TJMA - 0806157-44.2022.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 15:33
Juntada de petição
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19/02/2025 10:06
Juntada de Certidão
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11/02/2025 10:42
Conclusos para decisão
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11/02/2025 10:42
Juntada de Certidão
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28/01/2025 10:24
Decorrido prazo de FERNANDO TORRES BURITY em 27/01/2025 23:59.
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08/01/2025 12:22
Juntada de Certidão
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08/01/2025 12:12
Expedição de Informações pessoalmente.
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19/12/2024 10:25
Nomeado perito
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11/11/2024 10:45
Conclusos para decisão
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11/11/2024 10:45
Juntada de Certidão
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04/09/2024 18:36
Juntada de Certidão
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01/11/2023 12:12
Decorrido prazo de ANDERSON WESLEY SANTOS DE OLIVEIRA em 31/10/2023 23:59.
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30/10/2023 11:13
Juntada de petição
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09/10/2023 00:31
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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09/10/2023 00:31
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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07/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PETIÇÃO CÍVEL (241) PROCESSO Nº 0806157-44.2022.8.10.0029 | PJE Promovente: ANA CAROLINE BLAMIRES BATALHA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: THANISGLEICYA RODRIGUES GUEDES - MA23263 Promovido: MORRO BRANCO EMPREENDIMENTOS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: ANDERSON WESLEY SANTOS DE OLIVEIRA - MA12420 D E C I S Ã O Retifique-se a classe processual, para que passe a constar Procedimento Comum Cível.
Da análise cautelosa dos autos, observo que há necessidade de produção de prova pericial.
Assim, atento ao disposto no art. 156, § 1º, do CPC, determino que a secretaria judicial faça juntar aos autos a lista de engenheiros civis de Caxias (MA) inscritos no cadastro mantido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Caso não haja inscritos nesta urbe, voltem-me conclusos para nomeação por livre escolha (CPC, art. 156, § 5º).
Cumpra-se.
Caxias (MA), data da assinatura eletrônica.
Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível de Caxias -
05/10/2023 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 09:42
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/03/2023 15:27
Outras Decisões
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19/01/2023 06:33
Decorrido prazo de ANA CAROLINE BLAMIRES BATALHA em 08/11/2022 23:59.
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19/01/2023 06:33
Decorrido prazo de MORRO BRANCO EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 08/11/2022 23:59.
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19/01/2023 06:33
Decorrido prazo de ANA CAROLINE BLAMIRES BATALHA em 08/11/2022 23:59.
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19/01/2023 06:33
Decorrido prazo de MORRO BRANCO EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 08/11/2022 23:59.
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25/11/2022 08:18
Conclusos para julgamento
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25/11/2022 08:18
Juntada de Certidão
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16/11/2022 10:53
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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16/11/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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28/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PETIÇÃO CÍVEL (241) PROCESSO Nº 0806157-44.2022.8.10.0029 | PJE Promovente: ANA CAROLINE BLAMIRES BATALHA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: THANISGLEICYA RODRIGUES GUEDES - MA23263 Promovido: MORRO BRANCO EMPREENDIMENTOS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: ANDERSON WESLEY SANTOS DE OLIVEIRA - MA12420 DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem a este juízo, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade.
Registre-se que as partes deverão apontar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, elencando os documentos que servem de base a cada alegação, caso existente.
Informem-se que o silêncio e eventual(is) pedido(s) genérico(s) de produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como serão indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
SEM A SOLICITAÇÃO DE NOVAS PROVAS, conclusos os autos para julgamento conforme o estado do processo.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Caxias (MA), data do sistema.
Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível de Caxias -
27/10/2022 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 21:48
Juntada de petição
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05/10/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 14:06
Conclusos para julgamento
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28/09/2022 14:05
Juntada de Certidão
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27/09/2022 22:28
Juntada de réplica à contestação
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27/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0806157-44.2022.8.10.0029 AUTOS DE: [Indenização por Dano Material] AUTOR(A): ANA CAROLINE BLAMIRES BATALHA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: THANISGLEICYA RODRIGUES GUEDES, OAB/MA 23263 RÉU: MORRO BRANCO EMPREENDIMENTOS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: ANDERSON WESLEY SANTOS DE OLIVEIRA, OAB/MA 12420 INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, ANA CAROLINE BLAMIRES BATALHA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) THANISGLEICYA RODRIGUES GUEDES, OAB/MA 23263, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 67210564, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Havendo na peça de resistência qualquer das matérias enumeradas no art. 337, questão processual ou juntada de documento, ouça-se a requerente pelo prazo de 15 dias, sendo que o lapso temporal terá início um dia após a juntada da peça, por se tratar de processo eletrônico, permitindo-lhe a produção de prova (art. 351, do CPC).".
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Radamés Sousa Teixeira , matrícula n.º 117549 , o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível.
Aos Segunda-feira, 26 de Setembro de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 26 de setembro de 2022.
RST FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
26/09/2022 18:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 15:02
Juntada de aviso de recebimento
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06/09/2022 16:34
Juntada de contestação
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17/08/2022 15:43
Juntada de protocolo
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30/06/2022 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 14:09
Conclusos para despacho
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10/05/2022 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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