TJMA - 0800659-42.2019.8.10.0135
1ª instância - 1ª Vara de Tuntum
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
22/09/2025 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2025 08:36
Expedição de Mandado.
-
19/09/2025 19:04
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/08/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 00:14
Decorrido prazo de JOSE FILLIPY ANDRADE GONCALVES em 07/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 21:33
Juntada de petição
-
04/08/2025 23:59
Juntada de petição
-
31/07/2025 07:10
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2025 07:16
Determinada Requisição de Informações
-
30/06/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
29/06/2025 00:10
Decorrido prazo de JOSE FILLIPY ANDRADE GONCALVES em 17/05/2025 06:00.
-
28/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
28/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
10/06/2025 12:18
Juntada de diligência
-
10/06/2025 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 12:18
Juntada de diligência
-
10/06/2025 12:17
Juntada de diligência
-
10/06/2025 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 12:17
Juntada de diligência
-
13/05/2025 11:03
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 09:09
Juntada de Mandado
-
12/05/2025 18:15
Juntada de petição
-
12/05/2025 15:03
Juntada de petição
-
12/05/2025 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 11:42
Outras Decisões
-
29/01/2025 08:52
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 08:52
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 17:41
Juntada de petição
-
06/12/2024 02:16
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2024 19:15
Juntada de petição
-
03/12/2024 19:10
Juntada de petição
-
18/11/2024 00:26
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
17/11/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 10:53
Processo Desarquivado
-
12/11/2024 10:20
Outras Decisões
-
10/10/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 16:38
Juntada de petição
-
19/09/2024 10:07
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 01:30
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2024 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 02:22
Decorrido prazo de AGENCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUARIA DO MARANHAO em 31/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 17:19
Juntada de petição
-
25/07/2024 17:03
Juntada de petição
-
19/07/2024 00:31
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2024 13:29
Juntada de termo
-
10/07/2024 17:48
Juntada de diligência
-
10/07/2024 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 17:48
Juntada de diligência
-
09/07/2024 10:08
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 08:47
Determinada Requisição de Informações
-
02/07/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 20:37
Juntada de petição
-
26/06/2024 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 01:53
Decorrido prazo de CHICO DO AÇUCAR em 25/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 16:56
Juntada de diligência
-
05/06/2024 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 16:56
Juntada de diligência
-
04/04/2024 10:23
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 09:21
Juntada de Mandado
-
26/03/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 16:08
Juntada de petição
-
08/03/2024 00:45
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 02:29
Decorrido prazo de JOSE FILLIPY ANDRADE GONCALVES em 13/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:42
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av.
Joaci Pinheiro, Praça Des.
Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA.
CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: [email protected].
PROCESSO Nº. 0800659-42.2019.8.10.0135.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
REQUERENTE: JOSE GARCIA MOTA ANDRADE.
Advogado(s) do reclamante: MARCUS VINICIUS ARAUJO SILVA ALVES (OAB 13754-MA).
REQUERIDO(A): CHICO DO AÇUCAR.
Advogado(s) do reclamado: JOSE FILLIPY ANDRADE GONCALVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE FILLIPY ANDRADE GONCALVES (OAB 9364-MA).
DECISÃO.
Vistos etc., Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por JOSE GARCIA MOTA ANDRADE em face de CHICO DO AÇUCAR, devidamente qualificados.
In casu, o requerimento apresentado preenche os requisitos previstos no art. 524 do CPC, de modo que determino a intimação do executado, por seu advogado, via DJe, acaso tenha constituído nos autos ou apenas pessoalmente, nesse caso, por via de carta registrada com AR em sendo assistido pela Defensoria Pública ou sem patrono constituído nos autos, via eletrônica nas situações do art. 246, §1º, do CPC (PJe), ou por edital se revel na fase de conhecimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescidos de custas, se houver, a teor dos arts. 513, §2º, e 523, caput, do CPC, sob pena de, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, ao montante do débito, além das custas processuais, ser acrescido o valor de multa no percentual de 10% sobre o valor executado, além de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor executado, verba que poderá ser majorada em caso de impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 85 do CPC.
Na hipótese do cumprimento de sentença ter sido deflagrado há mais de 01 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação do(a) executado(a) deverá ser feita por meio de carta com aviso de recebimento no endereço constante dos autos, nos termos do art. 513, §4º, do CPC.
