TJMA - 0801649-24.2022.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2023 13:45
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2023 13:43
Transitado em Julgado em 02/12/2022
-
04/01/2023 22:35
Decorrido prazo de ARTUR MESSIAS COSTA CARDOSO em 02/12/2022 23:59.
-
04/01/2023 22:34
Decorrido prazo de ARTHUR FERREIRA DECA em 02/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 10:31
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
09/12/2022 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3198-4543 PROCESSO n.º: 0801649-24.2022.810.0007 PROMOVENTE: JORGE HENRIQUE MARQUES NOGUEIRA PROMOVIDO: ITAU UNIBANCO S/A PREPOSTA: ELIANE SANTOS PEREIRA - CPF *57.***.*42-72 ADVOGADA: MÁRCIA MORAES REGO DE SOUZA OLIVEIRA - OAB/MA 5927 ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO 1 – ABERTURA Aos onze dias do mês de novembro de 2022, às 14h25min, na Sala de Audiência deste Juizado, onde se achava presente a MMa Juíza Janaina Araujo de Carvalho, Titular do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, supervisionando o ato (Art. 1º, inciso II, § 1º da Resolução nº 22-2020, da Corregedoria Geral de Justiça), comigo, Servidora Judicial, Sonayra Araujo Pinheiro, para audiência de conciliação, nos termos do Art. 22, § 2º, da Lei 9.009/95 (Incluído pela Lei n° 13.994/2020).
Feito o pregão, o promovente não compareceu embora validamente intimado – id 12899156; não foi observada nenhuma tentativa de acesso à sala virtual e nem entrou em contato com o Juizado para justificar a sua ausência; o promovido compareceu representado pela preposta e advogada, acima denominadas. 2 – SENTENÇA Vistos etc., Verifica-se que a parte autora, embora devidamente cientificada, não compareceu a esta audiência de conciliação e nem mesmo justificou sua ausência, conforme se infere da análise dos autos.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do Art. 51, I da Lei nº. 9.099/1995, ficando revogada a liminar anteriormente concedida.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, pelo que a nova propositura da mesma ação, fica condicionada à comprovação do recolhimento integral das despesas processuais geradas no presente processo.
Dou esta por publicada em audiência.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Cumpra-se. 3 – ENCERRAMENTO Nada mais havendo, mandou a autoridade judiciaria que se encerrasse a audiência e o termo vai devidamente assinado.
Juíza JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Titular do 2º JECRC de São Luís/MA (assinado eletronicamente) -
16/11/2022 18:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 10:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2022 14:15, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
14/11/2022 10:18
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
09/11/2022 16:11
Juntada de contestação
-
21/10/2022 02:52
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
21/10/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
18/10/2022 00:21
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
18/10/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 PROCESSO: 0801649-24.2022.8.10.0007 REQUERENTE: JORGE HENRIQUE MARQUES NOGUEIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ARTUR MESSIAS COSTA CARDOSO - MA23559, ARTHUR FERREIRA DECA - MA23108 REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A. CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, certifico que em razão da possibilidade de Audiência não presencial, conforme Lei nº 9.099/95 – art. 22, § 2º, com autorização disposta no Provimento nº 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, ficam as partes, bem como os advogados informados sobre a realização da Audiência de Conciliação designada no processo, por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Estado do Maranhão (webconferência), conforme link e credenciais de acesso. Entrementes, caso tenham interesse, poderão participar presencialmente da Audiência, ressalvadas as orientações abaixo mencionadas: DATA E HORÁRIO: 11/11/2022 14:15 - SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/2jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome.
Obs: Em caso de dificuldade de acesso à sala de Videoconferência, favor manter contato imediatamente através dos telefones: (98) 3244 2691(fixo e WhatsApp) ou (98) 99981 3195 (WhatsApp). 2.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4.
Entrar na sala de videoconferência conforme o horário(Sala 1 ou Sala 2) previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador ou Juiz; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7.
As partes, advogados e testemunhas que desejarem participar presencialmente da Audiência ou que tiverem dificuldade de acesso à sala de Videoconferência por questões técnicas, deverão comparecer pessoalmente no endereço deste Juizado, com antecedência mínima de 15 minutos da data e hora da Audiência acima designada. 8.
As pessoas que comparecerem pessoalmente na Sede deste Juizado deverão estar munidos com máscaras e comprovantes de vacinação da COVID-19. 9.
As Audiências por Videoconferências serão realizadas de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 465/2022 - CNJ.
São Luís/MA, Sexta-feira, 14 de Outubro de 2022 Victor Carneiro Pimentel Servidor Judicial -
14/10/2022 00:17
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 00:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 00:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/10/2022 00:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/10/2022 00:15
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 00:15
Audiência Conciliação designada para 11/11/2022 14:15 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
13/10/2022 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 17:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/10/2022 16:09
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801161-63.2022.8.10.0106
Andrelina Maria de Sousa
Banco Pan S/A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/09/2022 11:59
Processo nº 0805947-08.2022.8.10.0024
Jose de Ribamar Silvestre de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Barbara Cesario de Oliveira Sermoud
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/12/2024 14:25
Processo nº 0807870-44.2022.8.10.0000
Municipio de Amarante
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Advogado: Eduardo Morais Furtado
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/04/2022 23:21
Processo nº 0802124-79.2020.8.10.0029
Francisco Vaz de Sampaio
Adauto Ferreira dos Santos Filho
Advogado: Italo Victorio Noronha Ribeiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/03/2020 11:37
Processo nº 0805947-08.2022.8.10.0024
Jose de Ribamar Silvestre de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Barbara Cesario de Oliveira Sermoud
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/07/2022 08:18