TJMA - 0803776-14.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 19:05
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 07:39
Transitado em Julgado em 10/10/2023
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11/10/2023 03:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/10/2023 23:59.
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13/09/2023 05:16
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR RAMOS SILVA em 12/09/2023 23:59.
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21/08/2023 00:10
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
VARA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803776-14.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): ROSANGELA DOS SANTOS CORREIA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOSE DE RIBAMAR RAMOS SILVA - MA4248 REQUERIDO(A)(S): INSS- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SO---- e outros ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: "Ante o exposto, REJEITO O PEDIDO DA PREFACIAL e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, com fundamento nos arts. 71 a 73, da Lei 8.213/91 c/c art. 93, §2º do Decreto n.º 3.048/99, não concedendo o benefício previdenciário de salário maternidade, tendo em vista que não fora comprovado o período de carência necessário à concessão do aludido benefício" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
17/08/2023 07:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 07:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/08/2023 18:44
Julgado improcedente o pedido
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07/08/2023 08:28
Conclusos para julgamento
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07/08/2023 08:28
Juntada de Certidão
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04/08/2023 08:39
Juntada de petição
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01/08/2023 17:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2023 10:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/07/2023 15:00, Vara Única de Penalva.
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31/07/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 13:02
Juntada de petição
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29/06/2023 18:10
Juntada de petição
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26/06/2023 15:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2023 15:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2023 14:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2023 15:00, Vara Única de Penalva.
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26/06/2023 10:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/02/2023 08:57
Conclusos para despacho
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28/02/2023 08:56
Juntada de Certidão
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12/01/2023 07:52
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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12/01/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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12/12/2022 17:30
Juntada de petição
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09/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de Penalva Fórum Des.
Raimundo Liciano de Carvalho Rua Dr.
Djalma Marques, s/n Bairro centro, Penalva/MA CEP 65.213-000 fone/fax: 98 3358-1392.
E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 0803776-14.2022.8.10.0110 REQUERENTE: ROSANGELA DOS SANTOS CORREIA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOSE DE RIBAMAR RAMOS SILVA - MA4248 REQUERIDO(A): INSS- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL DESPACHO Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, digam as partes, por seus advogados constituído, via Sistema, se há provas a produzir, especificando-as e justificando o seu requerimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, apresentem de logo as partes o respectivo rol de testemunhas, com seus endereços e demais informações previstas no art. 450 do CPC.
Transcurso o prazo, certifique-se.
Não havendo a necessidade da produção de outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo.
Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva -
08/12/2022 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 14:14
Conclusos para despacho
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28/10/2022 13:04
Juntada de réplica à contestação
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21/10/2022 02:39
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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21/10/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 22/2018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: (X) XIII- Intimo a parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação, assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC), e, na sequência, apresentada contestação à reconvenção, intimar o réu/reconvinte para manifestação, no prazo de 15 dias (art.350, do CPC); Cumpra-se.
Penalva-MA, 13 de outubro de 2022.
JAMES MARQUES AMORIM Diretor de Secretaria Matrícula 162156 TJMA -
13/10/2022 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 09:05
Juntada de Certidão
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11/10/2022 20:42
Juntada de contestação
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07/10/2022 13:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/10/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 07:17
Conclusos para despacho
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13/09/2022 07:15
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/09/2022 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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