TJMA - 0016901-02.2014.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 21:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 11:26
Juntada de embargos de declaração
-
05/09/2025 01:14
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 20:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2025 19:06
Julgado improcedente o pedido
-
23/06/2025 09:31
Conclusos para julgamento
-
20/06/2025 16:20
Juntada de alegações finais
-
16/06/2025 08:40
Juntada de alegações finais
-
14/06/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 15:04
Juntada de alegações finais
-
05/06/2025 16:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2025 09:30, 1ª Vara Cível de São Luís.
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05/06/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 12:04
Juntada de petição
-
11/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
11/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 08:25
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2025 09:30, 1ª Vara Cível de São Luís.
-
28/04/2025 18:07
Juntada de petição
-
20/03/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 00:26
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 12/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:26
Decorrido prazo de WIRLON NEVES DUTRA em 12/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:26
Decorrido prazo de BARTIRA MOUSINHO LIMA em 12/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:26
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO SANTOS FERRO FILHO em 12/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 17:00
Juntada de petição
-
19/03/2025 16:45
Juntada de petição
-
11/03/2025 13:04
Juntada de petição
-
05/03/2025 14:53
Juntada de petição
-
20/02/2025 03:08
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 17:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 18:31
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2025 10:30, 1ª Vara Cível de São Luís.
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13/02/2025 16:44
Outras Decisões
-
13/02/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 08:31
Conclusos para decisão
-
09/11/2024 17:11
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 07/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 17:11
Decorrido prazo de BARTIRA MOUSINHO LIMA em 07/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 17:11
Decorrido prazo de WIRLON NEVES DUTRA em 07/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 17:11
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO SANTOS FERRO FILHO em 07/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 17:11
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA MELO DE SOUZA em 05/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 04:07
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA MELO DE SOUZA em 05/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:06
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 07/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:06
Decorrido prazo de BARTIRA MOUSINHO LIMA em 07/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:06
Decorrido prazo de WIRLON NEVES DUTRA em 07/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:06
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO SANTOS FERRO FILHO em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 04:50
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA MELO DE SOUZA em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 20:57
Juntada de petição
-
23/10/2024 03:13
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 15:35
Juntada de petição
-
21/10/2024 19:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2024 08:57
Juntada de petição
-
14/10/2024 14:37
Juntada de petição
-
07/10/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 17:17
Juntada de petição
-
02/08/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 16:29
Conclusos para despacho
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22/07/2024 11:28
Juntada de petição
-
12/06/2024 10:34
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2024 09:30, 1ª Vara Cível de São Luís.
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28/05/2024 20:23
Juntada de diligência
-
28/05/2024 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 20:23
Juntada de diligência
-
27/05/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 16:25
Juntada de petição
-
10/05/2024 13:27
Juntada de diligência
-
10/05/2024 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 13:27
Juntada de diligência
-
30/04/2024 02:22
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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28/04/2024 22:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2024 22:30
Expedição de Mandado.
-
28/04/2024 22:30
Expedição de Mandado.
-
28/04/2024 22:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 09:30, 1ª Vara Cível de São Luís.
-
21/04/2024 19:19
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/04/2024 09:30, 1ª Vara Cível de São Luís.
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01/04/2024 01:09
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
27/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2024 16:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2024 09:30, 1ª Vara Cível de São Luís.
-
19/03/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 21:02
Juntada de petição
-
08/02/2024 17:49
Juntada de petição
-
05/02/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 22:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 22:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 22:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 22:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 10:18
Conclusos para julgamento
-
13/10/2023 18:38
Juntada de Certidão
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04/10/2023 04:26
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO SANTOS FERRO FILHO em 22/09/2023 23:59.
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04/10/2023 04:08
Decorrido prazo de WIRLON NEVES DUTRA em 22/09/2023 23:59.
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04/10/2023 02:43
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO SANTOS FERRO FILHO em 22/09/2023 23:59.
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04/10/2023 01:55
Decorrido prazo de WIRLON NEVES DUTRA em 22/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 06:37
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO SANTOS FERRO FILHO em 22/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 05:51
Decorrido prazo de WIRLON NEVES DUTRA em 22/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 18:31
Decorrido prazo de WIRLON NEVES DUTRA em 22/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 18:30
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO SANTOS FERRO FILHO em 22/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:45
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO SANTOS FERRO FILHO em 22/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:41
Decorrido prazo de WIRLON NEVES DUTRA em 22/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 01:10
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO SANTOS FERRO FILHO em 22/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 01:09
Decorrido prazo de WIRLON NEVES DUTRA em 22/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:34
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
15/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
15/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0016901-02.2014.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ALISSON DE VASCONCELOS SILVEIRA, ANA LUIZA BACELAR DE FRANCA FERREIRA ZENNI, CONDOMINIO THE PRIME RESIDENCE, RENATO FURTADO ZENNI Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE AUGUSTO SANTOS FERRO FILHO - OAB/MA 9523 REU: N.B.R EMPREENDIMENTOS LTDA, SAO LUIS MALLS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: WIRLON NEVES DUTRA - OAB/MA 11897 DESPACHO Não obstante o processo encontrar-se na pasta de conclusão para sentença, ainda não é chegado o momento processual para tal providência, tendo em vista que, apesar da desistência da prova pericial, as partes pugnaram por provas orais em audiência para oitiva de testemunhas e coleta de depoimento dos litigantes, conforme consta na Ata de Audiência anexa ao ID 34555495 (fls. 255 a 257).
