TJMA - 0802084-63.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2023 21:11
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 19:04
Recebidos os autos
-
16/10/2023 19:04
Juntada de despacho
-
08/08/2023 16:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
08/08/2023 10:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/08/2023 04:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 13:29
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 13:23
Juntada de contrarrazões
-
25/07/2023 05:42
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
25/07/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802084-63.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Abatimento proporcional do preço ] DEMANDANTE: FRANCISCA ARAUJO DOS SANTOS DEMANDADO:BANCO BRADESCO S.A.
A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) para apresentar contrarrazões.
Paço do Lumiar - MA, 19 de julho de 2023.
REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
19/07/2023 20:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2023 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 11:32
Juntada de recurso inominado
-
24/05/2023 00:16
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
24/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802084-63.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Abatimento proporcional do preço ] AUTOR/DEMANDANTE: FRANCISCA ARAUJO DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: CARLOS AUGUSTO BARBOSA CONCEICAO - MA13874 REU/DEMANDADO:BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, ficam as partes intimadas da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ...
Isto posto, julgo improcedentes os pedidos iniciais, com fundamento no art. 487, I do CPC.Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.Em caso de embargos de declaração, intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias.
Se interposto recurso inominado, certifique-se acerca dos requisitos, bem com, intime-se a parte contrária para contrarrazões.Após o trânsito em julgado, arquive-se.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paço do Lumiar - MA, 22 de maio de 2023.
MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
22/05/2023 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 10:32
Julgado improcedente o pedido
-
22/03/2023 18:28
Conclusos para julgamento
-
22/03/2023 09:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/03/2023 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
21/03/2023 11:20
Juntada de contestação
-
20/03/2023 15:27
Juntada de petição
-
26/10/2022 14:39
Juntada de petição
-
12/10/2022 13:02
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
12/10/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 21:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2022 21:11
Juntada de diligência
-
07/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0802084-63.2022.8.10.0050 DEMANDANTE: FRANCISCA ARAUJO DOS SANTOS DEMANDADO: BANCO BRADESCO S.A.
A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: CARLOS AUGUSTO BARBOSA CONCEICAO - MA13874 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento REDESIGNADA PARA O DIA 22/03/2023 08:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no PRÉDIO DO FÓRUM, para que seja disponibilizada uma sala, na mesma data, horário e endereço indicado. OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 99981-9199; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 6 de outubro de 2022 MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
06/10/2022 17:01
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 10:44
Concedida a Medida Liminar
-
29/09/2022 12:51
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 12:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/03/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
29/09/2022 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801324-49.2022.8.10.0104
Maria Elza Nascimento Campos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Kyara Gabriela Silva Ramos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/09/2022 17:22
Processo nº 0037664-87.2015.8.10.0001
Gislene Conceicao Carneiro de Carvalho
Estado do Maranhao
Advogado: Andrea Karla Sampaio Coelho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/08/2015 14:49
Processo nº 0801275-47.2018.8.10.0007
Hamilton Luis Franca Santos
Rr Motors LTDA
Advogado: Ricardo Carneiro Dorigon
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/10/2020 15:29
Processo nº 0801275-47.2018.8.10.0007
Hamilton Luis Franca Santos
Rr Motors LTDA
Advogado: Debora Afonso de Albuquerque Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/07/2018 09:19
Processo nº 0856759-26.2022.8.10.0001
Ceuma-Associacao de Ensino Superior
Mayara Fernanda Sousa Santos
Advogado: Felipe Costa da Cunha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/10/2022 15:41