TJMA - 0802415-05.2022.8.10.0128
1ª instância - 2ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 00:30
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 11:54
Juntada de petição
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19/06/2024 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2024 09:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/06/2024 19:21
Homologada a Transação Penal
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18/06/2024 10:49
Conclusos para decisão
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17/06/2024 18:26
Juntada de protocolo
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03/04/2024 15:51
Juntada de petição
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20/03/2024 13:32
Decorrido prazo de VALDELUCIA DE SOUSA FERNANDES em 18/03/2024 23:59.
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17/03/2024 04:21
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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17/03/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2024 10:41
Juntada de Certidão
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30/01/2024 16:36
Decorrido prazo de VALDELUCIA DE SOUSA FERNANDES em 24/01/2024 23:59.
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11/12/2023 15:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/12/2023 12:14
Outras Decisões
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05/12/2023 09:16
Conclusos para despacho
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04/12/2023 12:05
Juntada de Certidão
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30/11/2023 15:22
Juntada de petição de recurso em sentido estrito (426)
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15/11/2023 17:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/11/2023 14:46
Audiência preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/11/2023 10:00, 2ª Vara de São Mateus.
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14/11/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 11:19
Juntada de petição criminal
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19/10/2023 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2023 18:35
Juntada de diligência
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10/10/2023 14:50
Juntada de petição
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28/09/2023 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/09/2023 10:14
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 10:12
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 10:00, 2ª Vara de São Mateus.
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19/09/2023 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 09:10
Conclusos para despacho
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23/01/2023 09:56
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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17/01/2023 06:40
Decorrido prazo de VALTER VANIO PAULO DE MESQUITA em 17/10/2022 23:59.
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17/01/2023 06:40
Decorrido prazo de VALTER VANIO PAULO DE MESQUITA em 17/10/2022 23:59.
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16/01/2023 18:41
Juntada de petição
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09/01/2023 16:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/01/2023 16:10
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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09/01/2023 16:10
Juntada de ato ordinatório
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13/12/2022 18:15
Juntada de autos de inquérito policial (279)
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13/10/2022 05:04
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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13/10/2022 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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10/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2° VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO PROCESSO N° 0802415-05.2022.8.10.0128 CLASSE CNJ: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] REQUERENTE: 16ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE BACABAL.
BR 316, S/N, DA AREIA, BACABAL - MA - CEP: 65700-000 REQUERIDO: VALTER VANIO PAULO DE MESQUITA Advogado/Autoridade do(a) FLAGRANTEADO: VALDELUCIA DE SOUSA FERNANDES - CE33682 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de auto de prisão em flagrante instaurado em desfavor de VALTER VANIO PAULO DE MESQUITA, preso em flagrante pela suposta prática do crime previsto no art. 306, da Lei 9503/1997 (CTB).
Em decisão proferida no bojo do APF, o magistrado então plantonista ratificou a deliberação da autoridade policial pela concessão de liberdade provisória ao imputado, mediante fiança, cujo pagamento somente foi efetuado hoje 07/10/2022, comprovante ao ID. 77862083.
Insta destacar que o acusado intentou a redução do valor da fiança, petição ao ID. 77517675, que perdeu seu objeto com o efetivo pagamento integral. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Compulsando os autos, vislumbro que a fiança anteriormente arbitrada foi devidamente paga, motivo pelo qual deve o autuado ser posto em liberdade, atentando-se, porém, ao cumprimento das cautelares estabelecidas na decisão ID. 77461593.
Deste modo, CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA A VALTER VANIO PAULO DE MESQUITA, ficando, entretanto, o autuado sujeito ao cumprimento das demais cautelares já fixadas (77461593).
Advirta-se que o descumprimento das demais condições acarretará quebra da fiança, importando na revogação do benefício e consequente decretação da prisão preventiva.
Intimem-se, inclusive o Ministério Público.
Cumpra-se, servindo a presente decisão de mandado de intimação, de termo de compromisso e de alvará de soltura, devendo a autoridade responsável pela custódia colocar o imputado imediatamente em liberdade, salvo se preso por motivo diverso.
SÃO MATEUS DO MARANHÃO/MA, datado e assinado eletronicamente.
RAPHAEL DE JESUS SERRA RIBEIRO AMORIM Juiz Titular da 2ª Vara da Comarca de São Mateus -
08/10/2022 14:44
Juntada de Certidão
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07/10/2022 17:39
Juntada de petição
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07/10/2022 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 12:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2022 12:49
Juntada de Certidão
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07/10/2022 10:25
Concedida a Liberdade provisória de VALTER VANIO PAULO DE MESQUITA (FLAGRANTEADO).
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07/10/2022 10:01
Juntada de petição
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07/10/2022 09:41
Conclusos para decisão
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07/10/2022 05:51
Juntada de petição
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05/10/2022 14:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2022 14:28
Juntada de ato ordinatório
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03/10/2022 14:41
Juntada de petição criminal
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03/10/2022 11:08
Juntada de Certidão
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02/10/2022 18:04
Expedição de Informações pessoalmente.
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02/10/2022 18:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/10/2022 18:00
Audiência Custódia realizada para 02/10/2022 17:40 Plantão Judicial de 1º grau da Comarca de São Mateus.
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02/10/2022 18:00
Concedida a Liberdade provisória de VALTER VANIO PAULO DE MESQUITA (FLAGRANTEADO).
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02/10/2022 17:19
Juntada de petição
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02/10/2022 16:54
Juntada de petição
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02/10/2022 16:01
Expedição de Informações pessoalmente.
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02/10/2022 15:58
Audiência Custódia designada para 02/10/2022 17:40 Plantão Judicial de 1º grau da Comarca de São Mateus.
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02/10/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2022 08:19
Juntada de protocolo
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01/10/2022 23:06
Conclusos para decisão
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01/10/2022 23:06
Distribuído por sorteio
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01/10/2022 23:06
Juntada de protocolo de comunicação de prisão em flagrante
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2022
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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