TJMA - 0822624-65.2022.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 17:39
Processo Desarquivado
-
06/09/2024 17:15
Juntada de petição
-
31/01/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 10:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 18:38
Juntada de petição
-
03/11/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 08:57
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
03/11/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO:0822624-65.2022.8.10.0040 AÇÃO:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANTONIA ILUMINATA DA CONCEICAO ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: JOSE FERNANDES DANTAS FILHO (OAB 6933-MA) REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA) INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para recolher as custas processuais finais no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inclusão na Dívida Ativa do Estado Imperatriz-MA, Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023 LEILA LUCIA COSTA DE SOUZA Assino de ordem da MM.
Juíza Titular desta 2ª Vara Cível, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
30/10/2023 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 08:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Imperatriz.
-
19/10/2023 08:21
Realizado cálculo de custas
-
18/10/2023 16:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/10/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 16:54
Transitado em Julgado em 04/10/2023
-
06/10/2023 17:31
Decorrido prazo de ANTONIA ILUMINATA DA CONCEICAO em 04/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 17:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 16:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 16:08
Decorrido prazo de ANTONIA ILUMINATA DA CONCEICAO em 04/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 02:26
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
13/09/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0822624-65.2022.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Tarifas] REQUERENTE(S) : ANTONIA ILUMINATA DA CONCEICAO Advogado(s) do reclamante: JOSE FERNANDES DANTAS FILHO (OAB 6933-MA).
REQUERIDA(S) : BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA).
O Excelentíssimo Senhor Doutor EILSON SANTOS DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO da(s) parte(s) ANTONIA ILUMINATA DA CONCEICAO e BANCO BRADESCO S.A., por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da sentença proferida nos autos do processo n.º 0822624-65.2022.8.10.0040 e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o que entender de direito.
CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema, Tecnico Judiciario, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA SENTENÇA Cuida-se de Cumprimento de Sentença que tem como partes as acima identificadas (ID. 96754025), no valor de R$ 24.727,09 (vinte e quatro mil, setecentos e vinte e sete reais e quatorze centavos).
Intimado, o executado impugna a execução, alegando excesso no valor apresentado (ID. 99340777), afirmando como devido o importe de R$17.386,15 (dezessete mil, trezentos e oitenta e seis reais e quinze centavos).
Na ID. 99340778, apresentou garantia nos autos do valor exequendo.
Em seguida, a exequente concorda com os cálculos do executado, requerendo a expedição do competente alvará judicial (ID. 99396435).
Por fim, alvará judicial expedido na ID. 100738437, liberando o valor de R$17.386,15 (dezessete mil, trezentos e oitenta e seis reais e quinze centavos) para a parte exequente e seu advogado. É o breve relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Preliminarmente, acolho a impugnação do banco executado de ID. 99340777, reconhecendo o excesso na execução, tendo, inclusive, a exequente concordado com o importe de R$17.386,15 (dezessete mil, trezentos e oitenta e seis reais e quinze centavos), conforme petição de ID. 99396435.
O art. 924 do CPC enumera as situações em que a execução será extinta: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - a exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Além disso, de acordo com o art. 526, § 3º, do CPC, se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Observa-se que o executado satisfez a obrigação perante a exequente, conforme petição e documentos.
Sendo assim, não havendo inadimplência, passou-se, de igual modo, a não mais existir um dos pressupostos lógicos de toda a execução, uma vez que a obrigação pleiteada foi devidamente satisfeita.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com substrato jurídico no art. 526, §3º c/c 924, II, ambos do Código de Processo Civil.
Diante da expedição do alvará judicial em favor da parte exequente (ID. 100738437), determino a restituição do saldo remanescente da conta judicial de ID. 99340778 para a parte ré, face reconhecimento por este juízo do excesso na execução.
Expeça-se o respectivo alvará, obedecendo a Resolução GP nº 442020, que regulamenta a utilização do Selo de Fiscalização Judicial Oneroso nos alvarás judiciais.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Transitada em julgado, arquive-se com baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz/MA, 8 de setembro de 2023.
Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível -
11/09/2023 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2023 17:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2023 16:53
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:03
Juntada de petição
-
17/08/2023 15:03
Juntada de petição
-
02/08/2023 01:27
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
02/08/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0822624-65.2022.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Tarifas] REQUERENTE(S) : ANTONIA ILUMINATA DA CONCEICAO REQUERIDA(S) : BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA) O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO da(s) parte(s) BANCO BRADESCO S.A., por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do despacho proferido nos autos do processo n.º 0822624-65.2022.8.10.0040 e para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor executado (art. 513, § 2°, CPC), sob pena de apuração de multa no importe de 10% (dez por cento) e honorário advocatícios sobre o montante executado (art. 523, § 1°, CPC).
CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, ADONIS DE CARVALHO BATISTA, Tecnico Judiciario, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA -
27/07/2023 23:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 20:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 17:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 08:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 07:34
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 07:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 22:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 17:54
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 17:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
25/07/2023 17:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/07/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
14/07/2023 10:24
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 16:20
Juntada de petição
-
12/07/2023 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 07:47
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 07:49
Recebidos os autos
-
11/07/2023 07:49
Juntada de despacho
-
11/05/2023 14:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
11/05/2023 09:52
Juntada de contrarrazões
-
26/04/2023 02:00
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
26/04/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 11:57
Juntada de petição
-
20/04/2023 00:09
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 14:43
Juntada de apelação
-
19/04/2023 02:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/03/2023 23:59.
-
18/04/2023 23:41
Decorrido prazo de ANTONIA ILUMINATA DA CONCEICAO em 23/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 23:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 07:00
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 07:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 09:22
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
12/04/2023 18:15
Juntada de protocolo
-
12/04/2023 13:09
Publicado Intimação em 24/02/2023.
-
12/04/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
06/03/2023 21:57
Publicado Intimação em 31/01/2023.
-
06/03/2023 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
03/03/2023 09:25
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 13:49
Juntada de contrarrazões
-
22/02/2023 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
20/02/2023 10:52
Juntada de embargos de declaração
-
27/01/2023 18:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 14:19
Juntada de protocolo
-
26/01/2023 09:54
Julgado procedente o pedido
-
25/01/2023 10:32
Conclusos para julgamento
-
25/01/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/11/2022 23:59.
-
27/12/2022 09:34
Decorrido prazo de ANTONIA ILUMINATA DA CONCEICAO em 16/12/2022 23:59.
-
27/12/2022 09:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/12/2022 23:59.
-
27/12/2022 03:49
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
27/12/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 16:20
Juntada de réplica à contestação
-
17/10/2022 08:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 08:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/10/2022 12:37
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/10/2022 06:08
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 17:19
Juntada de petição
-
11/10/2022 15:47
Outras Decisões
-
11/10/2022 09:49
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 09:45
Juntada de embargos de declaração
-
11/10/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2022 18:43
Conclusos para despacho
-
09/10/2022 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2022
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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