Não havendo pagamento voluntário tempestivo, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se dos demais atos expropriatórios, lavrando-se o respectivo auto e, de imediato, intimar o executado de tais atos, observado o valor do débito atualizado com os acréscimos relativos às custas, à multa e os honorários advocatícios arbitrados acima.
Outrossim, existindo no pleito inicial que seja realizado de imediato a penhora on line, via bacenjud, inclua-se minuta de protocolo no referido sistema, nos termos dos arts. 523, §3º, do CPC, adotando-se as demais providências previstas no art. 854 do CPC.
Fica o(a) executado(a) advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença.
Serve a presente decisão como mandado.
Cumpra-se.
Tuntum (MA), 21 de setembro de 2023.
RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tuntum -
18/10/2023 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 11:34
Outras Decisões
-
15/09/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 09:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/09/2023 16:27
Juntada de petição
-
13/09/2023 00:45
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
13/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 10:28
Recebidos os autos
-
05/09/2023 10:28
Juntada de decisão
-
21/09/2022 09:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
21/09/2022 08:43
Outras Decisões
-
20/09/2022 16:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/09/2022 14:20
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 00:59
Juntada de contrarrazões
-
06/09/2022 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/09/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 21:36
Juntada de recurso inominado
-
02/09/2022 20:12
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS ARAUJO SILVA ALVES em 23/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 08:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/08/2022 15:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/07/2022 12:45
Decorrido prazo de JOSE FILLIPY ANDRADE GONCALVES em 13/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 13:55
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 22:41
Juntada de petição
-
26/05/2022 11:36
Juntada de embargos de declaração
-
13/05/2022 08:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/05/2022 19:24
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/04/2021 11:42
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 09:14
Audiência Conciliação realizada conduzida por 15/04/2021 08:00 em/conduzida por Juiz(a) em 1ª Vara de Tuntum .
-
17/02/2021 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/02/2021 09:29
Audiência Conciliação designada para 15/04/2021 08:00 1ª Vara de Tuntum.
-
11/02/2021 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2021 08:41
Decorrido prazo de JOSE FILLIPY ANDRADE GONCALVES em 21/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 08:29
Decorrido prazo de JOSE FILLIPY ANDRADE GONCALVES em 21/01/2021 23:59:59.
-
07/01/2021 11:02
Conclusos para despacho
-
21/12/2020 08:39
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 04:58
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS ARAUJO SILVA ALVES em 15/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 08:40
Juntada de petição
-
03/12/2020 14:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/12/2020 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 17:27
Conclusos para decisão
-
22/09/2020 17:24
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 16:28
Juntada de petição
-
08/09/2020 15:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/09/2020 07:30
Juntada de petição
-
03/09/2020 14:50
Juntada de Ato ordinatório
-
02/09/2020 14:57
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 16:26
Juntada de petição
-
13/08/2020 00:58
Decorrido prazo de CHICO DO AÇUCAR em 12/08/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 10:26
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 09:59
Expedição de Informações pessoalmente.
-
25/06/2020 11:06
Processo Desarquivado
-
23/06/2020 09:56
Outras Decisões
-
10/06/2020 09:04
Conclusos para despacho
-
09/06/2020 20:50
Juntada de petição
-
22/10/2019 08:28
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2019 15:53
Transitado em Julgado em 10/10/2019
-
21/10/2019 15:53
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
10/10/2019 11:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 10/10/2019 09:00 1ª Vara de Tuntum .
-
10/10/2019 11:23
Homologada a Transação
-
25/09/2019 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2019 22:07
Juntada de diligência
-
25/09/2019 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2019 20:03
Juntada de diligência
-
13/09/2019 10:14
Expedição de Mandado.
-
04/09/2019 18:59
Juntada de petição
-
04/09/2019 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/09/2019 11:22
Outras Decisões
-
09/08/2019 08:19
Conclusos para despacho
-
09/08/2019 08:18
Expedição de Mandado.
-
08/08/2019 17:35
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/10/2019 09:00 1ª Vara de Tuntum.
-
08/08/2019 11:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 08/08/2019 11:00 1ª Vara de Tuntum .
-
07/08/2019 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2019 18:55
Juntada de diligência
-
17/07/2019 15:06
Expedição de Mandado.
-
15/07/2019 17:37
Audiência de instrução e julgamento designada para 08/08/2019 11:00 1ª Vara de Tuntum.
-
01/07/2019 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2019 09:37
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 17:37
Conclusos para despacho
-
21/05/2019 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2019
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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