TJMA - 0844106-89.2022.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 10:52
Juntada de petição
-
18/08/2025 16:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/08/2025 17:20
Processo Desarquivado
-
14/04/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 11:57
Juntada de petição
-
12/03/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 14:43
Transitado em Julgado em 04/03/2024
-
09/02/2024 00:56
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO DA ROCHA ROSA FILHO em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:56
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:56
Decorrido prazo de ALEF RODRIGUES SOARES em 08/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 13:59
Juntada de petição
-
18/12/2023 01:28
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
16/12/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
16/12/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 10:05
Juntada de petição
-
14/12/2023 18:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2023 18:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/12/2023 21:52
Homologada a Transação
-
04/12/2023 08:45
Conclusos para julgamento
-
07/11/2023 15:26
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 15ª Vara Cível de São Luís
-
07/11/2023 15:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/11/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 15:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2023 14:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
07/11/2023 15:24
Conciliação frutífera
-
07/11/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 00:11
Recebidos os autos.
-
07/11/2023 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
06/11/2023 15:56
Juntada de petição
-
25/10/2023 21:28
Juntada de diligência
-
20/10/2023 13:32
Juntada de petição
-
18/10/2023 13:56
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 11:43
Juntada de Mandado
-
16/10/2023 00:28
Publicado Intimação em 13/10/2023.
-
16/10/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
16/10/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
16/10/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
16/10/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0844106-89.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLENE DE JESUS MELO REU: JEOVA BARBOSA ENGENHARIA LTDA, BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) REU: ALEF RODRIGUES SOARES - MA15769-A, CLAUDIO ROBERTO DA ROCHA ROSA FILHO - MA25213 Advogados/Autoridades do(a) REU: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A, JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - PR86214-A DESPACHO Remeta-se ao 1º CEJUSC para realização de audiência de conciliação.
Com o retorno, faça-se conclusão para sentença.
São Luis - MA, data da assinatura eletrônica.
CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Juiz Auxiliar resp. 15ª Vara Cível de São Luís ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para tomarem ciência da Audiência de Conciliação designada para o dia 07/11/2023 14:00 a ser realizada na 2ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum), na Modalidade Presencial.
Informamos que os procedimentos para realização de audiência por videoconferência deve obedecer aos seguintes passos: 1 - Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome; 2 – Após, acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3 – Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 – Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo moderador; 5 - Evitar interferências externas; 6 - Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7 - Ficam cientes de que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des.
Sarney Costa localiza-se na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Térreo, Calhau, São Luís.
FÓRUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65076-820, FONE: (98) 3194-5676, Email: [email protected].
São Luis, Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023.
MAURA DE JESUS SERRA REIS Auxiliar Judiciária -
11/10/2023 13:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/10/2023 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 12:47
Juntada de ato ordinatório
-
02/10/2023 13:53
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 15ª Vara Cível de São Luís
-
02/10/2023 13:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/10/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 13:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 14:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
29/09/2023 11:19
Recebidos os autos.
-
29/09/2023 11:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
01/09/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 17:07
Juntada de petição
-
02/06/2023 11:03
Conclusos para julgamento
-
02/06/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 23:41
Decorrido prazo de GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE em 13/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 23:41
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 13/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 23:41
Decorrido prazo de ALEF RODRIGUES SOARES em 13/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:21
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 13/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:21
Decorrido prazo de ALEF RODRIGUES SOARES em 13/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:21
Decorrido prazo de GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE em 13/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 11:04
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
16/04/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/04/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
11/04/2023 10:02
Juntada de petição
-
23/03/2023 19:54
Juntada de petição
-
17/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0844106-89.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MARLENE DE JESUS MELO REU: JEOVA BARBOSA ENGENHARIA LTDA, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) REU: ALEF RODRIGUES SOARES - MA15769-A Advogados/Autoridades do(a) REU: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747, JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - PR86214 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes, por meio de seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem, a este juízo, se possuem interesse em produção de novas provas, devendo especificá-las de forma justificada e, se documental, que seja de logo juntada, conforme consignado no despacho/decisão de ID. 75249476.
São Luís, Quinta-feira, 16 de Março de 2023.
ELIZANGELA MENDES BAIMA Técnico Judiciário Matrícula 138149 -
16/03/2023 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 15:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/03/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 11:11
Juntada de réplica à contestação
-
23/02/2023 16:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/02/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 15:09
Juntada de contestação
-
29/12/2022 02:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2022 02:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 10:01
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/12/2022 09:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/12/2022 09:52
Audiência Processual por videoconferência não-realizada para 05/12/2022 11:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
06/12/2022 09:52
Conciliação infrutífera
-
05/12/2022 14:54
Juntada de petição
-
05/12/2022 08:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
02/12/2022 15:22
Juntada de petição
-
02/12/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 12:28
Juntada de contestação
-
29/11/2022 17:37
Juntada de petição
-
11/11/2022 10:21
Juntada de aviso de recebimento
-
26/10/2022 15:52
Juntada de termo
-
26/09/2022 15:00
Juntada de petição
-
26/09/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0844106-89.2022.8.10.0001 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARLENE DE JESUS MELO REQUERIDO: JEOVA BARBOSA ENGENHARIA LTDA, BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a) REQUERIDO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A DECISÃO Cuida-se de demanda judicial que tramita sob o procedimento comum em que MARLENE DE JESUS MELO, por meio da Defensoria Pública, litiga contra JEOVA BARBOSA ENGENHARIA LTDA. e BANCO DO BRASIL S/A.
