TJMA - 0003208-73.1999.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 14:50
Juntada de petição
-
30/07/2025 00:13
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 29/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 17:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 10:04
Juntada de ato ordinatório
-
07/07/2025 19:53
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
22/06/2025 06:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 22:32
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 15:44
Juntada de petição
-
21/05/2025 22:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 00:11
Decorrido prazo de WALDIR DOS SANTOS DELGADO NETO em 29/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 11:09
Juntada de diligência
-
04/04/2025 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 11:09
Juntada de diligência
-
26/03/2025 10:32
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 10:28
Desentranhado o documento
-
26/03/2025 10:28
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 06:09
Juntada de Mandado
-
31/01/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 16:48
Juntada de petição
-
29/10/2024 03:28
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
25/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 15:28
Juntada de petição
-
11/09/2024 03:14
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 19:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 14:35
Juntada de petição
-
02/07/2024 01:29
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
01/07/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 23:11
Conclusos para despacho
-
04/02/2024 17:05
Juntada de petição
-
03/02/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 21:42
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 20:48
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2023 22:46
Conclusos para despacho
-
26/11/2023 16:48
Juntada de petição
-
20/11/2023 01:05
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
19/11/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0003208-73.1999.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: SÃO PAULO PARTICIPAÇÕES LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS OAB/MA 4915-A EXECUTADO: WALDIR DOS SANTOS DELGADO NETO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte exequente para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023.
RENATA CHRISTINE CARVALHO RIBEIRO Técnica Judiciária 101063 -
16/11/2023 17:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 12:16
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
25/07/2023 08:22
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0003208-73.1999.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: SAO PAULO PARTICIPACOES LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915-A EXECUTADO: WALDIR DOS SANTOS DELGADO NETO DESPACHO Considerando que é possível a localização de bens através dos sistemas RENAJUD, o que viabiliza, inclusive, a celeridade processual, DEFIRO a petição de evento Id nº 87430027, pelo que determino que se requeira tal informação por esses sistemas eletrônicos.
Na hipótese de localização de bens via sistema RENAJUD, determino desde logo que seja inserida restrição judicial de transferência, licenciamento, circulação (restrição total) sobre os veículos eventualmente existentes, através do sistema RENAJUD.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
UMA CÓPIA DESTE DESPACHO SERVIRÁ COMO OFÍCIO Katia Coelho de Sousa Dias Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível -
21/07/2023 18:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 15:59
Juntada de petição
-
01/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0003208-73.1999.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO- CEUMA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915-A EXECUTADO: WALDIR DOS SANTOS DELGADO NETO CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Certifico que não se logrou êxito na ordem de bloqueio nos ativos financeiros do devedor, conforme se depreende do documento que ora faço a juntada aos autos.
Certifico, ainda, que foi determinado, através do SISBAJUD, o desbloqueio de valor ínfimo encontrado em conta do devedor.
De ordem, e com fundamentação legal no § 4º do Art. 203 do CPC c/c Provimento CGJ-MA nº 22/2018, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís/MA, 22 de fevereiro de 2023.
STANLEY GEORGE PINTO JINKINGS JUNIOR Servidor(a) da 1ª Vara Cível de São Luís/MA -
28/02/2023 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 12:47
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
07/10/2022 00:24
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
07/10/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0003208-73.1999.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO- CEUMA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915-A EXECUTADO: WALDIR DOS SANTOS DELGADO NETO DECISÃO Cumpra-se a consulta e bloqueio online, via sistema SISBAJUD, nas contas correntes da parte executada, WALDIR DOS SANTOS DELGADO NETO, até o valor de R$ 60.253,47 (sessenta mil, duzentos e cinquenta e três reais e quarenta e sete centavos ), conforme planilha juntada aos autos, nos termos do art. 854 do CPC, sem ciência prévia ao executado da consulta.
Intime-se o Exequente para proceder ao pagamento das custas da referida diligência, acaso não esteja acobertado pelo benefício da justiça gratuita.
Havendo bloqueio de quantia suficiente ou parcial, intime-se o Executado para, querendo, manifestar-se sobre as matérias restritas ao art. 854, §3º do CPC.
Não apresentada manifestação do executado, autorizo desde já a conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade lavratura de termo, com a transferência do valor para conta vinculada ao juízo, nos termos do art. 854, §5º do CPC.
Cumpra-se.
São Luís - MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
04/10/2022 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 10:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2022 07:01
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 14:14
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 15:30
Juntada de petição
-
23/06/2022 20:57
Publicado Intimação em 17/06/2022.
-
23/06/2022 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2021 15:48
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 11:47
Juntada de petição
-
12/06/2021 00:06
Publicado Intimação em 11/06/2021.
-
12/06/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
09/06/2021 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2021 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2021 09:30
Conclusos para despacho
-
29/08/2020 04:11
Decorrido prazo de WALDIR DOS SANTOS DELGADO NETO em 28/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 15:20
Juntada de petição
-
21/08/2020 00:15
Publicado Intimação em 21/08/2020.
-
21/08/2020 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/08/2020 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2020 11:32
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 11:27
Recebidos os autos
-
19/08/2020 11:27
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/1999
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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