TJMA - 0802278-71.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/07/2023 00:34 Publicado Intimação em 05/07/2023. 
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                                            05/07/2023 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023 
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                                            04/07/2023 00:00 Intimação 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802278-71.2022.8.10.0015 Promovente(s): KELLY LIMA DAMASCENO BRASIL Rua Aririzal, 97, Condomínio Green Blue, Cohama, SãO LUíS - MA - CEP: 65067-197 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: LETICIA MAIA MACHADO (OAB 28830-PA), KLEBER RAPHAEL COSTA MACHADO (OAB 22428-PA) Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: FABIO RIVELLI (OAB 13871-MA), FLAVIO COUTO E SILVA LOPES (OAB 90399-MG), ERASMO HEITOR CABRAL (OAB 52367-MG) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: KELLY LIMA DAMASCENO BRASIL Endereço:KELLY LIMA DAMASCENO BRASIL Rua Aririzal, 97, Condomínio Green Blue, Cohama, SãO LUíS - MA - CEP: 65067-197 E-mail(s): [email protected] De ordem do MM.
 
 Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) de ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20230627144030084142 NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso
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                                            03/07/2023 10:52 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/07/2023 10:51 Transitado em Julgado em 17/04/2023 
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                                            03/07/2023 10:31 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/06/2023 09:46 Juntada de Certidão 
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                                            27/06/2023 14:43 Juntada de Certidão 
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                                            15/06/2023 07:21 Juntada de Certidão 
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                                            14/06/2023 15:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/05/2023 13:01 Conclusos para despacho 
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                                            30/05/2023 12:07 Juntada de petição 
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                                            05/05/2023 11:09 Juntada de petição 
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                                            26/04/2023 11:33 Juntada de Certidão 
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                                            21/04/2023 01:11 Decorrido prazo de 2XT TECNOLOGIA E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA em 17/04/2023 23:59. 
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                                            20/04/2023 03:35 Decorrido prazo de 2XT TECNOLOGIA E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA em 17/04/2023 23:59. 
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                                            20/04/2023 03:33 Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 17/04/2023 23:59. 
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                                            20/04/2023 03:31 Decorrido prazo de KELLY LIMA DAMASCENO BRASIL em 17/04/2023 23:59. 
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                                            16/04/2023 08:30 Publicado Intimação em 29/03/2023. 
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                                            16/04/2023 08:30 Publicado Intimação em 29/03/2023. 
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                                            16/04/2023 08:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023 
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                                            16/04/2023 08:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023 
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                                            16/04/2023 08:30 Publicado Intimação em 29/03/2023. 
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                                            16/04/2023 08:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023 
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                                            28/03/2023 00:00 Intimação 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802278-71.2022.8.10.0015 Promovente(s): KELLY LIMA DAMASCENO BRASIL E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: LETICIA MAIA MACHADO (OAB 28830-PA) Promovido : LATAM AIRLINES GROUP S/A Rua Ática, Sala 5001, - de 483/484 ao fim, Jardim Brasil (Zona Sul), SãO PAULO - SP - CEP: 04634-042 Telefone(s): (11)4002-5700 / (11)5582-9509 / (11)5582-7222 / (11)5582-7364 / (11)1111-1111 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] 2XT TECNOLOGIA E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA Advogado: Advogado(s) do reclamado: FABIO RIVELLI (OAB 13871-MA), FLAVIO COUTO E SILVA LOPES (OAB 90399-MG) ILM.º(ª) SR.(ª) PARTES PROCESSUAIS E SEUS ADVOGADOS De ordem do MM.
 
 Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.PARTE FINAL ANTE TODO O EXPOSTO, com base na fundamentação supra, a priori, excluo da lide a Empresa Primeira Requerida, PASSAGENS PROMO, e, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o presente pedido para condenar a Empresa Segunda Requerida, LATAM, ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) à Requerente, pelos danos morais sofridos, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, contados a partir da condenação, conforme Enunciado 10, das Turmas Recursais Cíveis e Criminais do Estado do Maranhão.
 
 Indefiro a concessão à parte autora do benefício da gratuidade de justiça.
 
 Sem condenação em custas ou honorários.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 São Luís/MA, data do sistema.
 
 Lívia Maria da Graça Costa Aguiar Juíza Titular do 10ºJECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 27/03/2023
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                                            27/03/2023 07:19 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/03/2023 07:19 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/03/2023 07:19 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/03/2023 13:06 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            28/02/2023 14:07 Juntada de Certidão 
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                                            10/02/2023 16:59 Juntada de petição 
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                                            15/12/2022 15:18 Juntada de petição 
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                                            14/12/2022 17:19 Juntada de petição 
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                                            13/12/2022 18:22 Conclusos para julgamento 
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                                            13/12/2022 18:22 Juntada de Certidão 
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                                            13/12/2022 12:33 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2022 11:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            13/12/2022 08:26 Juntada de petição 
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                                            12/12/2022 21:20 Juntada de petição 
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                                            12/12/2022 17:36 Juntada de contestação 
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                                            07/12/2022 16:55 Juntada de contestação 
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                                            12/10/2022 06:18 Publicado Intimação em 10/10/2022. 
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                                            12/10/2022 06:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022 
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                                            07/10/2022 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 01 Processo nº 0802278-71.2022.8.10.0015 Promovente(s) : KELLY LIMA DAMASCENO BRASIL Rua Aririzal, 97, Condomínio Green Blue, Cohama, SãO LUíS - MA - CEP: 65067-197 E-mail(s): [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamante: LETICIA MAIA MACHADO (OAB 28830-PA) Promovido : LATAM AIRLINES GROUP S/A Rua Ática, Sala 5001, - de 483/484 ao fim, Jardim Brasil (Zona Sul), SãO PAULO - SP - CEP: 04634-042 Telefone(s): (11)4002-5700 / (11)5582-9509 / (11)5582-7222 / (11)5582-7364 / (11)1111-1111 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] 2XT TECNOLOGIA E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA Avenida Bias Fortes, 382, SALA 1401, Lourdes, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30170-011 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
 
 LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 13/12/2022 11:15. a qual será realizada na modalidade presencial ou através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
 
 O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
 
 A presente objetiva a citação de V.
 
 S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22092915224024700000072260195 ação de restituição cc danos morais Petição 22092915224029600000072260234 procuracao Kelly Procuração 22092915224045700000072261004 ComprovantedeResidencia Kelly Comprovante de Endereço 22092915224054000000072261014 conversas de email passagens promo Kelly Documento Diverso 22092915224061100000072261021 Documento Identidade Kelly Documento de Identificação 22092915224070000000072261023 passagem e descontos no cartao de credito Kelly Documento Diverso 22092915224077900000072261600 reclamcao no Reclame Aqui Kelly Documento Diverso 22092915224087900000072261602 Certidão Certidão 22092915322454900000072263294 Despacho Despacho 22093015005956600000072344633 2.
 
 Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
 
 Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
 
 Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
 
 Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
 
 Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
 
 Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
 
 Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
 
 São Luís – MA, 6 de outubro de 2022 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso
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                                            06/10/2022 13:18 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/10/2022 13:17 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            06/10/2022 13:17 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            30/09/2022 15:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/09/2022 15:32 Conclusos para despacho 
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                                            29/09/2022 15:32 Juntada de Certidão 
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                                            29/09/2022 15:23 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/12/2022 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            29/09/2022 15:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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