TJMA - 0856962-22.2021.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2022 10:28
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 10/11/2022 23:59.
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13/11/2022 18:35
Juntada de petição
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26/10/2022 02:25
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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26/10/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/10/2022 00:00
Intimação
8.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO LUÍS PROC.
N° 0856962-22.2021.8.10.0001 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Procuradoria da Dívida Ativa EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A. Advogado: SIMONE FRANCO DI CIERO - RJ087341 DECISÃO Vistos, etc...
Trata-se de pedido de suspensão da presente execução fiscal até o trânsito em julgado da ação anulatória nº 0858933-42.2021.8.10.0001, em tramitação na 6ª Vara da Fazenda Pública, uma vez que o débito atrelado ao auto de infração nº 912163001492, CDA nº 0018629/2021 se encontra com a exigibilidade suspensa por força do depósito judicial realizado nos autos da referida ação anulatória, conforme decisão liminar que concedeu a tutela antecipada requerida para suspender a exigibilidade do crédito tributário oriundo do já mencionado auto de infração.
Desta forma, uma vez que verifica através de consulta processual no sistema PJe, bem como através de cópia da decisão juntada através do documento id nº 75416818 que fora concedida decisão liminar antecipada na ação anulatória nº 0858933-42.2021.8.10.0001 suspendendo a exigibilidade do crédito referente ao auto de infração nº 912163001492, CDA nº 0018629/2021, que embasa a presente ação de execução, e em razão do pagamento de débito referente à CDA nº 0010382/2021 no valor de R$ 572,66, com fulcro no art. 151, I e V, suspenda-se a execução fiscal até o transito em julgado da ação anulatória.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Data da assinatura eletrônica. JOSÉ EDILSON CARIDADE RIBEIRO Juiz de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública -
14/10/2022 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2022 11:30
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0858933-42.2021.8.10.0001
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12/09/2022 09:04
Conclusos para despacho
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05/09/2022 15:21
Juntada de petição
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12/08/2022 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 09:44
Conclusos para despacho
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30/11/2021 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
16/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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