TJMA - 0000812-13.2016.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2023 11:33
Juntada de Certidão
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14/12/2022 16:59
Arquivado Definitivamente
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14/12/2022 16:57
Transitado em Julgado em 14/12/2022
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14/12/2022 16:56
Juntada de Certidão
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14/12/2022 16:28
Juntada de Certidão
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10/11/2022 12:12
Decorrido prazo de JOSE WALTERBY NUNES SILVA em 31/10/2022 23:59.
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10/11/2022 12:12
Decorrido prazo de LAURIANO CARVALHO DE OLIVEIRA JUNIOR em 31/10/2022 23:59.
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05/11/2022 03:23
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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05/11/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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05/11/2022 03:23
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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05/11/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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24/10/2022 00:00
Intimação
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Ação Penal : 812-13.2016.8.10.0039 PRESENTES: Juiz de Direito: Marcelo Santana Farias Ministério Público Estadual: Lúcio Leonardo Froz Gomes Advogados: Lauriano Carvalho de Oliveira Junior – OAB/MA 13945 José Walterby Nunes Silva - OAB/MA 15506 Acusado: João Victor Nascimento Chaves e Rafael Nunes Sousa Testemunhas de acusação: JOAO RIBEIRO NETO e KLEUBER FRANCISCO LIMA SILVA Local: Fórum “Des.
José Filgueiras”.
Data: 18/10/2022, às 08:30 horas.
ABERTA A AUDIÊNCIA: A audiência foi realizada por videoconferência (Portaria 613/2020), mediante mídia em anexo.
O MM.
Juiz declarou aberta a audiência.
Os Advogados suscitaram a prescrição dos fatos descritos na denúncia, nos termos do art. 109, inciso III c/c art.115, ambos do Código Penal.
O Ministério Público apresentou parecer favorável ao reconhecimento da prescrição.
I – RELATÓRIO Trata-se de Ação Penal proposta pelo Ministério Público em face de João Victor Nascimento Chaves e Rafael Nunes Sousa, pelos fatos e fundamentos aduzidos nos autos, dando-os como incurso nas penas dos artigos 155, § 4º, incisos I e IV e artigo 244-B do ECA.
A denúncia foi recebida em 15.04.2016 (Num. 47982414 - Pág. 64).
Em audiência de instrução e julgamento, a Defesa e o Representante do Ministério Público pugnaram pela extinção da punibilidade dos acusados.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Observa-se que os crimes supostamente cometidos pelos acusados foram os previstos nos artigos 155, § 4º, incisos I e IV e artigo 244-B do ECA.
A denúncia foi recebida em 15.04.2016, tendo havido, portanto, um marco interruptivo da prescrição.
Os delitos em apreço tem pena máxima cominada de 04 (quatro) e 08 (oito) anos, que segundo o art. 109, III, do Código Penal, prescreveria em 06 (seis) anos, tendo em vista a incidência do art. 115 do mesmo código, conforme cópia de identidades anexas.
Sendo assim, reduzindo em metade o prazo prescricional de 12 (doze) anos, os crimes prescreveram em 06 (seis) anos, contados da data do recebimento da denúncia.
Portanto, já se passaram mais de 06 (seis) anos entre a data do fato e o recebimento da denúncia.
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no artigo 107, inciso IV, cominando com o art. 115, ambos do Código Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE João Victor Nascimento Chaves e Rafael Nunes Sousa, pela prescrição da pretensão punitiva do Estado.
Dou por publicada esta sentença em audiência, ficando as partes intimadas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se à baixa na distribuição.
Cumpra-se DO ENCERRAMENTO DO TERMO: Em seguida, foi encerrado o presente que vai devidamente assinado, pelos presentes.
Do que para constar, eu, ______________________ Ana Paula Fialho Fontinele, Servidora judicial, digitei e subscrevi.
Juiz: ____________________________________________________ Promotor de Justiça: _______________________________________ Advogado:________________________________________ -
21/10/2022 15:51
Juntada de petição
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21/10/2022 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 09:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/10/2022 13:23
Audiência Instrução realizada para 19/10/2022 08:30 1ª Vara de Lago da Pedra.
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20/10/2022 13:23
Extinta a punibilidade por prescrição
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19/10/2022 10:27
Juntada de petição
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19/10/2022 10:26
Juntada de petição
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19/10/2022 07:45
Juntada de petição
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18/10/2022 17:08
Juntada de petição inicial
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17/10/2022 13:30
Juntada de petição
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17/10/2022 12:01
Juntada de Certidão
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02/10/2022 18:35
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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02/10/2022 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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29/09/2022 09:30
Juntada de petição
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29/09/2022 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Sales Neto, 177-A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0000812-13.2016.8.10.0039 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) MINISTERIO PÚBLICO JOAO VYCTOR NASCIMENTO CHAVES e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: LAURIANO CARVALHO DE OLIVEIRA JUNIOR - MA13945 Advogado/Autoridade do(a) REU: LAURIANO CARVALHO DE OLIVEIRA JUNIOR - MA13945 ATO ORDINATÓRIO Art.2° - Provimento 10/2009/CGJ/MA 1. Cumprindo a determinação do MM.
Juiz, Dr.
Marcelo Santana Farias, Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA, fica designado o dia 19/10/2022, às 08:30h, para audiência de instrução e julgamento, que ocorrerá na sala de audiências da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra.
Lago da Pedra/MA, 25 de maio de 2022.
Janaína Oliveira Secretária Judicial -
28/09/2022 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 12:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/09/2022 09:26
Juntada de Certidão
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21/09/2022 18:38
Expedição de Carta precatória.
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21/09/2022 15:20
Juntada de Certidão
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21/09/2022 14:41
Juntada de Certidão
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21/09/2022 11:11
Juntada de Carta precatória
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21/09/2022 09:18
Juntada de Certidão
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20/09/2022 18:21
Expedição de Carta precatória.
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20/09/2022 17:25
Juntada de Certidão
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20/09/2022 15:49
Juntada de Carta precatória
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20/09/2022 15:17
Juntada de Certidão
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20/09/2022 11:43
Expedição de Carta precatória.
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20/09/2022 00:32
Juntada de Carta precatória
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19/09/2022 12:33
Juntada de Ofício
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25/05/2022 12:30
Juntada de Certidão
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25/05/2022 12:28
Audiência Instrução designada para 19/10/2022 08:30 1ª Vara de Lago da Pedra.
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02/09/2021 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 16:56
Conclusos para despacho
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06/08/2021 23:05
Decorrido prazo de LAURIANO CARVALHO DE OLIVEIRA JUNIOR em 12/07/2021 23:59.
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07/07/2021 14:48
Juntada de petição
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06/07/2021 01:43
Publicado Intimação em 06/07/2021.
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05/07/2021 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
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02/07/2021 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2021 15:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/07/2021 15:49
Juntada de Certidão
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24/06/2021 18:42
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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24/06/2021 18:42
Recebidos os autos
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28/03/2016 00:00
Recebida a denúncia contra réu
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2016
Ultima Atualização
24/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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