TJMA - 0800669-72.2022.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 02:37
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 02:37
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 13:40
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 13:40
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 13:40
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 13:11
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 13:11
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 13:11
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 01:27
Publicado Sentença (expediente) em 21/01/2025.
-
21/01/2025 01:27
Publicado Sentença (expediente) em 21/01/2025.
-
20/12/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
20/12/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2024 11:14
Julgado improcedente o pedido
-
08/08/2024 21:41
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 21:41
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 15:22
Juntada de petição
-
15/07/2024 00:45
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 21:29
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO em 26/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 00:46
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 06:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 28/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 16:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/06/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 31/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:30
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
11/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE URBANO SANTOS E-mail: [email protected] Fone: (98) 3469-1603 Processo n. 0800669-72.2022.8.10.0138 DESPACHO Em situações do jaez aqui colocado, mormente em se tratando de demandas envolvendo instituições financeiras, agentes de seguros, etc., nas quais a prática tem observado que as audiências de conciliação tem sido praticamente infrutíferas, ante a falta de propostas da parte demandada.
Não é o caso, contudo, de se dispensar completamente a realização de audiências, mas de deixar às partes o encargo de demonstrar, ou não, o interesse na realização destas.
Nesse ponto, embora este magistrado reconheça que a realização de audiência de conciliação é da própria essência do presente procedimento, denoto que a situação atual demanda as alterações aqui propostas, sem qualquer risco de se estar ferindo o rito escolhido pela parte.
Este, portanto, deve ser respeitado, apenas dispensando-se a realização de audiências, quando for improvável a conciliação.
Desta forma, a princípio, dispenso a realização de audiência de conciliação.
Cite-se o demandado para, se o desejar, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 334 do CPC.
No mesmo prazo, caso tenha proposta de acordo, deverá indicar em sua peça ou em apartado.
Havendo a apresentação de resposta ou a formulação de propostas pelo(a) demandado(a), intime-se a parte autora para manifestar, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo propostas e sua aceitação, ascendam os autos conclusos para prolação de sentença de homologação do acordo formulado.
Não havendo propostas, após os prazos acima assinalados, ascendam os autos conclusos para análise.
De Timbiras/MA para Urbano Santos/MA, data do sistema.
Juiz Pablo Carvalho e Moura Juiz Titular da Comarca de Timbiras/MA, respondendo pela Comarca de Urbano Santos/MA -
08/05/2023 18:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 01:29
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
14/10/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0800669-72.2022.8.10.0138 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BERNARDA MARIA DA SILVA SOUZA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO - PI14615 RÉU: BANCO PANAMERICANO S.A. D E S P A C H O Vistos, etc. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, formulado pela parte autora, nos moldes do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Determino à Secretaria Judicial que designe data para realização de audiência de conciliação, conforme pauta disponível nesta Vara, nos termos dos artigos 334 e 335 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intimem-se as partes.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Não havendo transação: (a) O Juízo decidirá sobre o pedido de tutela provisória; (b) O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contato a partir da realização da audiência de conciliação.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 13 de setembro de 2022. (documento assinado eletronicamente) LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3521/2022 -
10/10/2022 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801329-71.2022.8.10.0104
Banco Bradesco S.A.
Maria do Socorro Batista Carneiro
Advogado: Kyara Gabriela Silva Ramos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/10/2022 18:26
Processo nº 0802738-38.2022.8.10.0151
Manoel Teixeira Lima Filho
Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagen...
Advogado: Gilmar Silva de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/09/2022 23:27
Processo nº 0045475-35.2014.8.10.0001
Sind dos Trab No Serv Publico do Estado ...
Estado do Maranhao
Advogado: Thiago Brhanner Garces Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/10/2014 10:38
Processo nº 0803776-14.2022.8.10.0110
Rosangela dos Santos Correia
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jose de Ribamar Ramos Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/09/2022 22:29
Processo nº 0800499-76.2020.8.10.0007
Welesom Diniz Santos
M S Maquinas &Amp; Suprimentos e Servicos Lt...
Advogado: Miriane da Silva e Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/04/2020 09:53