Dessa forma, para evitar futura alegação de nulidade, converto o julgamento em diligência e determino a intimação das partes para justificarem se ainda possuem interesse na prova pugnada em audiência.
Não havendo manifestação ou caso as partes digam que não têm interesse na prova requerida, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se e intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
13/09/2023 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 10:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/05/2023 09:45
Conclusos para julgamento
-
19/05/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
07/05/2023 02:07
Decorrido prazo de WIRLON NEVES DUTRA em 05/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 01:19
Decorrido prazo de WIRLON NEVES DUTRA em 05/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:21
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0016901-02.2014.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ALISSON DE VASCONCELOS SILVEIRA, ANA LUIZA BACELAR DE FRANCA FERREIRA ZENNI, CONDOMINIO THE PRIME RESIDENCE, RENATO FURTADO ZENNI Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE AUGUSTO SANTOS FERRO FILHO - OAB/MA 9523 REU: N.B.R EMPREENDIMENTOS LTDA, SAO LUIS MALLS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: WIRLON NEVES DUTRA - OAB/MA 11897 DESPACHO Intime- a parte Requerida para, se manifestar sobre o despacho ID 77784220, sob pena de desistência da prova pericial.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
25/04/2023 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2022 19:38
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 17:33
Decorrido prazo de WIRLON NEVES DUTRA em 20/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 00:32
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
17/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
12/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0016901-02.2014.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALISSON DE VASCONCELOS SILVEIRA, ANA LUIZA BACELAR DE FRANCA FERREIRA ZENNI, CONDOMINIO THE PRIME RESIDENCE, RENATO FURTADO ZENNI Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE AUGUSTO SANTOS FERRO FILHO - OAB/MA 9523 REU: N.B.R EMPREENDIMENTOS LTDA, SAO LUIS MALLS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: WIRLON NEVES DUTRA - OAB/MA 11897 D E S P A C H O Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes foram intimadas para se manifestarem sobre os honorários do perito, mas tão somente as requerentes se manifestaram concordando e requerendo o pagamento dos honorários periciais pela parte requerida.
Enquanto a parte requerida tomou ciência diante da certidão de objeto e pé Id. 52817669, mantendo-se inerte.
Isto posto, tendo sido a perícia requerida pela demandada - Id. 3455495 (processo físico fls. 256 e 257), com fulcro no art. 95, do CPC, determino que a promovida seja intimada, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao recolhimento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais em igual prazo.
Após, voltem conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 6 de outubro de 2022 (documento assinado eletronicamente) ALESSANDRO BANDEIRA FIGUEIRÊDO Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 4119/2022 -
11/10/2022 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 16:23
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 13:55
Decorrido prazo de ANA LUIZA BACELAR DE FRANCA FERREIRA ZENNI em 10/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 13:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO THE PRIME RESIDENCE em 10/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 12:42
Decorrido prazo de ALISSON DE VASCONCELOS SILVEIRA em 10/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 13:38
Juntada de aviso de recebimento
-
03/05/2022 13:36
Juntada de aviso de recebimento
-
03/05/2022 13:34
Juntada de aviso de recebimento
-
22/04/2022 16:31
Decorrido prazo de RENATO FURTADO ZENNI em 20/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 16:04
Decorrido prazo de RENATO FURTADO ZENNI em 20/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 14:48
Juntada de aviso de recebimento
-
04/03/2022 10:33
Juntada de petição
-
18/02/2022 17:31
Publicado Intimação em 08/02/2022.
-
18/02/2022 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
11/02/2022 18:31
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 18:28
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 18:26
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
05/02/2022 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2022 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2022 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2022 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2022 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2021 16:52
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 12:15
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 01:24
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 01:19
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/09/2021 01:00
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO SANTOS FERRO FILHO em 23/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 00:58
Decorrido prazo de WIRLON NEVES DUTRA em 23/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 03:57
Publicado Intimação em 16/08/2021.
-
17/08/2021 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 19:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 10:05
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 23:34
Decorrido prazo de WIRLON NEVES DUTRA em 02/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 23:33
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO SANTOS FERRO FILHO em 02/08/2021 23:59.
-
22/07/2021 08:03
Publicado Intimação em 09/07/2021.
-
08/07/2021 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 20:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2021 09:34
Outras Decisões
-
15/10/2020 18:20
Conclusos para decisão
-
29/08/2020 04:13
Decorrido prazo de N.B.R EMPREENDIMENTOS LTDA em 28/08/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 04:13
Decorrido prazo de SAO LUIS MALLS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 09:24
Juntada de petição
-
28/08/2020 09:20
Juntada de petição
-
21/08/2020 01:43
Publicado Intimação em 21/08/2020.
-
21/08/2020 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/08/2020 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2020 17:22
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 15:50
Recebidos os autos
-
18/08/2020 15:50
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2014
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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