TJMA - 0036626-74.2014.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2023 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 29/05/2023 23:59.
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23/05/2023 15:12
Juntada de petição
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12/05/2023 15:14
Arquivado Definitivamente
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12/05/2023 15:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2023 15:02
Juntada de Certidão
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04/05/2023 09:37
Juntada de termo
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26/01/2023 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 15:01
Conclusos para despacho
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18/01/2023 04:19
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 09/11/2022 23:59.
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04/11/2022 18:42
Juntada de petição
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24/10/2022 17:47
Juntada de petição
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24/10/2022 12:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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24/10/2022 12:57
Realizado cálculo de custas
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22/10/2022 01:17
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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22/10/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0036626-74.2014.8.10.0001 Classe CNJ: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO MARANHÃO) EXECUTADO: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO Advogado: Dr.
WALFREDO FRAZÃO CORREA NETO - MA9168 D E C I S Ã O Vistos etc., Compulsando-se os autos, observa-se que, apesar de este Juízo, no dia 09 de novembro de 2017, ter declinado de sua competência para uma das Varas da Fazenda Pública com competência para apreciar executivos fiscais (ID 51034947 – fls. 49), até a presente data a Secretaria ainda não cumpriu a ordem judicial em tela.
Ora, nos termos da regra hospedada no art. 9º, incisos XXXVI, XXXVII e XXXVIII da Lei de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão, às 8ª, 9ª e 10ª Varas da Fazenda Pública local competem, privativamente, processarem e julgarem as ações de que dizem respeito à Execução Fiscal, tal qual plasmado na Lei nº 6.830/1980.
Nesse panorama, impõe-se a remessa do feito para o Juízo competente, sem mais perda de tempo.
Posto isto, determino a redistribuição do processo para uma das Varas da Fazenda Pública (8ª, 9ª ou 10ª) de São Luís, as quais possuem competência para execução fiscal, na forma da vigente legislação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, 3 de maio de 2022.
Juiz JOÃO PEREIRA NETO Auxiliar de Entrância Final Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais – NAUJ PORTARIA-CGJ – 13132022 -
13/10/2022 16:08
Juntada de termo
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13/10/2022 10:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/10/2022 10:38
Juntada de ato ordinatório
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13/10/2022 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 10:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2022 09:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/05/2022 09:48
Declarada incompetência
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14/09/2021 12:46
Conclusos para despacho
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20/08/2021 14:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/08/2021 14:39
Juntada de Certidão
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18/08/2021 15:45
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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18/08/2021 15:45
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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