TJMA - 0051099-36.2012.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2023 21:12
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 20:17
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SILVA AMORIM em 28/03/2023 23:59.
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15/04/2023 08:58
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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15/04/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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08/03/2023 16:32
Juntada de petição
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06/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0051099-36.2012.8.10.0001 AUTOR: MARIA DE JESUS SILVA AMORIM Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ROSARIO DE FATIMA SILVA AIRES - MA5137-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte CREDORA para no prazo de 15 (quinze) dias informar se o Banco do Brasil procedeu com a transferência determinada.
São Luís,3 de março de 2023.
KAROLINA MARINHO E SILVA Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA - 
                                            
03/03/2023 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 16:22
Juntada de Certidão
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13/02/2023 11:57
Juntada de Alvará
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10/02/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 18:46
Conclusos para despacho
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23/01/2023 18:46
Juntada de Certidão
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17/01/2023 10:21
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 01/12/2022 23:59.
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20/12/2022 21:03
Juntada de petição
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14/12/2022 21:00
Juntada de petição
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29/11/2022 11:07
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SILVA AMORIM em 28/11/2022 23:59.
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28/11/2022 12:44
Juntada de volume
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22/11/2022 01:48
Juntada de Certidão
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22/11/2022 01:48
Juntada de Certidão
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13/10/2022 01:18
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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13/10/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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10/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0051099-36.2012.8.10.0001 AUTOR: MARIA DE JESUS SILVA AMORIM Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ROSARIO DE FATIMA SILVA AIRES - MA5137-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 30 (trinta) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís/MA, 19 de agosto de 2022 DARLAN MELO Secretaria Judicial da 5ª Vara da Fazenda Pública - 
                                            
07/10/2022 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/08/2022 10:04
Juntada de Certidão
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09/08/2022 13:49
Juntada de Certidão
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18/07/2022 14:42
Registrado para Cadastramento de processos antigos
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/12/2012                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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