TJMA - 0822144-10.2022.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:18
Juntada de petição
-
26/08/2025 08:37
Juntada de petição
-
21/08/2025 08:42
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 18:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2025 11:51
Juntada de ato ordinatório
-
07/08/2025 15:14
Juntada de petição
-
09/07/2025 18:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2025 22:08
Decretada a revelia
-
27/06/2025 18:59
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 18:55
Desentranhado o documento
-
27/06/2025 18:55
Cancelada a movimentação processual Decretada a revelia
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27/06/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 21:36
Publicado Citação em 10/03/2025.
-
13/03/2025 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 09:55
Juntada de Certidão
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07/02/2025 16:34
Juntada de Edital
-
25/11/2024 12:30
Outras Decisões
-
19/09/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 15:05
Juntada de petição
-
02/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 07:15
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 07:15
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 17:43
Juntada de petição
-
13/05/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 01:33
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
04/05/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2024 16:31
Juntada de Certidão
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19/04/2024 08:38
Juntada de termo
-
29/02/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 10:29
Juntada de Mandado
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30/01/2024 13:54
Juntada de Certidão
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01/12/2023 14:30
Juntada de protocolo
-
09/11/2023 14:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 14:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/04/2023 16:16
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
03/04/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2023 03:28
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 19:15
Juntada de petição
-
15/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0822144-10.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: MEGA BELL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SILVANA NUNES FELICIO DA CUNHA - OAB/SP 202183 EXECUTADO: BE COSMETIC PRODUTOS E COSMETICOS LTDA DECISÃO Promova-se a suspensão do feito até o cumprimento integral do acordo homologado nos atos.
Cumpra-se.
Serve a presente DECISÃO/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, 26/01/2023.
ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10a Vara Cível -
14/02/2023 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 11:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/01/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 11:26
Transitado em Julgado em 04/11/2022
-
07/01/2023 03:30
Decorrido prazo de SILVANA NUNES FELICIO DA CUNHA em 04/11/2022 23:59.
-
13/10/2022 02:22
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
13/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0822144-10.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: MEGA BELL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SILVANA NUNES FELICIO DA CUNHA - OAB/SP 202183 EXECUTADO: BE COSMETIC PRODUTOS E COSMETICOS LTDA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL, proposta por MEGA BELL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA em desfavor de BE COSMETIC CENTRO LTDA, ambas devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram em petição única a formalização de acordo, nos termos estabelecidos no documento de Id. 70952176. É o relatório.
DECIDO.
Tem-se que o objeto do acordo recai sobre direito disponível, sendo lícita a transação.
O instrumento de transação é particular, com as assinaturas das partes, todos com poderes para transigir.
Considerando a composição firmada entre os litigantes, HOMOLOGO-A, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Ademais, havendo a informação da empresa requerente de que acertou na transação prazo para a requerida cumprir voluntariamente a obrigação, SUSPENDO a execução até o cumprimento do acordo, 10/04/2023, na forma do artigo 922, do CPC.
Custas processuais remanescentes dispensadas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
O cumprimento da obrigação deverá ser noticiado pelas partes para posterior extinção do processo de execução na forma disposta pelos artigos 924, inciso III, e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Cumpridas as demais formalidades e, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Serve a presente SENTENÇA COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, 18 de julho de 2022.
ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza de Direito Titular da 10ª Vara Cível -
07/10/2022 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 15:39
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 11:07
Homologada a Transação
-
17/07/2022 18:52
Conclusos para julgamento
-
14/07/2022 01:30
Decorrido prazo de BE COSMETIC PRODUTOS E COSMETICOS LTDA em 20/06/2022 23:59.
-
07/07/2022 15:55
Juntada de petição
-
30/06/2022 11:40
Decorrido prazo de SILVANA NUNES FELICIO DA CUNHA em 24/05/2022 23:59.
-
19/06/2022 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2022 19:19
Juntada de diligência
-
14/06/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 12:15
Publicado Intimação em 03/05/2022.
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03/05/2022 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 21:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 21:33
Expedição de Mandado.
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29/04/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 22:40
Conclusos para despacho
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28/04/2022 15:53
Juntada de petição
-
28/04/2022 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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