TJMA - 0810462-32.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2021 13:48
Arquivado Definitivamente
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14/09/2021 13:47
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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12/02/2021 00:35
Decorrido prazo de VIACOM NEXT GENERATION COMUNICACAO LTDA - EPP em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 00:35
Decorrido prazo de LOGOS TELEATENDIMENTO E COBRANCAS LTDA em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 00:35
Decorrido prazo de Diretor Superintendente do SEBRAE/MA em 11/02/2021 23:59:59.
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24/01/2021 01:51
Publicado Acórdão (expediente) em 21/01/2021.
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13/01/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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13/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE Nº 0810462-32.2020.8.10.0000 – SÃO LUÍS Processo de Origem: 0806018-50.2020.8.10.0001 Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Agravante: Diretor Superintendente do SEBRAE/MA Advogado(a)(s): Juliana Renna do Espírito Santo Souza (OAB/MA 13.257), Augusto Antunes Pires Júnior (OAB/MA 13.925-A) e Sanderson Martins Ferreira (OAB/MA 19.726) Agravado: Logos Teleatendimento e Cobranças Ltda Advogado(a)(s): Eli dos Santos Medeiros (OAB/MA nº 3.069) Litisconsorte: Viacom Next Generation Comunicação Ltda – EPP Advogado(a): Fabiano de Cristo Cabral Rodrigues Júnior (OAB/MA nº 9.472-A) EMENTA PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO QUE DEFERIIU PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO.
ART. 1.012, §3º, I e §4º do CPC. 1.
Em estando preenchidos os requisitos do § 4º do art. 1.012 do CPC, está autorizada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação. 2.
Diante da relevância na fundamentação, da plausibilidade de risco de dano grave ou de difícil reparação e da irreversibilidade da medida, tenho por suficientemente justificada a concessão da tutela provisória recursal pleiteada no contexto específico e peculiar do caso concreto e, não identificado desacerto na decisão agravada, deve esta ser mantida. 3.
Agravo interno conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão de videoconferência realizada no dia 17/12/2020, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Magistrados Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e José Gonçalo de Sousa Filho.
Participou do julgamento o Senhor Procurador de Justiça, Joaquim Henrique de Carvalho Lobato.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
12/01/2021 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 08:38
Conhecido o recurso de LOGOS TELEATENDIMENTO E COBRANCAS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-29 (REQUERENTE) e não-provido
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17/12/2020 12:55
Deliberado em Sessão - Julgado
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10/12/2020 12:18
Incluído em pauta para 17/12/2020 09:00:00 Sala das Sessões Cíveis Isoladas.
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07/12/2020 09:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2020 09:49
Pedido de inclusão em pauta
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30/11/2020 20:14
Juntada de petição
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30/11/2020 10:55
Cancelada a movimentação processual
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26/11/2020 22:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/11/2020 08:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/11/2020 19:12
Juntada de petição
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13/11/2020 13:07
Juntada de petição
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05/11/2020 00:28
Decorrido prazo de VIACOM NEXT GENERATION COMUNICACAO LTDA - EPP em 04/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 00:28
Decorrido prazo de LOGOS TELEATENDIMENTO E COBRANCAS LTDA em 04/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 00:28
Decorrido prazo de Diretor Superintendente do SEBRAE/MA em 04/11/2020 23:59:59.
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28/10/2020 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 28/10/2020.
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28/10/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
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26/10/2020 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2020 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2020 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2020 13:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/10/2020 09:21
Juntada de agravo interno cível (1208)
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09/10/2020 00:09
Publicado Decisão (expediente) em 09/10/2020.
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09/10/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2020
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08/10/2020 08:06
Juntada de malote digital
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07/10/2020 18:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2020 18:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2020 11:01
Concedida a Medida Liminar
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05/10/2020 16:31
Juntada de petição
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18/08/2020 01:22
Decorrido prazo de VIACOM NEXT GENERATION COMUNICACAO LTDA - EPP em 17/08/2020 23:59:59.
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18/08/2020 01:12
Decorrido prazo de Diretor Superintendente do SEBRAE/MA em 17/08/2020 23:59:59.
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18/08/2020 01:12
Decorrido prazo de LOGOS TELEATENDIMENTO E COBRANCAS LTDA em 17/08/2020 23:59:59.
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07/08/2020 00:47
Publicado Despacho (expediente) em 07/08/2020.
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07/08/2020 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2020
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06/08/2020 08:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/08/2020 07:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/08/2020 07:52
Recebidos os autos
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06/08/2020 07:51
Juntada de documento
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06/08/2020 06:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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06/08/2020 00:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2020 00:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2020 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2020 11:53
Juntada de petição
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04/08/2020 11:42
Conclusos para decisão
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04/08/2020 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2020
Ultima Atualização
14/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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