TJMA - 0801002-73.2022.8.10.0154
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2023 08:25
Decorrido prazo de EUGENIO JOSE PACELLI BRAGA GALVAO JUNIOR em 25/10/2022 23:59.
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17/01/2023 08:25
Decorrido prazo de MARCUS MENESES SOUSA em 25/10/2022 23:59.
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17/01/2023 08:25
Decorrido prazo de GABRIELLE CASTRO DA SILVA em 25/10/2022 23:59.
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17/01/2023 08:25
Decorrido prazo de EUGENIO JOSE PACELLI BRAGA GALVAO JUNIOR em 25/10/2022 23:59.
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17/01/2023 08:25
Decorrido prazo de MARCUS MENESES SOUSA em 25/10/2022 23:59.
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17/01/2023 08:25
Decorrido prazo de GABRIELLE CASTRO DA SILVA em 25/10/2022 23:59.
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29/11/2022 13:08
Decorrido prazo de WMS DE MELO E CIA LTDA - EPP em 24/11/2022 23:59.
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29/11/2022 11:04
Arquivado Definitivamente
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29/11/2022 11:03
Transitado em Julgado em 25/11/2022
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28/11/2022 16:39
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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28/11/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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08/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
L, Ed.
Bacuri Center, 2º Piso, Bairro Araçagy São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 | E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0801002-73.2022.8.10.0154 REQUERENTE: WMS DE MELO E CIA LTDA - EPP Advogados do(a) EXEQUENTE: GABRIELLE CASTRO DA SILVA - MA22693, MARCUS MENESES SOUSA - MA17703, EUGENIO JOSE PACELLI BRAGA GALVAO JUNIOR - MA16993 REQUERIDO(A): ELISANGELA MOURAO BARBOSA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte autora foi intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca de certidão do Oficial de Justiça de ID nº 75317219.
O Código de Processo Civil prevê, em seu art. 485, III e IV, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; Tendo em vista que a parte demandante quedou-se inerte, ainda que regularmente intimada, deixando de cumprir com a diligência que lhe fora determinada, a extinção é medida que se impõe.
Ante o exposto, considerando que não fora devidamente cumprida a diligência determinada, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III e IV, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, conforme os arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
São José de Ribamar, data do Sistema PJe.
Juíza LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO DE OLIVEIRA Titular da 1ª Vara Cível de São José de Ribamar Respondendo pelo 2º JECCrim (Portaria-CGJ nº 48212022) -
07/11/2022 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 13:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/10/2022 15:46
Decorrido prazo de ELISANGELA MOURAO BARBOSA em 08/09/2022 23:59.
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30/10/2022 15:46
Decorrido prazo de ELISANGELA MOURAO BARBOSA em 08/09/2022 23:59.
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28/10/2022 22:14
Conclusos para julgamento
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28/10/2022 22:13
Juntada de termo
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28/10/2022 22:13
Juntada de Certidão
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12/10/2022 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2022.
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12/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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07/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0801002-73.2022.8.10.0154 DEMANDANTE: WMS DE MELO E CIA LTDA - EPP ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: GABRIELLE CASTRO DA SILVA - MA22693, MARCUS MENESES SOUSA - MA17703, EUGENIO JOSE PACELLI BRAGA GALVAO JUNIOR - MA16993 DEMANDADO: ELISANGELA MOURAO BARBOSA Intimação dos Advogados GABRIELLE CASTRO DA SILVA - MA22693, MARCUS MENESES SOUSA - MA17703, EUGENIO JOSE PACELLI BRAGA GALVAO JUNIOR - MA16993 de inteiro teor de Ato Ordinatorio: De ordem do MM.
Juiz de Direito ANTÔNIO AGENOR GOMES, Titular do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca de certidão de Oficial de justiça de ID 75317219. Dado e passado o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar/MA, em 6 de outubro de 2022.
Eu, ANA LOURDES SILVA DE CARVALHO, Técnico Judiciário Sigiloso, com fundamento no art. 93, XIV, da Constituição Federal, nos arts. 152, VI e § 1º, e 203, § 4º, do CPC e no Provimento-CGJ nº 22/2018, digitei e assinei.
ANA LOURDES SILVA DE CARVALHO Técnico Judiciário -
06/10/2022 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 09:40
Juntada de Certidão
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02/09/2022 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2022 20:20
Juntada de diligência
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15/08/2022 10:26
Expedição de Mandado.
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08/08/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 16:25
Conclusos para despacho
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29/07/2022 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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