TJMA - 0801813-07.2021.8.10.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Chapadinha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 14:34
Baixa Definitiva
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28/05/2024 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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28/05/2024 14:33
Juntada de termo
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28/05/2024 14:32
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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21/05/2024 00:24
Decorrido prazo de YUSIFF VIANA DA MOTA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 00:24
Decorrido prazo de CAROLINE BARROS GONDINHO em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 00:23
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 20/05/2024 23:59.
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26/04/2024 00:41
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 13:00
Juntada de Certidão
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24/04/2024 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2024 13:00
Juntada de Certidão
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24/04/2024 09:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/04/2024 10:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/03/2024 00:02
Decorrido prazo de YUSIFF VIANA DA MOTA em 01/03/2024 06:00.
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02/03/2024 00:02
Decorrido prazo de CAROLINE BARROS GONDINHO em 01/03/2024 06:00.
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02/03/2024 00:02
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 01/03/2024 06:00.
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27/02/2024 00:53
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 15:33
Juntada de Certidão
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23/02/2024 15:30
Juntada de Certidão
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23/02/2024 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 09:22
Conclusos para despacho
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30/01/2024 09:19
Juntada de Certidão
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18/07/2023 00:06
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:06
Decorrido prazo de YUSIFF VIANA DA MOTA em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:05
Decorrido prazo de CAROLINE BARROS GONDINHO em 17/07/2023 23:59.
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03/07/2023 16:30
Juntada de Certidão
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28/06/2023 17:03
Juntada de embargos de declaração (1689)
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26/06/2023 00:00
Publicado Intimação de acórdão em 26/06/2023.
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26/06/2023 00:00
Publicado Intimação de acórdão em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 16 DE Junho DE 2023 RECURSO Nº 0801813-07.2021.8.10.0077 ORIGEM: COMARCA DE BURITI RECORRENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO (A): LUCIMARY GALVÃO LEONARDO GARCÊS – OAB/MA 6100 RECORRIDO (A): GENILSON VASCONCELOS DA SILVA ADVOGADO (a): YÚSIFF VIANA DA MOTA – OAB/MA 17.150 RELATOR: JUÍZA Lyanne Pompeu de Sousa Brasil ACÓRDÃO Nº 513/2023 SÚMULA DO JULGAMENTO: RELAÇÃO DE CONSUMO – COBRANÇA DE CONSUMO NÃO REGISTRADO – OBRIGAÇÕES DETERMINADAS NA SENTENÇA JÁ CUMPRIDAS – PRECLUSÃO LÓGICA – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1 – No presente caso, descabe a rediscussão acerca da exigibilidade da cobrança discutida nos autos, referente a consumo não registrado de energia elétrica, posto que, conforme noticiado nos autos pela empresa recorrente (ID. 23550867), já houve cumprimento integral das obrigações de fazer que foram determinadas na sentença, o que implica aceitação tácita da decisão na forma do art. 1.000 do CPC. 2 – Vale frisar que a menção ao art. 520, § 3º do CPC não significa reserva capaz de compatibilizar a insurgência, uma vez que sequer foi imposta multa por descumprimento das obrigações determinadas na sentença. 3 – Desse modo, a matéria recorrida já se encontra preclusa, uma vez que não há coerência entre a insurgência recursal e o cumprimento das obrigações contidas na sentença, o que impede o conhecimento do recurso. 4 – Recurso não conhecido ante a preclusão lógica verificada.
Súmula do julgamento que serve de acórdão, com base no art. 46, da Lei 9.099/95.
Custas processuais recolhidas; Honorários sucumbenciais arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as pessoas acima nominadas, decidem os Senhores Juízes integrantes da Turma Recursal Cível e Criminal de Chapadinha, por quórum mínimo, em não conhecer do recurso ante a preclusão verificada.
Custas recolhidas; Honorários sucumbenciais arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
O juiz Cristiano Régis César da Silva (suplente) acompanhou o voto da relatora.
O juiz Galtieri Mendes de Arruda (presidente) declarou-se por impedido por ter proferido decisão no juízo de base.
Sala de videoconferência da Turma Recursal de Chapadinha, em 16 de junho de 2023.
Lyanne Pompeu de Sousa Brasil Juíza Relatora -
22/06/2023 10:05
Juntada de Certidão
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22/06/2023 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 08:33
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-84 (RECORRENTE)
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20/06/2023 10:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/06/2023 10:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/06/2023 11:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/06/2023 08:41
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/06/2023 08:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/04/2023 18:55
Decorrido prazo de CAROLINE BARROS GONDINHO em 13/04/2023 06:00.
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19/04/2023 18:55
Decorrido prazo de YUSIFF VIANA DA MOTA em 13/04/2023 06:00.
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19/04/2023 18:54
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 13/04/2023 06:00.
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11/04/2023 02:18
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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11/04/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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05/04/2023 00:00
Intimação
TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADINHA Recurso: 0801813-07.2021.8.10.0077 Recorrente: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO OAB: MA6100-A Recorrido: GENILSON VASCONCELOS DA SILVA Advogado: YUSIFF VIANA DA MOTA OAB: PI10840-A Relator(a): LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL DESPACHO Em conformidade aos termos do art. 6º da Resolução de nº 313/2020-CNJ (Conselho Nacional de Justiça) c/c Resolução –GPO3020019, Ato da Presidência nº 6/20220 e Decisão - GP – 27352020, ambas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, determino a inclusão do presente processo em sessão de julgamento a ser realizado no dia 16.06.2023 às 09 horas, por videoconferência, por meio da plataforma digital de videoconferência, disponibilizada pelo TJMA, sendo que a sala da sessão de julgamento deverá ser acessada por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/trchapadinha - senha tjma1234.
Intimem-se as partes, advertindo aos advogados que tenham interesse na sustentação oral que peticionem nos autos, até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da videoconferência, para maiores informações segue o e-mail: [email protected].
Intimem-se as partes.
Chapadinha (MA), 31 de março de 2023.
LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Relator(a) -
04/04/2023 10:46
Juntada de Certidão
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04/04/2023 10:45
Juntada de Certidão
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04/04/2023 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 08:50
Pedido de inclusão em pauta
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15/02/2023 07:51
Recebidos os autos
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15/02/2023 07:51
Conclusos para decisão
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15/02/2023 07:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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