TJMA - 0800660-56.2022.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2023 18:11
Arquivado Definitivamente
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10/03/2023 18:11
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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07/01/2023 03:05
Decorrido prazo de S D PUBLICIDADE DIGITAL LTDA em 19/10/2022 23:59.
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04/10/2022 17:27
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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04/10/2022 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL RECLAMAÇÃO nº 0800660-56.2022.8.10.0059 RECLAMANTE: PHISA ELETRICA E CONSTRUÇÕES LTDA, CLAUDINEY OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: S D PUBLICIDADE DIGITAL LTDA Juiz: Júlio César Lima Praseres H0RA: 11:00 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 15 (quinze) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois (2022), na sede deste Juizado, onde se achava presente o MM.
Juiz de Direito Dr.
JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, Titular deste Juizado, comigo Conciliador ao final assinado, para a realização desta audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, sendo realizada de forma híbrida com o suporte da plataforma Web Conferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, nos termos do art. 22, §2º, da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.994/2020), e, do Provimento CGJ/MA nº 22/2020.
Realizado o pregão, foi constatada a presença da parte reclamada por videoconferência.
A parte reclamada representada neste ato pelo(a) advogado(a) Dr(a) Giselia dos Anjos Vieira, OAB 55270-GO e pelo(a) preposto(a) Sr(a) Estela Alves de santana, CPF 052319278-99.
Ausente a parte autora.
Declarada aberta a audiência às 11h20min, verificou-se que parte autora foi intimada da presente audiência quando do protocolo da ação.
A parte autora deixou de comparecer presencialmente a esta audiência, não constando nos autos nenhum pedido de adiamento.
Cabe destacar ainda que não consta nos autos solicitação de link para participar da audiência na forma virtual/mista.
Aos autos também foi juntado link para ingresso a sala de videoconferência, não tendo sido acessada pela autora durante o horário da presente audiência e período de tolerância.
Por conseguinte, o M.M Juiz proferiu a seguinte sentença: Vistos etc.
A parte autora, embora devidamente cientificada, não compareceu a esta audiência de conciliação, instrução e julgamento e nem mesmo justificou sua ausência, conforme se infere da análise dos autos.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 51, I da Lei nº. 9.099/1995.
Revogo eventual Liminar anteriormente concedida.
ISENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS.
Publicada em audiência.
Registre-se.
Observadas as formalidades legais, arquive-se.
Do que para constar lavrei este termo.
Eu, Lucas Tadeu Santos Ribeiro, Técnico Judiciário/Conciliador, digitei, assinado pelo MM.
Juiz Titular deste Juizado. Juiz de Direito ________________________ Assinado eletronicamente -
30/09/2022 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 12:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/09/2022 11:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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15/09/2022 12:35
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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15/09/2022 09:48
Juntada de petição
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14/09/2022 09:55
Juntada de contestação
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11/09/2022 22:36
Juntada de Certidão
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31/07/2022 16:06
Decorrido prazo de PHISA ELETRICA E CONSTRUCOES LTDA em 27/07/2022 23:59.
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06/07/2022 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2022 10:08
Juntada de diligência
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13/04/2022 15:25
Juntada de petição
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08/04/2022 11:30
Juntada de petição
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08/04/2022 11:25
Juntada de petição
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28/03/2022 12:59
Juntada de termo
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28/03/2022 12:22
Juntada de termo
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28/03/2022 10:26
Expedição de Mandado.
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25/03/2022 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2022 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2022 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2022 14:13
Concedida a Medida Liminar
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09/03/2022 12:31
Conclusos para decisão
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09/03/2022 12:30
Juntada de termo
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09/03/2022 12:15
Juntada de termo
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09/03/2022 10:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/09/2022 11:00 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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09/03/2022 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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