TJMA - 0800565-02.2022.8.10.0067
1ª instância - Vara Unica Anajatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 14:00
Transitado em Julgado em 07/02/2024
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15/02/2024 05:42
Decorrido prazo de ANSELMO FERNANDO EVERTON LISBOA em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 05:42
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 14/02/2024 23:59.
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10/02/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/02/2024 23:59.
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01/02/2024 10:12
Juntada de petição
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30/01/2024 22:48
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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17/01/2024 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2024 13:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/01/2024 17:20
Julgado procedente em parte do pedido
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28/11/2023 10:24
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 10:23
Juntada de Certidão
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06/09/2023 01:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/09/2023 23:59.
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01/09/2023 04:53
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 28/08/2023 23:59.
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28/08/2023 20:43
Juntada de petição
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24/08/2023 16:51
Juntada de petição
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02/08/2023 16:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/08/2023 16:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/08/2023 16:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/07/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 15:15
Conclusos para decisão
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17/01/2023 15:13
Juntada de Certidão
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17/01/2023 13:50
Decorrido prazo de ANSELMO FERNANDO EVERTON LISBOA em 14/11/2022 23:59.
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01/11/2022 15:59
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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01/11/2022 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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19/10/2022 00:00
Intimação
Processo nº: 0800565-02.2022.8.10.0067 Autor(a): JORGE RODRIGUES REGO, Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANSELMO FERNANDO EVERTON LISBOA - MA9890 Réu: BANCO BRADESCO S.A., DESPACHO Defiro a Gratuidade da Justiça, uma vez que não há elementos que afastem a presunção de insuficiência alegada pela parte autora (art. 5°, LXXIV, da Constituição Federal c/c art. 98 e ss. do CPC).
Deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC).
CITE-SE a parte promovida para contestar a ação, no prazo de 15 dias, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344 do CPC).
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Após o decurso desse prazo, autos conclusos.
SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Anajatuba/MA, Sexta-feira, 30 de Setembro de 2022.
Bruno Chaves de Oliveira Juiz de Direito Titular -
18/10/2022 23:13
Juntada de réplica à contestação
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18/10/2022 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 16:53
Juntada de Certidão
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18/10/2022 16:41
Juntada de contestação
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04/10/2022 21:12
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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04/10/2022 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo 0800565-02.2022.8.10.0067 Requerente: JORGE RODRIGUES REGO advogado do requerente: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANSELMO FERNANDO EVERTON LISBOA - MA9890 Requerido: BANCO BRADESCO S.A. advogado do Requerido: O DOUTOR BRUNO CHAVES DE OLIVEIRA, MM.
JUIZ DE DIREITO TITULAR DESTA COMARCA DE ANAJATUBA/MA, VARA ÚNICA, NA FORMA DA LEI, ETC..
FINALIDADE: Intimar a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifesta em relação a Despacho de ID nº 77392815. conforme segue abaixo transcrito.
DESPACHO Defiro a Gratuidade da Justiça, uma vez que não há elementos que afastem a presunção de insuficiência alegada pela parte autora (art. 5°, LXXIV, da Constituição Federal c/c art. 98 e ss. do CPC).
Deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC).
CITE-SE a parte promovida para contestar a ação, no prazo de 15 dias, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344 do CPC).
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Após o decurso desse prazo, autos conclusos.
SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Anajatuba/MA, Sexta-feira, 30 de Setembro de 2022.
Bruno Chaves de Oliveira Juiz de Direito TitularDado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, ao meu cargo, nesta Cidade de Anajatuba/MA, Estado do Maranhão, aos Sexta-feira, 30 de Setembro de 2022.
Eu, Jorge Leonardo Muniz Cruz Lopes, Secretário Judicial Titular, conferi e subscrevi.
Bruno Chaves de Oliveira Juiz de Direito Titular -
30/09/2022 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 13:02
Conclusos para despacho
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21/06/2022 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
19/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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