TJMA - 0800050-66.2022.8.10.0131
1ª instância - Vara Unica de Senador La Roque
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 10:28
Transitado em Julgado em 14/02/2024
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15/02/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/02/2024 23:59.
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14/02/2024 11:38
Juntada de petição
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30/01/2024 18:10
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2023 17:17
Julgado improcedente o pedido
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18/12/2023 09:38
Conclusos para julgamento
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15/12/2023 15:19
Juntada de réplica à contestação
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23/11/2023 00:40
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE PROCESSO Nº: 0800050-66.2022.8.10.0131 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSILENE RIBEIRO LUCIO Advogado do(a) AUTOR: NELCILENE LIMA PESSOA BARBOSA - MA16616 REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV; assim como o art. 152, VI e § 1º, e art. 203, § 4º, do CPC, e, ainda, art. 1º, inciso LX do Provimento n° 22/2018, bem como do art. 1º, inciso X da Portaria 23682019, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer réplica à contestação e especificar as provas que ainda pretende produzir, justificando a utilidade das diligências, sob pena de indeferimento de produção de novas provas e/ou julgamento imediato da lide (art. 370, parágrafo único, do CPC c/c art. 355, I, do CPC).
Senador La Rocque, 21 de novembro de 2023.
FRANCISCO WELLINGTON NEVES DE OLIVEIRA Tecnico Judiciario Sigiloso -
21/11/2023 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 10:04
Juntada de Certidão
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21/11/2023 10:03
Juntada de Certidão
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29/08/2023 08:57
Juntada de contestação
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09/08/2023 13:28
Juntada de petição
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09/08/2023 11:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2023 19:30
Não Concedida a Medida Liminar
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01/02/2023 08:23
Conclusos para despacho
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01/02/2023 08:22
Juntada de termo
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31/01/2023 15:29
Juntada de petição
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21/10/2022 18:27
Juntada de petição
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21/10/2022 18:26
Juntada de petição
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01/10/2022 22:16
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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01/10/2022 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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28/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Processo n°. 0800050-66.2022.8.10.0131 AUTOR: JOSILENE RIBEIRO LUCIO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NELCILENE LIMA PESSOA BARBOSA - MA16616 RÉU: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a presente demanda, juntando comprovante de endereço, atendendo às exigências do art. 1º, da Lei nº. 6.629/1979, em nome dela ou de pessoa de sua convivência, justificando documentalmente, neste último caso, a relação havida com a pessoa indicada no comprovante, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).
Intime-se por meio do(a) advogado(a).
Após, decorrido o prazo legal, com ou sem a adoção da providência determinada, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Cumpra-se. Senador La Rocque/MA, data da assinatura. HUGGO ALVES ALBARELLI FERREIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Senador La Rocque/MA -
27/09/2022 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 14:25
Conclusos para decisão
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12/01/2022 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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