TJMA - 0830467-09.2019.8.10.0001
1ª instância - Vara Especial do Idoso e dos Registros Publicos de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2023 20:09
Decorrido prazo de NARDO ASSUNCAO DA CUNHA em 28/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 20:09
Decorrido prazo de SILVANETE AGUIAR DE MENEZES em 28/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 20:04
Decorrido prazo de ROSENILDE BORGES DOS SANTOS em 28/03/2023 23:59.
-
14/04/2023 20:18
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
14/04/2023 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
14/04/2023 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
14/04/2023 14:30
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2023 14:10
Juntada de cópia de dje
-
20/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0830467-09.2019.8.10.0001 AÇÃO: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199) PARTE(S) REQUERENTE(S): ZENILDO BODNAR e outros PARTE(S) INTERESSADA(S): LUIS GUSTAVO RODRIGUES RAPOSO SOBRINHO, IRENE GOMES DE SOUSA E CIPE - Curso Pré-Vestibular LTDA. (CNPJ nº 05283734/0001-49) ADVOGADOS: DR.
NARDO ASSUNÇÃO DA CUNHA (OAB/MA 4613-A), DRª ROSENILDE BORGES DOS SANTOS (OAB/MA 13061), DRª SILVANETE AGUIAR DE MENEZES (OAB/MA 23430) SENTENÇA: Sendo assim, mantenho o bloqueio provisório das matrículas nº 10.654, do Livro 2-BC, fls.035; 10.651, do Livro 2-BC, fls.032; 84.505, do Livro 2- RU, fls.081 e 93.120, do Livro 2-TN, fls.151, perante o Cartório da 1ª Zona de Registro de Imóveis, e o faço com fundamento nos parágrafos 3º e 4º do art. 214 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73), até que os proprietários promovam a regularização na via cabível, devendo a conveniência da manutenção do bloqueio ou o seu levantamento ser analisados posteriormente pelo juízo que receber o pedido de regularização da matrícula.
Expeça-se ofício à 1ª Zona de Registro de Imóveis desta comarca para que tome as providências necessárias para o devido cumprimento desta determinação.
Intime-se.
Após, arquive-se, dando-se a respectiva baixa.
Cumpra-se.
São Luís, 10 de março de 2023.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
17/03/2023 16:02
Juntada de petição
-
17/03/2023 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/03/2023 11:56
Julgado procedente o pedido
-
23/02/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 09:30
Juntada de petição
-
26/01/2023 17:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/01/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 09:51
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 12:01
Decorrido prazo de CIPE - Curso Pré-Vestibular LTDA. (CNPJ nº 05283734/0001-49) em 16/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 20:10
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
01/11/2022 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PROCESSO Nº: 0830467-09.2019.8.10.0001 AÇÃO: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199) PARTE REQUERENTE: ZENILDO BODNAR e outros PARTE INTERESSADA: CIPE - CURSO PRÉ-VESTIBULAR LTDA e outros A Excelentíssima Juíza de Direito LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO, Titular da VARA ESPECIAL DO IDOSO E DE REGISTROS PÚBLICOS, do Termo Judiciário da Comarca da Ilha de São Luís, Capital do Estado do Maranhão...
FINALIDADE FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem que fica INTIMADO o interessado CIPE - CURSO PRÉ-VESTIBULAR LTDA, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, se manifestar nos autos, tomando conhecimento da determinação de bloqueio das matrículas dos competentes imóveis, advertindo-o de que não sendo contestada a presente Ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a) requerido(a), como verdadeiros, os fatos alegados pelo(a) requerente, conforme o disposto no art. 344 do CPC.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado uma vez no Diário Oficial nesta Comarca, bem assim fixado cópia no lugar público de costume.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
São Luis/MA, 14 de outubro de 2022.
Eu, Magno César de Holanda Oliveira, Servidor Judiciário, Matrícula: 103242, digitei e assino de ordem.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
19/10/2022 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 16:21
Juntada de Edital
-
10/10/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 16:07
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
07/08/2022 09:56
Juntada de diligência
-
24/06/2022 17:07
Juntada de petição
-
24/06/2022 17:01
Juntada de petição
-
22/06/2022 16:27
Expedição de Mandado.
-
22/06/2022 16:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/05/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 19:44
Decorrido prazo de IRENE GOMES DE SOUSA em 28/04/2022 23:59.
-
06/05/2022 19:35
Decorrido prazo de IRENE GOMES DE SOUSA em 28/04/2022 23:59.
-
23/04/2022 23:49
Conclusos para despacho
-
23/04/2022 23:48
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 16:37
Juntada de petição
-
21/04/2022 15:34
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO RODRIGUES RAPOSO SOBRINHO em 20/04/2022 23:59.
-
21/04/2022 12:00
Juntada de petição (3º interessado)
-
14/04/2022 09:41
Juntada de petição (3º interessado)
-
14/04/2022 09:39
Juntada de petição (3º interessado)
-
01/04/2022 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2022 22:24
Juntada de diligência
-
30/03/2022 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2022 14:57
Juntada de diligência
-
26/03/2022 22:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2022 22:41
Juntada de diligência
-
26/03/2022 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2022 21:08
Juntada de diligência
-
17/03/2022 16:14
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 16:14
Expedição de Mandado.
-
05/12/2021 21:41
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 15:39
Juntada de petição
-
11/10/2021 07:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/09/2021 12:33
Outras Decisões
-
20/08/2021 08:43
Juntada de petição
-
19/08/2021 21:09
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 21:08
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 17:03
Juntada de petição
-
12/08/2021 15:14
Juntada de termo
-
12/08/2021 15:09
Juntada de Ofício
-
05/02/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 21:23
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 11:27
Juntada de petição
-
27/10/2020 17:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/09/2020 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 22:36
Conclusos para despacho
-
30/07/2020 15:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/07/2020 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 08:44
Conclusos para despacho
-
30/07/2019 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2020
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000038-96.2004.8.10.0105
Banco do Nordeste do Brasil SA
Eunice Freitas Pereira da Silva
Advogado: Alexandre Pacheco Lopes Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/09/2004 00:00
Processo nº 0801839-29.2020.8.10.0048
Severo Abel Mendes
Banco Pan S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/08/2020 13:34
Processo nº 0801521-32.2022.8.10.0127
Antonio Ferreira Rodrigues
Banco Pan S.A.
Advogado: Ana Karolina Araujo Marques
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/03/2024 16:25
Processo nº 0801521-32.2022.8.10.0127
Antonio Ferreira Rodrigues
Banco Pan S/A
Advogado: Ana Karolina Araujo Marques
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/10/2022 15:37
Processo nº 0801586-78.2022.8.10.0013
Giselle Janayna Lima Maciel Almeida
Andressa Nunes da Costa
Advogado: Thaiza Tassia Frota Soares
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/10/2022 11:03