Considerando-se o atendimento aos respectivos pressupostos legais (CPC/2015, art. 98 e ss), defiro à parte autora o direito à gratuidade da justiça.
Em síntese, informa a parte autora haver firmado contrato de compra e venda de bem imóvel edificado pela Parte Ré JEOVA BARBOSA ENGENHARIA LTDA. (Residencial Eco Tajaçuaba, Qd. 6, Bloco 17, Casa 67), por meio de financiamento imobiliário firmado com a Parte Ré BANCO DO BRASIL S/A., cujos vícios de construção nunca teriam sido reparados, ocasionando danos ao consumidor.
Assim, requer-se a concessão liminar de medida que imponha às rés o dever de reparar o imóvel em questão.
Era o que cumpria ser relatado.
Decido.
Em conformidade com o CPC/2015, art. 300, caput, “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
Não assiste razão à parte autora em relação ao pedido de concessão liminar de tutela provisória de urgência.
Considerando-se a notícia de que os vícios datam de 6/9/2018 (Id. 73169144 – p.5), aliado à ausência de comprovação de que a construtora do empreendimento tenha sido efetivamente cientificada para reparar os danos, bem como pela informação de que a parte autora permitiu que terceiros efetuassem reparos no imóvel, necessária a realização de instrução probatória, ou, pelo menos, seja antes oportunizada às rés o direito ao exercício do contraditório.
Ante o exposto, DEIXO DE CONCEDER o pedido de concessão liminar de tutela provisória de urgência.
Por fim, não se tratando de matéria que não possa ser resolvida por autocomposição, DETERMINO: A designação da audiência de tentativa de conciliação, no 1º CEJUSC, a realizar-se por videoconferência, sem prejuízo de entendimento direto entre as partes; A citação e intimação das partes para participarem do ato, devendo lhes ser repassadas as orientações de acesso à respectiva sala de videoconferência; No caso de não resolução consensual, fica de logo a parte ré intimada para, querendo, apresentar resposta à inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia (CPC/2015, art. 334, art. 335 e art. 345).
Na contestação, caso a parte ré não pretenda discutir matérias preliminares ao mérito (CPC/2015, art. 337), determino que a secretaria judicial, por meio ato ordinatório de réplica, também intime as partes acerca do interesse em produzir novas provas, advertindo-se que, caso não haja interesse nelas, os autos serão conclusos diretamente para sentença (CPC/2015, art. 355, I).
Devem ser as partes cientificadas de que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des.
Sarney Costa localiza-se na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Térreo, Calhau, São Luís.
FÓRUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65076-820, FONE: (98) 3194-5676, Email: [email protected].
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E DE CITAÇÃO.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
Alexandre Lopes de Abreu Juiz Titular da 15ª Vara Cível TO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para tomarem ciência da Audiência de Conciliação designada para o dia 05/12/2022 11:30 a ser realizada na 2ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
Ficam cientes que o link e senha para acesso à sala de videoconferência são: SALA: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala2 SENHA: “tjma1234”.
Informamos que os procedimentos para realização de audiência por videoconferência deve obedecer aos seguintes passos: 1 - Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome; 2 – Após, acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3 – Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 – Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo moderador; 5 - Evitar interferências externas; 6 - Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7 - Ficam cientes de que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des.
Sarney Costa localiza-se na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Térreo, Calhau, São Luís.
FÓRUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65076-820, FONE: (98) 3194-5676, Email: [email protected].
São Luis, Domingo, 25 de Setembro de 2022.
MAURA DE JESUS SERRA REIS Auxiliar Judiciário -
25/09/2022 17:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2022 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2022 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2022 17:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/09/2022 17:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/09/2022 17:20
Juntada de ato ordinatório
-
25/09/2022 17:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2022 11:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
02/09/2022 12:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/08/2022 11:29
Juntada de petição
-
08/08/2022 09:57
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0852644-59.2022.8.10.0001
Marcos Antonio de Carvalho Caldas
Bruna Costa de Albuquerque Bogea
Advogado: Raphael Coelho Lessa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/09/2022 16:00
Processo nº 0800387-98.2021.8.10.0128
Raimundo Rodrigues Costa
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Wlyana Cruz Gonzaga
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/03/2021 17:10
Processo nº 0801542-57.2022.8.10.0046
Imperatriz Odontologia Eireli
Gabriela da Penha Silva
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/09/2022 09:40
Processo nº 0800057-04.2022.8.10.0052
Domingos Carlos Barros Brito
Detran Maranhao
Advogado: Genival Abrao Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/01/2022 14:59
Processo nº 0800401-10.2020.8.10.0131
Antonio Carlos Teixeira do Nascimento
Joedilson Silva Costa
Advogado: Caetano Lorette Duarte Netto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/03/2020 08:31