TJMA - 0801281-85.2022.8.10.0016
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 00:26
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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03/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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30/04/2024 10:10
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2024 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2024 11:35
Homologada a Transação
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23/04/2024 16:28
Juntada de petição
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16/04/2024 04:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO PORTAL DA CIDADE em 15/04/2024 23:59.
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08/04/2024 13:54
Conclusos para despacho
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08/04/2024 13:53
Juntada de Certidão
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08/04/2024 00:52
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 11:23
Juntada de petição
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04/04/2024 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2024 02:47
Decorrido prazo de MICHELE DINIZ FRAZAO GREGORIO em 02/04/2024 23:59.
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12/03/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2024 19:25
Juntada de diligência
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10/03/2024 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2024 19:25
Juntada de diligência
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05/03/2024 16:09
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 16:07
Processo Desarquivado
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05/03/2024 16:06
Juntada de Certidão
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05/03/2024 16:06
Evoluída a classe de HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/03/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 11:38
Conclusos para despacho
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01/03/2024 11:38
Juntada de Certidão
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27/02/2024 15:03
Juntada de petição
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30/03/2023 10:38
Juntada de petição
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04/10/2022 15:24
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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04/10/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
Processo: 0801281-85.2022.8.10.0016 Ação: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) REQUERENTE: CONDOMINIO PORTAL DA CIDADE Advogado: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA OAB: MA13500-A Endereço: desconhecido REQUERENTE: MICHELE DINIZ FRAZAO GREGORIO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem da MM.
Juíza de Direito, ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s)requerente intimada(s) do(a)sentença cujo teor segue transcrito:Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes sob o Id.77103097, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, fundamentado no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.Registre-se.Publicada a decisão, intimem-se as partes.Arquive-se, procedendo as devidas baixas.São Luís (MA), 29 de setembro de 2022.
Alessandra Costa Arcangeli.Juíza de Direito do 11º JECRC São Luís, 30 de setembro de 2022 NILMA MARIA HIPOLITO Servidor Judicial -
30/09/2022 13:47
Arquivado Definitivamente
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30/09/2022 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 06:53
Homologada a Transação
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27/09/2022 15:39
Conclusos para julgamento
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27/09/2022 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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