TJMA - 0028434-55.2014.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2023 21:08
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2023 21:08
Transitado em Julgado em 26/06/2023
-
27/06/2023 04:27
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 04:27
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FERREIRA COSTA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 03:22
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 03:21
Decorrido prazo de A J H REPRESENTACOES LTDA - ME em 26/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:56
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
02/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO LUÍS Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO Nº 0028434-55.2014.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CLAYTON MOLLER - RS21483-A, ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A EXECUTADO: A J H REPRESENTACOES LTDA - ME, ANTONIO JOSE FERREIRA COSTA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO BRADESCO S.A. contra A J H REPRESENTACOES LTDA - ME e ANTONIO JOSE FERREIRA COSTA, todos nos autos qualificados.
Diante da não localização do executado, bem como de bens que possam sanar o débito exequendo, a exequente ingressou com pedido de desistência (id 85548961).
Vieram os autos conclusos. É o que convém relatar.
Decido.
Com efeito, pode a parte autora, a qualquer momento, requerer a desistência da ação, harmonizando seus interesses com a parte adversa.
Sequer houve citação, não se aperfeiçoando a relação processual, inexistindo réu na demanda, desse modo, desnecessário, pois, o consentimento do réu nesse sentido.
Em face do exposto HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação, na forma prevista no parágrafo único do artigo 200 do CPC, ao tempo em que extingo o processo sem resolução de mérito, na conformidade do artigo 485, inciso VIII c/c 925, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes.
Sem honorários ante não citação dos executados.
Retire-se eventuais restrições e bloqueios inseridos por este Juízo.
Publique-se.
Intime-se e arquivem-se os autos.
São Luís, data do sistema.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 11ª Vara Cível -
31/05/2023 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 17:40
Extinto o processo por desistência
-
10/02/2023 17:28
Conclusos para julgamento
-
10/02/2023 16:45
Juntada de petição
-
06/02/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO LUÍS Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO Nº 0028434-55.2014.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CLAYTON MOLLER - RS21483-A EXECUTADO: A J H REPRESENTACOES LTDA - ME, ANTONIO JOSE FERREIRA COSTA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios: Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís/MA, Segunda-feira, 19 de Setembro de 2022.
SHIRLAINE INGRID ROXO Servidor 11º VC Mat. 148148 -
03/02/2023 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 04:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 04:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 04:23
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
12/10/2022 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0028434-55.2014.8.10.0001 Requerente: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido(a): A J H REPRESENTACOES LTDA - ME e outros ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios: Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís/MA, Segunda-feira, 19 de Setembro de 2022.
SHIRLAINE INGRID ROXO Servidor 11º VC Mat. 148148 -
06/10/2022 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 19:14
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 20:33
Juntada de volume
-
29/07/2022 16:10
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
29/07/2022 12:27
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2014
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0856809-52.2022.8.10.0001
Ceuma-Associacao de Ensino Superior
Marconi Rego Amaral Filho
Advogado: Cloves de Jesus Cardoso Conceicao Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/10/2022 16:47
Processo nº 0863213-61.2018.8.10.0001
Elizabeth Fontes dos Santos
Maria Goreth Barbosa Costa
Advogado: Raul Cesar da Rocha Vieira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/12/2018 19:30
Processo nº 0801246-35.2022.8.10.0046
Rivaldo Clementino Saraiva
Rozicle Saraiva Bueno
Advogado: Antonio Araujo de Andrade
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/04/2023 09:24
Processo nº 0801246-35.2022.8.10.0046
Rozicle Saraiva Bueno
Rivaldo Clementino Saraiva
Advogado: Gustavo Saraiva Bueno
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/08/2022 20:35
Processo nº 0045434-34.2015.8.10.0001
Livio Bruno Rego Castro
Estado do Maranhao
Advogado: Gabriel Pinheiro Correa Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/09/2015 10:41