TJMA - 0801740-47.2021.8.10.0073
1ª instância - 1ª Vara de Barreirinhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 17/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 15:22
Decorrido prazo de EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH em 10/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 15:22
Decorrido prazo de MARIA JOSE LISBOA DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 03:16
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2025.
-
27/01/2025 03:16
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2025.
-
25/01/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
25/01/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 14:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/01/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 09:57
Recebidos os autos
-
23/01/2025 09:57
Juntada de despacho
-
23/04/2024 09:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
22/04/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 14:35
Juntada de contrarrazões
-
21/03/2024 13:12
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
21/03/2024 13:12
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 17:18
Juntada de contrarrazões
-
19/03/2024 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2024 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2024 09:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/03/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 03:57
Decorrido prazo de EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH em 14/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 11:51
Juntada de apelação
-
22/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
22/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 16:01
Juntada de petição
-
20/02/2024 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2024 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2024 08:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/02/2024 12:49
Julgado improcedente o pedido
-
09/02/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 00:44
Decorrido prazo de MARIA JOSE LISBOA DOS SANTOS em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:42
Decorrido prazo de EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 00:14
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
01/02/2024 00:14
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 15:16
Juntada de petição
-
30/01/2024 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2024 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2024 08:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/01/2024 19:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/01/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 02:36
Decorrido prazo de EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH em 26/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 20:26
Juntada de petição
-
11/10/2023 04:38
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
11/10/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE BARREIRINHAS Fórum Dep.
Luciano Fernandes Moreira, Av.
Joaquim Soeiro de Carvalho, s/nº Centro Barreirinhas/MA CEP: 65590-000, Fone/Fax: (98)3349-1328 e-mail: [email protected] Processo nº.: 0801740-47.2021.8.10.0073 Autor(s): MARIA JOSE LISBOA DOS SANTOS Advogado(s):Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA - MA6656-A, MAYARA ALMEIDA BOGEA - MA15239-A, ALEILSON SANTOS COELHO - MA17320 Réu(s): EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH Avenida Borborema, 02, quadra 22 a, Calhau, SãO LUíS - MA - CEP: 65071-360 Telefone(s): (98)3218-8755 - (98)3235-7333 - (98)9910-4203 - (98)9104-2031 - (98)3253-7333 - (98)3235-6742 - (98)8182-0095 ESTADO DO MARANHÃO - PGE Av.
Presidente Juscelino Kubitschek.
Lt. 25, Qd. 2, Quintas do calheu, SãO LUíS - MA - CEP: 65072-280 ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, LT. 25, QD. 22, Quintas do Calhau, SãO LUíS - MA - CEP: 65072-005 Telefone(s): (98)3235-6767 - (08)00606-4655 - (98)98756-0692 - (98)3235-6146 - (98)3222-2222 - (98)3227-5994 - (98)3235-6787 Advogado(s): Advogado/Autoridade do(a) REU: BERTOLDO KLINGER BARROS REGO NETO - MA11909-A DESPACHO Manifestem-se as demandadas quanto ao pedido de produção de provas apresentado pela autora, no prazo de cinco dias.
Após, autos conclusos para decisão de saneamento.
Cumpra-se.
Barreirinhas, assinado e datado eletronicamente.
José Pereira Lima Filho Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Barreirinhas/MA -
09/10/2023 17:24
Juntada de petição
-
09/10/2023 03:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 03:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/10/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 04:03
Decorrido prazo de MAYARA ALMEIDA BOGEA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 04:03
Decorrido prazo de ALEILSON SANTOS COELHO em 26/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 10:31
Juntada de petição
-
19/06/2023 02:06
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
19/06/2023 02:06
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
19/06/2023 02:06
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
19/06/2023 02:06
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
18/06/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
18/06/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
18/06/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
18/06/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
17/06/2023 10:00
Juntada de petição
-
16/06/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE BARREIRINHAS Fórum Dep.
Luciano Fernandes Moreira, Av.
Joaquim Soeiro de Carvalho, s/nº Centro Barreirinhas/MA CEP: 65590-000, Fone/Fax: (98)3349-1328 e-mail: [email protected] Processo nº.: 0801740-47.2021.8.10.0073 Autor(s): MARIA JOSE LISBOA DOS SANTOS Advogado(s):Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA - MA6656-A, MAYARA ALMEIDA BOGEA - MA15239-A, ALEILSON SANTOS COELHO - MA17320 Réu(s): EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH Avenida Borborema, 02, quadra 22 a, Calhau, SãO LUíS - MA - CEP: 65071-360 Telefone(s): (98)3218-8755 - (98)3235-7333 - (98)9910-4203 - (98)9104-2031 - (98)3253-7333 - (98)3235-6742 - (98)8182-0095 ESTADO DO MARANHÃO - PGE Av.
Presidente Juscelino Kubitschek.
