 13:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/11/2020 09:45
Conclusos para decisão
-
09/11/2020 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2020
Ultima Atualização
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000730-06.2011.8.10.0120
D. V. A.
Neildo de Jesus Magalhaes Pinheiro
Advogado: Benedito Rodrigues Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/10/2011 00:00
Processo nº 0802253-12.2020.8.10.0053
Jose Rodrigues
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Jesse de Jesus Moreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/10/2020 15:23
Processo nº 0000055-55.2005.8.10.0087
Claudia Tereza Velozo da Silva
Municipio de Graca Aranha
Advogado: Walterlin dos Santos Almeida
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/12/2005 16:01
Processo nº 0800188-97.2021.8.10.0024
Andreia de Fatima Mendes Pereira
Municipio de Conceicao do Lago-Acu
Advogado: Kleino Carlos Rodrigues Pinto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/01/2021 18:33
Processo nº 0805066-37.2021.8.10.0001
Jorge Ferreira Sandoval
Aulinda Mesquita Lima
Advogado: Jose Ribamar Cantanhede Avelar Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/02/2021 18:45