TJMA - 0811861-38.2022.8.10.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 12:24
Baixa Definitiva
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18/08/2023 12:24
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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18/08/2023 12:23
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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17/08/2023 00:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO ARAUJO OLIVEIRA em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/08/2023 23:59.
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24/07/2023 00:03
Publicado Acórdão (expediente) em 24/07/2023.
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24/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Sessão Virtual de 11 de julho de 2023 a 18 de julho de 2023.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0811861-38.2022.8.10.0029 – PJE.
Apelante : Raimundo Araújo Oliveira.
Advogado : Tatiana Rodrigues Costa (OAB/MA 24512-A).
Apelado : Banco Bradesco Financiamentos S/A.
Advogado : Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/MA 11812-A).
Proc. de Justiça : Dra.
Clodenilza Ribeiro Ferreiro.
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
ACÓRDÃO Nº ___________________ E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO.
DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
QUANTUM.
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
TESES FIXADAS NO IRDR Nº 53.983/2016.
APELO PROVIDO.
SEM INTERESSE MINISTERIAL.
I.
Nos termos da Súmula nº 479 do STJ, “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
II.
O banco não conseguiu demonstrar que a parte apelante firmou o negócio em questão, vez que não colacionou cópia do comprovante de transferência válido, ônus que é seu, conforme fixado na Tese nº 1 do IRDR nº 53.983/2016.
III.
Conforme a jurisprudência desta E.
Corte para casos semelhantes, é razoável e proporcional a fixação da condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), considerando a gravidade dos fatos, as condições pessoais da vítima e a vedação ao enriquecimento sem causa.
IV.
Apelo provido, sem interesse ministerial.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, dar provimento ao Apelo, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Tyrone José Silva.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Raimundo Nonato de Carvalho Filho.
Presidência do Desembargador Antonio Pacheco Guerreiro Júnior.
São Luís, 19 de junho de 2023.
Des.
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR Relator/Presidente -
20/07/2023 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 07:28
Conhecido o recurso de RAIMUNDO ARAUJO OLIVEIRA - CPF: *03.***.*44-72 (APELANTE) e provido
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18/07/2023 15:59
Juntada de Certidão
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18/07/2023 15:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/07/2023 14:47
Juntada de parecer do ministério público
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28/06/2023 08:27
Conclusos para julgamento
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28/06/2023 07:12
Recebidos os autos
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28/06/2023 07:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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28/06/2023 07:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/05/2023 10:44
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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04/05/2023 13:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/04/2023 15:20
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 20/04/2023 23:59.
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22/02/2023 15:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/02/2023 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 12:11
Recebidos os autos
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14/02/2023 12:11
Conclusos para despacho
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14/02/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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