TJMA - 0801091-54.2021.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2023 20:06
Arquivado Definitivamente
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23/04/2023 17:24
Transitado em Julgado em 07/03/2023
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19/04/2023 03:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PLAZA DAS FLORES II em 07/03/2023 23:59.
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08/04/2023 08:25
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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08/04/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801091-54.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Despesas Condominiais] DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PLAZA DAS FLORES II DEMANDADO:JAILSON LIMA MOTA A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ADRIANO SANTOS ARAUJO - MA7830-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ...
Desse modo, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art.485, IV, do NCPC.Após as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos.Publicada e registrada eletronicamente.
Paço do Lumiar - MA, 15 de fevereiro de 2023.
MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
15/02/2023 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 13:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/11/2022 21:41
Conclusos para julgamento
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28/11/2022 21:41
Juntada de Certidão
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28/11/2022 20:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PLAZA DAS FLORES II em 20/10/2022 23:59.
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05/10/2022 07:04
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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05/10/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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04/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801091-54.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Despesas Condominiais] DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PLAZA DAS FLORES II DEMANDADO:JAILSON LIMA MOTA A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ADRIANO SANTOS ARAUJO - MA7830-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: Tendo em vista a devolução do mandado de penhora pelo oficial de justiça acostado no ID retro, intime-se a parte autora/exequente, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens penhoráveis pertencentes ao executado e onde possam ser encontrados, ou ainda manifestar interesse na suspensão do processo, na forma do art. 921 do CPC, ou na expedição da Certidão de Dívida, sob pena de extinção do processo (Lei nº 9.099/95, art. 53, § 4º: Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor).Após, se nada for requerido, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Paço do Lumiar - MA, 2 de outubro de 2022. MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
03/10/2022 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 15:41
Conclusos para despacho
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26/03/2022 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2022 13:19
Juntada de diligência
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08/02/2022 15:08
Expedição de Mandado.
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08/02/2022 15:06
Juntada de mandado
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06/02/2022 20:32
Juntada de Mandado
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09/12/2021 16:44
Realizado Cálculo de Liquidação
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26/08/2021 22:27
Juntada de aviso de recebimento
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01/06/2021 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2021 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 16:05
Conclusos para despacho
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27/05/2021 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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