TJMA - 0819839-56.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 12:49
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
16/07/2024 00:16
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO SANTOS DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 00:06
Publicado Acórdão (expediente) em 24/06/2024.
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22/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2024 09:56
Prejudicado o recurso
-
18/06/2024 17:55
Juntada de Certidão
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18/06/2024 17:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/06/2024 09:30
Juntada de parecer do ministério público
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07/06/2024 17:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/05/2024 22:05
Conclusos para julgamento
-
23/05/2024 08:36
Recebidos os autos
-
23/05/2024 08:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
23/05/2024 08:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
05/02/2024 14:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
05/02/2024 14:51
Juntada de aviso de recebimento
-
30/01/2024 00:40
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO SANTOS DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 01:33
Publicado Despacho (expediente) em 22/01/2024.
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23/01/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/01/2024 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2024 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 00:08
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO SANTOS DA SILVA em 26/10/2023 23:59.
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18/10/2023 09:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
11/10/2023 19:09
Juntada de petição
-
04/10/2023 00:02
Publicado Acórdão (expediente) em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
04/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual de 19 de setembro de 2023 a 26 de setembro de 2023.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0819839-56.2022.8.10.0000 – PJe.
Agravante : Banco Itaucard S/A.
Advogados : Roberta Beatriz do Nascimento (OAB/MA 16.843-A) e José Lídio Alves dos Santos (OAB/MA 16.844-A).
Agravado : Raimundo Nonato Santos da Silva.
Proc. de Justiça : Dr.
Raimundo Nonato de Carvalho Filho Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
ACÓRDÃO Nº ___________________ E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
VEÍCULO.
NOTIFICAÇÃO INVÁLIDA DIANTE DA CERTIDÃO DE “NÃO EXISTE O NÚMERO”.
COMPROVAÇÃO DA MORA.
INEXISTENTE.
AGRAVO DESPROVIDO.
I.
In casu, não há como afirmar que a parte agravada foi devidamente constituída em mora pelo fato comprovado nos autos de que a notificação extrajudicial não foi entregue ao destinatário.
II. “No caso dos autos, a Corte de origem consignou que a notificação extrajudicial acostada à exordial retornou com a informação fornecida pelos Correios de "não procurado", ou seja, nem mesmo chegou a ser encaminhada ao endereço fornecido pela devedora no contrato e, portanto, não foi recebida no local de destino, razão pela qual impõe-se a extinção da ação, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior.”(AgInt no AREsp n. 2.138.714/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 14/12/2022.) III.
Agravo desprovido, sem interesse ministerial.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf.
Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
São Luís, 27 de setembro de 2023.
Des.
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR.
Relator -
02/10/2023 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 07:29
Conhecido o recurso de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AGRAVANTE) e não-provido
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27/09/2023 08:14
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 08:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/08/2023 09:48
Conclusos para julgamento
-
31/08/2023 09:05
Recebidos os autos
-
31/08/2023 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
31/08/2023 09:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
22/05/2023 12:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
17/05/2023 00:07
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO SANTOS DA SILVA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 16/05/2023 23:59.
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09/05/2023 15:18
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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03/05/2023 15:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2023 16:15
Publicado Despacho (expediente) em 24/04/2023.
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24/04/2023 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
24/04/2023 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0819839-56.2022.8.10.0000 – PJe.
Agravante : Banco Itaucard S/A.
Advogados : Roberta Beatriz do Nascimento (OAB/MA 16.843-A) e José Lídio Alves dos Santos (OAB/MA 16.844).
Agravado : Raimundo Nonato Santos Silva.
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
D E S P A C H O Ciente do pedido de efeito suspensivo, contudo, considerando o lapso temporal transcorrido e o tema ora em debate, que se confunde com o mérito do presente agravo de instrumento, determino, em respeito aos princípios da celeridade e da economia processual, a remessa dos autos à d.
PGJ para emissão de parecer.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Des.
Antonio Guerreiro Júnior RE L A T O R -
19/04/2023 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 11:05
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO SANTOS DA SILVA em 09/02/2023 23:59.
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19/01/2023 07:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/01/2023 07:50
Juntada de aviso de recebimento
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16/12/2022 03:50
Publicado Despacho (expediente) em 16/12/2022.
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16/12/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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15/12/2022 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2022 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0819839-56.2022.8.10.0000 – PJe.
Agravante : Banco Itaucard S/A.
Advogados : Roberta Beatriz do Nascimeto (OAB/MA 16.843-A) e José Lídio Alves dos Santos (OAB/MA 16.844).
Agravado : Raimundo Nonato Santos Silva.
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
D E S P A C H O A considerar o teor dos fatos postos em discussão neste agravo de instrumento, tenho, por medida de cautela, ser o caso de oportunizar o contraditório recursal para, então, analisar o pedido de atribuição do efeito suspensivo.
Intime-se a parte agravada, na forma do art. 1019, II, do CPC/2015 para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, MA, data do sistema.
Des.
Antonio Guerreiro Júnior R E L A T O R -
14/12/2022 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 02:39
Publicado Despacho (expediente) em 30/09/2022.
-
30/09/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0819839-56.2022.8.10.0000 AGRAVANTE: BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADOS: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB/MA16.843-A) e JOSÉ LÍDO ALVES DOS SANTOS (OAB/MA 16.844-A) AGRAVADO: RAIMUNDO NONATO SANTOS SILVA RELATORA: DESEMBARGADORA ANGELA MARIA MORAES SALAZAR DESPACHO Em razão de ter sido empossada como Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão em 20/05/2022 e em cumprimento ao que dispõe o artigo 2951 do Regimento Interno desta Egrégia Corte de Justiça, determino a redistribuição do presente feito.
Publique-se.
São Luís, data do sistema. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR 1Art. 295.
O desembargador que estiver ocupando a presidência, vice-presidência e corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral será excluído da distribuição de processos com pedido de medida liminar, ainda que prevento, durante os sessenta dias anteriores e os vinte dias posteriores ao pleito eleitoral.
Parágrafo único.
No segundo semestre do ano eleitoral, os referidos desembargadores receberão somente 1/3 (um terço) dos processos distribuídos aos órgãos jurisdicionais a que são vinculados, mediante oportuna compensação no ano posterior. -
28/09/2022 15:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/09/2022 15:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
28/09/2022 15:05
Juntada de Certidão
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28/09/2022 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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28/09/2022 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 14:52
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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