TJMA - 0800172-91.2021.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/05/2021 12:36 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/05/2021 01:09 Publicado Intimação em 04/05/2021. 
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                                            03/05/2021 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021 
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                                            30/04/2021 17:06 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/04/2021 17:03 Audiência Conciliação cancelada para 24/06/2021 10:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            29/04/2021 14:15 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            07/04/2021 09:50 Conclusos para decisão 
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                                            07/04/2021 09:50 Juntada de Certidão 
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                                            20/03/2021 03:05 Decorrido prazo de RAISSA HELENA PEREIRA DA SILVA em 18/03/2021 23:59:59. 
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                                            25/02/2021 01:16 Publicado Intimação em 25/02/2021. 
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                                            24/02/2021 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021 
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                                            24/02/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
 
 Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592 / 3244 6020 Processo nº 0800172-91.2021.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: ROSANGELA SOUSA RICARTE Advogado(s) do reclamante: RAISSA HELENA PEREIRA DA SILVA Reclamado: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA Intimo a parte autora, para no prazo de 15(quinze) dias, emendar a inicial, juntando documento EM NOME DA PARTE PROMOVENTE, atual e legível, apto a comprovar o seu local de residência (fatura de água, fatura de energia ou telefonia fixa), sob pena de indeferimento da inicial.São Luís, 23 de fevereiro de 2021.EDINALDO TAVARES COSTA.Servidor(a) Judicial.
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                                            23/02/2021 12:06 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/02/2021 12:06 Juntada de Ato ordinatório 
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                                            17/02/2021 09:28 Audiência Conciliação designada para 24/06/2021 10:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            17/02/2021 09:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/02/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/05/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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