TJMA - 0801246-35.2022.8.10.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 10:23
Baixa Definitiva
-
16/09/2024 10:23
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
16/09/2024 10:22
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
14/09/2024 00:02
Decorrido prazo de GUSTAVO SARAIVA BUENO em 13/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 18:17
Juntada de petição
-
23/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2024 16:02
Recurso Extraordinário não admitido
-
18/03/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para gabinete da Presidência
-
18/03/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 07:36
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 07:36
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 22:43
Juntada de contrarrazões
-
06/03/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 00:44
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
17/02/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
14/02/2024 21:35
Juntada de petição
-
14/02/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2024 16:04
Juntada de recurso extraordinário (212)
-
30/01/2024 10:52
Juntada de petição
-
23/01/2024 00:21
Publicado Intimação de acórdão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2023 12:22
Conhecido o recurso de RIVALDO CLEMENTINO SARAIVA - CPF: *77.***.*65-00 (RECORRENTE) e ROZICLE SARAIVA BUENO - CPF: *36.***.*20-30 (RECORRIDO) e não-provido
-
15/12/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 16:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/12/2023 16:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
05/12/2023 16:42
Pedido de inclusão em pauta
-
05/12/2023 16:38
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO ARAUJO DE ANDRADE em 10/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:05
Publicado Intimação de pauta em 03/10/2023.
-
03/10/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801246-35.2022.8.10.0046 Polo ativo: RECORRENTE: RIVALDO CLEMENTINO SARAIVA Advogado(s) do reclamante: ANTONIO ARAUJO DE ANDRADE (OAB 25896-MA) Polo passivo: RECORRIDO: ROZICLE SARAIVA BUENO Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO SARAIVA BUENO (OAB 16270-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 07/12/2023 e término às 14:59h do dia 14/12/2023, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Hipóteses de sustentação oral: 1ª.
Por meio de envio de arquivo de áudio ou vídeo.
Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual (art. 345-A do Regimento Interno do TJMA). 2ª.
Em sessão presencial.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 346, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida.
Ficam os advogados advertidos, ainda, que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração, Agravo Interno e Arguição de Suspeição, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado do Maranhão (Resolução GP - 512013).
IMPERATRIZ-MA, 29 de setembro de 2023.
HELTON LUIS LIMA FERREIRA Servidor(a) da Justiça -
29/09/2023 16:38
Juntada de petição
-
29/09/2023 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 08:18
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 08:18
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 23:14
Juntada de contrarrazões
-
27/09/2023 21:31
Juntada de petição
-
07/09/2023 00:01
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
07/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:03
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801246-35.2022.8.10.0046 Polo ativo: RECORRENTE: RIVALDO CLEMENTINO SARAIVA Advogado(s) do reclamante: ANTONIO ARAUJO DE ANDRADE (OAB 25896-MA) Polo passivo: RECORRIDO: ROZICLE SARAIVA BUENO Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO SARAIVA BUENO (OAB 16270-MA) ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Ato praticado fundamentado no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Diante da interposição de AGRAVO INTERNO, juntado no ID 28746489, INTIMO o Agravado, RECORRENTE: RIVALDO CLEMENTINO SARAIVA, por meio do seu advogado em epígrafe para, caso queira, se manifeste no prazo de 15(quinze) dias.
IMPERATRIZ-MA, 4 de setembro de 2023.
SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor(a) da Justiça -
04/09/2023 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
03/09/2023 10:20
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
01/09/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 10:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/08/2023 09:21
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO ARAUJO DE ANDRADE em 24/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO ARAUJO DE ANDRADE em 21/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
17/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801246-35.2022.8.10.0046 Polo ativo: RECORRENTE: RIVALDO CLEMENTINO SARAIVA Advogado(s) do reclamante: ANTONIO ARAUJO DE ANDRADE (OAB 25896-MA) Polo passivo: RECORRIDO: ROZICLE SARAIVA BUENO Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO SARAIVA BUENO (OAB 16270-MA) ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Diante da TEMPESTIVA oposição de Embargos de Declaração juntados no ID 28146249, INTIMO o Embargado, RECORRENTE: RIVALDO CLEMENTINO SARAIVA, por meio do(s) seu(s) advogado(s) apresentado(s) em epígrafe, para, caso queira, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
IMPERATRIZ-MA, 10 de agosto de 2023 JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor(a) da Justiça -
10/08/2023 07:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 19:02
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
02/08/2023 00:01
Publicado Intimação de acórdão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 20:56
Conhecido o recurso de RIVALDO CLEMENTINO SARAIVA - CPF: *77.***.*65-00 (RECORRENTE) e provido
-
16/06/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 10:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/06/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 16:18
Deliberado em Sessão - Adiado
-
31/05/2023 11:59
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
31/05/2023 10:46
Juntada de cópia de dje
-
31/05/2023 10:45
Desentranhado o documento
-
31/05/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 08:56
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
26/05/2023 16:41
Deliberado em Sessão - Adiado
-
26/05/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 10:57
Juntada de petição
-
17/05/2023 10:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/05/2023 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO ARAUJO DE ANDRADE em 03/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 00:05
Publicado Intimação de pauta em 02/05/2023.
-
01/05/2023 17:17
Juntada de petição
-
29/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801246-35.2022.8.10.0046 Polo ativo: RECORRENTE: RIVALDO CLEMENTINO SARAIVA Advogado(s) do reclamante: ANTONIO ARAUJO DE ANDRADE (OAB 25896-MA) Polo passivo: RECORRIDO: ROZICLE SARAIVA BUENO Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO SARAIVA BUENO (OAB 16270-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 18/05/2023 e término às 14:59h do dia 25/05/2023, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Hipóteses de sustentação oral: 1ª.
Por meio de envio de arquivo de áudio ou vídeo.
Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual (art. 345-A do Regimento Interno do TJMA). 2ª.
Em sessão presencial.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 346, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida.
Ficam os advogados advertidos, ainda, que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração, Agravo Interno e Arguição de Suspeição, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado do Maranhão (Resolução GP - 512013).
IMPERATRIZ-MA, 27 de abril de 2023.
JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor(a) da Justiça -
27/04/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 09:24
Recebidos os autos
-
19/04/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 09:24
Distribuído por sorteio
-
01/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801246-35.2022.8.10.0046 AUTOR: ROZICLE SARAIVA BUENO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUSTAVO SARAIVA BUENO - MA16270 DEMANDADO: RIVALDO CLEMENTINO SARAIVA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: THIAGO FRANCA CARDOSO - MA17435 INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Diante do exposto, julgo procedente, em parte, os pedidos constantes na inicial e condeno o requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00, corrigido monetariamente pelo índice INPC/IBGE e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir desta data.
Julgados os pedidos, com amparo na letra do artigo 487, I, do CPC, resolvo o mérito da lide.
Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso.
Com a intimação da sentença, fica a parte vencida advertida a cumpri-la tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena de deflagração da fase de cumprimento de sentença (art. 52, III, da Lei 9.099/1995).
Publicada e registrada com a inclusão desta no processo eletrônico.
Transitada em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição.
Intime-se.
Imperatriz, data do sistema PJE.
DÉBORA JANSEN CASTRO TROVÃO.
Juíza de Direito.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Elizabeth Fontes dos Santos
Maria Goreth Barbosa Costa
Advogado: Raul Cesar da Rocha Vieira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/12/2018 19:30