TJMA - 0809075-16.2019.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2021 16:03
Arquivado Definitivamente
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22/07/2021 16:03
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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22/07/2021 16:01
Juntada de malote digital
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22/07/2021 16:00
Juntada de Certidão
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09/06/2021 12:13
Juntada de petição
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28/05/2021 13:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/05/2021 00:09
Publicado Decisão (expediente) em 28/05/2021.
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27/05/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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26/05/2021 18:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2021 15:10
Prejudicado o recurso
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15/05/2021 00:25
Decorrido prazo de MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR em 14/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 18:52
Conclusos para decisão
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13/05/2021 18:51
Juntada de termo
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13/05/2021 14:51
Juntada de petição
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23/04/2021 00:00
Publicado Intimação em 23/04/2021.
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22/04/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
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22/04/2021 00:00
Intimação
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO AI 0809075-16.2019.8.10.0000 Agravante: Estado do Maranhão Procurador: Flávia Patricia Soares Rodrigues Agravado: Marcos Carlos Araújo Alencar Advogado: Procópio Araújo Silva Neto(OAB/MA 8.167) INTIMAÇÃO Intimo o agravado acima aludido para apresentar, no prazo de lei, sua reposta nos autos do Agravo. São Luís(MA), data e assinatura do sistema -
21/04/2021 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 19:38
Juntada de agravo em recurso extraordinário (1045)
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10/03/2021 16:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/03/2021 00:19
Publicado Decisão (expediente) em 01/03/2021.
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28/02/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021
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26/02/2021 00:00
Intimação
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL PROCESSO Nº 0809075-16.2019.8.10.0000 RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: FLÁVIA PATRÍCIA SOARES RODRIGUES RECORRIDO: MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR ADVOGADO: PROCÓPIO ARAÚJO SILVA NETO (OAB/MA 8.167) DESEMBARGADOR PRESIDENTE: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA DECISÃO Estado do Maranhão interpôs recurso extraordinário com fundamento no art. 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, insurgindo-se contra acórdão oriundo da Quarta Câmara Cível desta Corte de Justiça, resultante do julgamento do agravo interno interposto pelo recorrente. Sem contrarrazões, apesar de regular intimação (certidão de ID 9223238). É o breve relato.
Decido. Analisados os autos, verifico que o recurso extraordinário carece de pressuposto de admissibilidade atinente à tempestividade, haja vista ter sido interposto após expirado o prazo previsto no art. 1.003, § 5º1 c/c art. 183, caput e § 1º2, ambos do Código de Processo Civil. É que o acórdão resultante do julgamento do agravo interno, contra o qual se insurge o recorrente, foi publicado em 23/10/2020 no DJE (certidão de ID 8845677), mesma data em que o sistema PJE registrou ciência do recorrente, tendo, portanto, o prazo recursal findado em 09/12/2020.
A insurgência foi interposta somente em 10/12/2020 (Protocolo de ID 8811920), quando já expirado o prazo legal. Desse modo, por intempestivo, não conheço o recurso extraordinário cível. Publique-se.
Intime-se. São Luís, 10 de fevereiro de 2021. Des.
Lourival de Jesus Serejo Sousa Presidente 1 Art. 1.003. […]. § 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias. 2 Art. 183.
A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico. -
25/02/2021 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2021 14:03
Não conhecido o recurso de Petição (outras) de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - CNPJ: 04.***.***/0001-74 (AGRAVANTE) e MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR - CPF: *63.***.*48-87 (AGRAVADO)
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06/02/2021 14:17
Conclusos para decisão
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06/02/2021 13:25
Juntada de termo
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06/02/2021 13:23
Juntada de Certidão
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06/02/2021 00:37
Decorrido prazo de MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR em 05/02/2021 23:59:59.
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15/12/2020 00:18
Publicado Intimação em 15/12/2020.
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15/12/2020 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
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13/12/2020 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2020 19:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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11/12/2020 19:37
Juntada de Certidão
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10/12/2020 18:18
Juntada de recurso extraordinário (212)
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18/11/2020 01:08
Decorrido prazo de MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR em 17/11/2020 23:59:59.
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23/10/2020 00:09
Publicado Acórdão (expediente) em 23/10/2020.
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23/10/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
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21/10/2020 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2020 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2020 15:49
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - CNPJ: 04.***.***/0001-74 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/10/2020 01:01
Deliberado em Sessão - Julgado
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30/09/2020 15:54
Juntada de petição
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30/09/2020 10:18
Incluído em pauta para 13/10/2020 15:00:00 Sala Virtual - 4ª Camara Cível.
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24/09/2020 17:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/09/2020 22:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/06/2020 15:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/06/2020 06:05
Decorrido prazo de MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR em 01/06/2020 23:59:59.
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26/05/2020 11:11
Juntada de petição
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04/05/2020 00:56
Publicado Despacho (expediente) em 04/05/2020.
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26/03/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
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24/03/2020 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2020 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2020 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2020 01:14
Decorrido prazo de MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR em 11/02/2020 23:59:59.
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06/02/2020 15:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/02/2020 15:07
Juntada de Certidão
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06/02/2020 14:15
Juntada de Petição de agravo interno
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21/01/2020 01:12
Publicado Decisão (expediente) em 21/01/2020.
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08/01/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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03/01/2020 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/01/2020 13:39
Juntada de Outros documentos
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19/12/2019 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2019 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2019 10:05
Negado seguimento a Recurso
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18/11/2019 17:43
Juntada de petição
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17/10/2019 17:01
Juntada de contrarrazões
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06/10/2019 21:50
Conclusos para decisão
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06/10/2019 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2019
Ultima Atualização
22/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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