TJMA - 0002273-06.2006.8.10.0060
1ª instância - Vara da Familia de Timon
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 10:46
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 10:45
Transitado em Julgado em 08/05/2024
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09/05/2024 02:34
Decorrido prazo de MOISES PEREIRA DE BRITO NETO em 08/05/2024 23:59.
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16/04/2024 02:11
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2024 15:11
Extinto o processo por negligência das partes
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21/09/2023 15:41
Conclusos para despacho
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29/05/2023 17:35
Juntada de Certidão
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19/04/2023 07:29
Decorrido prazo de MARIA DE SOUSA CRUZ em 14/03/2023 23:59.
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19/04/2023 03:41
Decorrido prazo de MOISES PEREIRA DE BRITO NETO em 07/03/2023 23:59.
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26/03/2023 04:53
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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26/03/2023 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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17/02/2023 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2023 18:42
Juntada de diligência
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09/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0002273-06.2006.8.10.0060 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA DE SOUSA CRUZ, WESLEY FRANKLIN CRUZ CARVALHO, RAFAELLEN MARIA CRUZ CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: MOISES PEREIRA DE BRITO NETO - MA3798-A INVENTARIADO: SIWARD ALMEIDA CARVALHO Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: "Vistos em correição.
Intimada a parte para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias por seu advogado, permaneceu silente.
Intime-se o advogado da autora e esta pessoalmente para que cumpra o determinado na Decisão Id 74704803 no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por abandono de causa.
Precluso o prazo, havendo ou não manifestação, voltem conclusos.
Edmilson da Costa Fortes Lima Juiz de Direito".
Aos 08/02/2023, eu GABRIELA LUCHESI BRAZIL ARAUJO SOARES, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
08/02/2023 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 12:41
Expedição de Mandado.
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20/01/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 08:41
Decorrido prazo de MOISES PEREIRA DE BRITO NETO em 25/11/2022 23:59.
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17/01/2023 08:41
Decorrido prazo de MOISES PEREIRA DE BRITO NETO em 25/11/2022 23:59.
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12/01/2023 12:15
Conclusos para despacho
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12/10/2022 02:50
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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12/10/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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07/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0002273-06.2006.8.10.0060 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA DE SOUSA CRUZ, WESLEY FRANKLIN CRUZ CARVALHO, RAFAELLEN MARIA CRUZ CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: MOISES PEREIRA DE BRITO NETO - MA3798-A INVENTARIADO: SIWARD ALMEIDA CARVALHO Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DECISÃO.
No presente caso, tratando-se de bens de valor inferior a mil salários mínimos, deve o presente inventário ser processado na forma de arrolamento, conforme determina o artigo 664 do Código de Processo Civil.
Assim, chamo o feito à ordem e concedo o prazo de 30 dias para a inventariante apresentar as declarações na forma do artigo 664, do CPC, onde deverá prestar todas as informações legais necessárias, além de anexar as certidões atualizadas dos imóveis objeto do inventário, junto ao cartório de registro de imóveis, as certidões negativas de débito junto às fazendas municipal, estadual e federal e o plano de partilha, sob pena de indeferimento e consequente extinção e arquivamento do feito.
Após, conclusos.
Intime-se.
Timon/MA, 26/08/2022.
JUÍZA ROSA MARIA DA SILVA DUARTE Titular da Vara da Família.
Aos 06/10/2022, eu ELIANE RODRIGUES DA SILVA CARVALHO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
06/10/2022 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 16:42
Outras Decisões
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21/01/2021 14:08
Conclusos para despacho
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21/01/2021 14:07
Juntada de Certidão
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25/11/2020 03:52
Decorrido prazo de MOISES PEREIRA DE BRITO NETO em 24/11/2020 23:59:59.
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29/10/2020 00:05
Publicado Intimação em 29/10/2020.
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29/10/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/10/2020 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2020 22:04
Juntada de edital
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24/08/2020 13:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/08/2020 18:41
Conclusos para decisão
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03/06/2020 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2019 02:37
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 04/11/2019 23:59:59.
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17/09/2019 09:51
Conclusos para despacho
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17/09/2019 09:51
Juntada de Certidão
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21/08/2019 05:43
Decorrido prazo de MOISES PEREIRA DE BRITO NETO em 19/08/2019 23:59:59.
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08/08/2019 11:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2019 13:34
Juntada de Certidão
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05/08/2019 16:50
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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05/08/2019 16:50
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2006
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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