TJMA - 0820166-95.2022.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 11:01
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 21:21
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 04/02/2025 23:59.
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07/02/2025 21:21
Decorrido prazo de ANDRE BOSCHETTI OLIVA em 04/02/2025 23:59.
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07/02/2025 21:21
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 04/02/2025 23:59.
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07/02/2025 21:21
Decorrido prazo de ILZYANNE LIMA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 17:29
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 09:12
Decorrido prazo de ANDRE BOSCHETTI OLIVA em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 09:47
Juntada de petição
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22/01/2025 14:11
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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15/01/2025 18:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 14:39
Juntada de Certidão
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08/01/2025 11:45
Juntada de Certidão
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13/12/2024 11:05
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 12:17
Juntada de Certidão
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11/12/2024 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 12:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/10/2024 14:15
Conclusos para decisão
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08/10/2024 14:15
Juntada de Certidão
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08/09/2024 20:38
Juntada de petição
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05/09/2024 02:05
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 18:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 13:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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03/09/2024 13:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/08/2024 14:46
Juntada de petição
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22/07/2024 12:42
Juntada de petição
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18/07/2024 01:13
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2024 14:44
Juntada de Certidão
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16/07/2024 14:36
Transitado em Julgado em 09/07/2024
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08/07/2024 09:47
Juntada de petição
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04/07/2024 20:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/06/2024 02:26
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2024 17:49
Julgado procedente o pedido
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06/03/2024 08:40
Conclusos para decisão
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06/03/2024 08:40
Juntada de Certidão
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22/02/2024 11:48
Juntada de petição
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22/02/2024 11:40
Juntada de petição
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18/02/2024 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 17:14
Juntada de petição
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31/01/2024 10:56
Juntada de petição
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14/04/2023 10:25
Conclusos para julgamento
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14/04/2023 10:25
Juntada de Certidão
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06/04/2023 17:22
Decorrido prazo de ILZYANNE LIMA SILVA em 30/01/2023 23:59.
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01/02/2023 06:32
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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01/02/2023 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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30/01/2023 14:09
Juntada de petição
-
13/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0820166-95.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: M.
C.
D.
S.
R., KAMILA GIOVANA PEREIRA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ILZYANNE LIMA SILVA - MA9594 ESPÓLIO DE: I.B.A.C.
INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALIMENTOS E CHOCOLATES LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ANDRE BOSCHETTI OLIVA - SP149247 INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Dando continuidade ao feito, entendo que a matéria versada nos autos reclama por dilação probatória, motivo pelo qual, em conformidade com o contido no art. 369 c/c 218, § 1º, ambos do CPC1 , DETERMINO a intimação das partes, por seus respectivos patronos, para no prazo comum de 05 (cinco) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, apontando as provas correspondentes já produzidas e, querendo, indicarem outras provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa a sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Após o decurso do prazo assinalado, certifique-se a Secretaria e voltem-me conclusos para nova deliberação.
Este despacho servirá como mandado judicial.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
JAMIL AGUIAR DA SILVA Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
12/01/2023 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 08:12
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 08:12
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 15:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/12/2022 15:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/11/2022 14:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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13/12/2022 15:50
Conciliação infrutífera
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13/12/2022 15:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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18/11/2022 12:34
Desentranhado o documento
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18/11/2022 12:34
Cancelada a movimentação processual
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18/11/2022 12:05
Juntada de petição
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10/11/2022 20:25
Decorrido prazo de ILZYANNE LIMA SILVA em 03/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 05:52
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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09/11/2022 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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08/11/2022 21:39
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0820166-95.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ESPÓLIO DE: M.
C.
D.
S.
R., KAMILA GIOVANA PEREIRA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ILZYANNE LIMA SILVA - MA9594 Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ILZYANNE LIMA SILVA - MA9594 ESPÓLIO DE: I.B.A.C.
INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALIMENTOS E CHOCOLATES LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ANDRE BOSCHETTI OLIVA - SP149247 DESPACHO Compulsando minuciosamente os autos, verifico que o objeto da demanda versa sobre direito disponível que, a priori, possibilita a tentativa de composição entre as partes, vez que a conciliação pode ser realizada a qualquer tempo, nos termos do Art. 139, V c/c 3º, §3, ambos do Código de Processo Civil.
Assim, tendo em vista a “Semana Nacional de Conciliação”, que se realizará no período de 07 a 11 de novembro de 2022, e o dever do Estado e dos atores processuais, de promover e estimular a conciliação entre as partes sempre que possível, nos termos do art. 3º, §2º e §3º, do CPC, DETERMINO a remessa dos presentes autos ao 1º CEJUSC para designação de audiência para este fim.
Intimem-se as partes por seus patronos constituídos.
Cumpra-se.
São Luís, 19 de outubro de 2022.
Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível CERTIDÃO: CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 09/11/2022 14:30 a ser realizada na 6ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
São Luís/MA, 24 de outubro de 2022.
ROUSEANE BRAGA BATALHA Auxiliar Judiciário 173476 -
24/10/2022 22:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2022 22:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2022 22:36
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 10:54
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/10/2022 10:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2022 14:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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20/10/2022 11:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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19/10/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 09:14
Conclusos para decisão
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13/10/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
12/10/2022 18:11
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
12/10/2022 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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11/10/2022 12:24
Juntada de réplica à contestação
-
07/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0820166-95.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ESPÓLIO DE: M.
C.
D.
S.
R., KAMILA GIOVANA PEREIRA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ILZYANNE LIMA SILVA - MA9594 Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ILZYANNE LIMA SILVA - MA9594 ESPÓLIO DE: I.B.A.C.
INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALIMENTOS E CHOCOLATES LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ANDRE BOSCHETTI OLIVA - SP149247 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Quinta-feira, 06 de Outubro de 2022.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614 -
06/10/2022 23:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 07:45
Juntada de Certidão
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03/10/2022 17:52
Juntada de contestação
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13/09/2022 13:01
Juntada de aviso de recebimento
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16/08/2022 14:56
Juntada de Certidão
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02/08/2022 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 11:12
Conclusos para despacho
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27/05/2022 11:12
Juntada de Certidão
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05/05/2022 09:00
Juntada de petição
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25/04/2022 00:26
Publicado Intimação em 25/04/2022.
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23/04/2022 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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21/04/2022 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 11:13
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
13/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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