TJMA - 0802404-30.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 03:00
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 28/02/2024 23:59.
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25/01/2024 11:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2024 11:05
Juntada de Certidão
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25/01/2024 08:58
Recebidos os autos
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25/01/2024 08:58
Juntada de despacho
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17/02/2023 08:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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15/02/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 14:52
Conclusos para decisão
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19/01/2023 07:51
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 24/11/2022 23:59.
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19/01/2023 07:51
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 24/11/2022 23:59.
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22/11/2022 23:06
Juntada de contrarrazões
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16/11/2022 17:11
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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16/11/2022 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 22/2018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: (X) LX – interposta apelação/recurso, providencio a intimação da parte apelada/recorrida para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis; Cumpra-se.
Penalva-MA, 28 de outubro de 2022.
JAMES MARQUES AMORIM Diretor de Secretaria Matrícula 162156 TJMA -
28/10/2022 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2022 11:59
Juntada de Certidão
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26/10/2022 18:58
Juntada de apelação cível
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26/10/2022 18:50
Juntada de apelação
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25/10/2022 08:19
Juntada de apelação cível
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07/10/2022 00:24
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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07/10/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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07/10/2022 00:24
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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07/10/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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05/10/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802404-30.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): JOSE NILTON RODRIGUES SILVA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - OAB/MA 13965-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - OAB/MA 19147-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Pelo exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos para declarar inexistente a relação jurídica entre as partes e: a) condenar BANCO BRADESCO S.A. ao cancelamento do contrato e das cobranças a título em débito da conta de titularidade do autor questionado nos autos b) condenar BANCO BRADESCO S.A. a restituir em dobro os descontos realizados, com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 398, caput, CC) e correção monetária pelo INPC da data do evento danoso, ou seja, de cada desconto indevido (súmula 43 do STJ); c) condenar ainda BANCO BRADESCO S.A. a pagar a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir desta data (súmula nº 362, do STJ). Custas pelo réu. Honorários advocatícios à base de 20% sobre o calor da condenação.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestarem e requererem o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento. Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 04 de Outubro de 2022. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
04/10/2022 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 10:46
Julgado procedente o pedido
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14/07/2022 09:18
Conclusos para julgamento
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08/07/2022 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 10:39
Conclusos para julgamento
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10/06/2022 15:18
Juntada de protocolo
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10/06/2022 12:31
Juntada de contestação
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11/05/2022 13:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/05/2022 23:31
Não Concedida a Medida Liminar
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05/05/2022 06:29
Conclusos para decisão
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05/05/2022 06:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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