TJMA - 0823866-79.2022.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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12/09/2023 10:33
Juntada de Certidão
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01/09/2023 06:07
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/08/2023 23:59.
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21/08/2023 13:30
Juntada de contrarrazões
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07/08/2023 00:36
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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07/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
07/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 01:39
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 01:39
Decorrido prazo de GUSTAVO HITZSCHKY FERNANDES VIEIRA JUNIOR em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 10:00
Juntada de Certidão
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25/07/2023 12:25
Juntada de apelação
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04/07/2023 04:34
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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04/07/2023 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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01/07/2023 01:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 16:04
Julgado improcedente o pedido
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06/03/2023 15:24
Conclusos para julgamento
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02/03/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 23:44
Juntada de petição
-
12/12/2022 10:10
Conclusos para despacho
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10/12/2022 20:13
Juntada de Certidão
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05/12/2022 13:03
Decorrido prazo de THIAGO DA MOTTA CORREA CHAVES em 01/12/2022 23:59.
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05/12/2022 13:03
Decorrido prazo de GUSTAVO HITZSCHKY FERNANDES VIEIRA JUNIOR em 01/12/2022 23:59.
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05/12/2022 11:07
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/12/2022 23:59.
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03/12/2022 13:38
Publicado Intimação em 14/11/2022.
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03/12/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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21/11/2022 11:35
Juntada de petição
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11/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0823866-79.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: MARCO ANTONIO SPANGHERO Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: THIAGO DA MOTTA CORREA CHAVES - OAB MA17476 ESPÓLIO DE: MAGAZINE LUIZA S.A., ESMALTEC S/A Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: WILSON SALES BELCHIOR - OAB MA11099-A Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: GUSTAVO HITZSCHKY FERNANDES VIEIRA JUNIOR - OAB CE17561 DESPACHO Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do CPC, faculto às partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, por oportuno, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Cumpra-se.Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
10/11/2022 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 10:06
Conclusos para despacho
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22/10/2022 00:19
Juntada de réplica à contestação
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02/10/2022 04:34
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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02/10/2022 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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28/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0823866-79.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: MARCO ANTONIO SPANGHERO Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: THIAGO DA MOTTA CORREA CHAVES - oab MA17476 ESPÓLIO DE: MAGAZINE LUIZA S/A, ESMALTEC S/A Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: WILSON SALES BELCHIOR - oabMA11099-A Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: GUSTAVO HITZSCHKY FERNANDES VIEIRA JUNIOR - oabCE17561 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 22 de setembro de 2022.
LORENA COSTA DE MORAIS Técnica Judiciária 161927 -
27/09/2022 21:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 09:32
Juntada de Certidão
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19/09/2022 06:17
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/09/2022 14:29
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/09/2022 14:29
Juntada de Certidão
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12/09/2022 14:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2022 14:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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12/09/2022 14:22
Conciliação infrutífera
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12/09/2022 10:29
Juntada de protocolo
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12/09/2022 09:37
Juntada de contestação
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12/09/2022 00:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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09/09/2022 19:26
Juntada de contestação
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05/08/2022 08:05
Juntada de aviso de recebimento
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05/08/2022 08:01
Juntada de aviso de recebimento
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28/06/2022 13:33
Juntada de Certidão
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28/06/2022 13:31
Juntada de Certidão
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14/06/2022 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2022 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2022 16:54
Juntada de Certidão
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14/06/2022 16:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2022 14:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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17/05/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 10:43
Conclusos para decisão
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06/05/2022 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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