TJMA - 0801539-05.2022.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 18:07
Decorrido prazo de IMPERATRIZ ODONTOLOGIA EIRELI em 10/02/2023 23:59.
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14/04/2023 15:09
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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14/04/2023 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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23/03/2023 09:07
Arquivado Definitivamente
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23/03/2023 07:47
Transitado em Julgado em 08/02/2023
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25/01/2023 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 10:58
Extinto o processo por devedor não encontrado
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25/01/2023 06:45
Conclusos para julgamento
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25/01/2023 06:45
Juntada de Certidão
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21/01/2023 14:26
Decorrido prazo de IMPERATRIZ ODONTOLOGIA EIRELI em 07/12/2022 23:59.
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13/12/2022 15:04
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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13/12/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801539-05.2022.8.10.0046 EXEQUENTE: IMPERATRIZ ODONTOLOGIA EIRELI Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - PR56511 EXECUTADO: CLAUDIO POSTIGO SILVEIRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de Advogado(s) do reclamante: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511-PR) para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o novo endereço para citação da parte EXECUTADO: CLAUDIO POSTIGO SILVEIRA ou requerer o que achar de direito, sob pena de extinção do feito, tendo em vista o resultado negativo registrado nos autos.
Imperatriz/MA, 21 de novembro de 2022.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA.
Servidor(a) Judiciário -
21/11/2022 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2022 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2022 13:38
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/10/2022 12:32
Expedição de Mandado.
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14/10/2022 10:09
Juntada de petição
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02/10/2022 01:42
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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02/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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28/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801539-05.2022.8.10.0046 EXEQUENTE: IMPERATRIZ ODONTOLOGIA EIRELI Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - PR56511 EXECUTADO: CLAUDIO POSTIGO SILVEIRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de Advogado(s) do reclamante: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511-PR) para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o novo endereço para citação da parte EXECUTADO: CLAUDIO POSTIGO SILVEIRA ou requerer o que achar de direito, sob pena de extinção do feito, tendo em vista o resultado negativo registrado nos autos.
Imperatriz/MA, 27 de setembro de 2022.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA.
Servidor(a) Judiciário -
27/09/2022 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2022 13:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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01/09/2022 13:32
Expedição de Mandado.
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01/09/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 09:39
Conclusos para despacho
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01/09/2022 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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