Lt. 25, Qd. 2, Quintas do calheu, SãO LUíS - MA - CEP: 65072-280 ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, LT. 25, QD. 22, Quintas do Calhau, SãO LUíS - MA - CEP: 65072-005 Telefone(s): (98)3235-6767 - (08)00606-4655 - (98)98756-0692 - (98)3235-6146 - (98)3222-2222 - (98)3227-5994 - (98)3235-6787 Advogado(s): Advogado/Autoridade do(a) REU: BERTOLDO KLINGER BARROS REGO NETO - MA11909-A DESPACHO Uma vez que a inicial foi aditada após a contestação dos réus e tendo estes não consentido com o aditamento, o feito prosseguirá, tão somente, em relação aos pedidos veiculados na peça inicial.
Dê-se ciência às partes, intimando-as para no prazo de 5 (cinco) dias especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Advirto que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Advirta-se que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte.
Se as partes já tiverem especificado as provas, devem expressamente ratificar o pedido, sob pena de serem consideradas como renunciadas.
Nada sendo requerido, autos conclusos para sentença.
Este despacho servirá como mandado de intimação, para fins de cumprimento por oficial de justiça, atendendo aos dispositivos do CPC para intimação válida.
Expedientes necessários.
Barreirinhas, assinado e datado eletronicamente.
José Pereira Lima Filho Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Barreirinhas/MA -
15/06/2023 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 12:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/06/2023 16:47
Juntada de petição
-
12/06/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 01:47
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 31/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 19:35
Juntada de petição
-
10/05/2023 00:14
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE BARREIRINHAS Fórum Dep.
Luciano Fernandes Moreira, Av.
Joaquim Soeiro de Carvalho, s/nº Centro Barreirinhas/MA CEP: 65590-000, Fone/Fax: (98)3349-1328 e-mail: [email protected] Processo nº.: 0801740-47.2021.8.10.0073 Autor(s): MARIA JOSE LISBOA DOS SANTOS Advogado(s):Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA - MA6656-A, MAYARA ALMEIDA BOGEA - MA15239-A, ALEILSON SANTOS COELHO - MA17320 Réu(s): EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH Avenida Borborema, 02, quadra 22 a, Calhau, SãO LUíS - MA - CEP: 65071-360 Telefone(s): (98)3218-8755 - (98)3235-7333 - (98)9910-4203 - (98)9104-2031 - (98)3253-7333 - (98)3235-6742 - (98)8182-0095 ESTADO DO MARANHÃO - PGE Av.
Presidente Juscelino Kubitschek.
Lt. 25, Qd. 2, Quintas do calheu, SãO LUíS - MA - CEP: 65072-280 Advogado(s): Advogado/Autoridade do(a) REU: BERTOLDO KLINGER BARROS REGO NETO - MA11909-A ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 dias, se manifeste acerca da petição de aditamento de ID 76583725 e documentos que a acompanham.
Barreirinhas/MA, assinado e datado eletronicamente.
José Pereira Lima Filho Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Barreirinhas/MA -
08/05/2023 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 16:10
Juntada de petição
-
03/05/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 08:19
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 17:53
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
-
01/12/2022 09:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/12/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 16:40
Decorrido prazo de ALEILSON SANTOS COELHO em 14/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 16:40
Decorrido prazo de MAYARA ALMEIDA BOGEA em 14/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 01:34
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
31/10/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
31/10/2022 01:34
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
31/10/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
20/10/2022 14:32
Juntada de petição
-
19/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARREIRINHAS Fórum Dep.
Luciano Fernandes Moreira, Av.
Joaquim Soeiro de Carvalho, s/nº Centro, Barreirinhas/MA CEP: 65590-000, Fone/Fax: (98)3349-1328 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº. 0801740-47.2021.8.10.0073.
Autor(s): MARIA JOSE LISBOA DOS SANTOS.
Réu(s): EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH e outros.
DESPACHO 1.
Conclusos e despachados hoje, no prazo legal para tanto. 2.
Defiro a emenda sob ID 60699926, vez que tempestiva, conforme certidão sob ID 61365778. 3.
Cite(m)-se, nos termos da Lei. 4.
Com ou sem resposta, à parte autora pelo prazo legal. 5.
Por fim, conclusos. 6.
Deixo de designar audiência de conciliação por inexistência de conciliador em exercício nesta Comarca. 7.
Dê(em)-se ciência.
Barreirinhas, Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2022.
Fernando Jorge Pereira Juiz Titular da Comarca de Barreirinhas-MA -
18/10/2022 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 15:05
Juntada de contestação
-
30/09/2022 16:38
Juntada de termo
-
21/09/2022 08:49
Juntada de petição
-
23/03/2022 10:30
Juntada de contestação
-
22/02/2022 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 11:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/02/2022 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/02/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 09:59
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 15:13
Juntada de petição
-
11/01/2022 14:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/01/2022 10:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/11/2021 09:37
Juntada de petição
-
18/11/2021 08:44
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 08:43
Juntada de termo
-
17/11/2021 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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