TJMA - 0800537-59.2021.8.10.0070
1ª instância - Vara Unica de Arari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2023 18:16
Arquivado Definitivamente
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17/01/2023 04:17
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 10/10/2022 23:59.
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17/01/2023 04:16
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 10/10/2022 23:59.
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27/10/2022 09:36
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 28/09/2022 23:59.
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04/10/2022 07:45
Juntada de petição
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30/09/2022 02:05
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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30/09/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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30/09/2022 02:04
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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30/09/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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26/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Arari Secretaria Judicial PROCESSO: 0800537-59.2021.8.10.0070 AÇÃO: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) EXEQUENTE: JOEDSON DE JESUS COSTA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOEDSON DE JESUS COSTA SILVA - MA15686 EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DECISÃO Vistos, etc.
O executado não pode apenas alegar, de forma genérica, que as retenções de imposto de renda e contribuição previdenciária são devidas, pois, diante da complexidade dos cálculos, deveria ao menos apresentar, os valores dos descontos supracitados.
Ademais, não incumbe ao magistrado ou a Unidade Judiciária a obrigação tributária acessória de fiscalizar a retenção do Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária, função típica da atividade fiscalizatória estatal que possui órgãos competentes.
Portanto, indefiro o pedido de retenção formulado pelo ente federativo.
E tendo em vista o cumprimento da obrigação por parte do réu, conforme manifestação de expediente n° 75146056, expeça-se alvará em nome do autor.
Com o recebimento e ausente manifestação da parte autora, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e demais providências de praxe.
Cumpra-se.
Arari (MA), datado e assinado eletronicamente.
JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Arari -
23/09/2022 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 17:15
Juntada de ato ordinatório
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23/09/2022 17:15
Juntada de ato ordinatório
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23/09/2022 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 17:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/09/2022 20:41
Outras Decisões
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02/09/2022 08:13
Juntada de petição
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01/09/2022 17:28
Conclusos para despacho
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01/09/2022 16:06
Juntada de petição
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21/06/2022 17:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2022 11:01
Juntada de Ofício
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09/06/2022 15:01
Juntada de Certidão
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03/12/2021 20:02
Juntada de petição
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24/10/2021 06:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 22/10/2021 23:59.
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21/10/2021 14:48
Juntada de petição
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27/08/2021 19:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 16:39
Conclusos para despacho
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29/07/2021 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
23/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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